Trata-se de mais uma vitória para todos os profissionais da segurança pública do Estado de São Paulo, prejudicados por um dispositivo da Lei Complementar 1.354/2020 e da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, que, na prática, obrigavam os policiais civis, penais e peritos criminais do Estado de São Paulo a permanecerem cinco anos no mesmo nível ou classe da carreira para terem direito à aposentadoria integral. A medida vale para todos os servidores públicos do Estado de São Paulo
A postura do Governo, que agora acatou a tese do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da medida, corrige uma injustiça que reduziu os proventos de uma classe que dedica a vida à proteção da sociedade, lutando contra facções criminosas e condições extremamente adversas de trabalho.
Documento assinado pelo Supervisor de Pagamentos I da São Paulo Previdência, Markus Vinicius Lima Dell Anhol, informa que houve entendimento sobre o assunto e em conformidade com a tese do STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7676, do Partido dos Trabalhadores (PT), não haverá mais a redução de nível/classe para as aposentadorias integrais.
A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo, impunha aos servidores a obrigação de permanecer cinco anos no mesmo nível ou classe da carreira para terem direito à aposentadoria integral, o que foi considerado como uma violação ao artigo 40, parágrafo 10, inciso III da Constituição Federal, que exige apenas cinco anos no cargo efetivo, regra essa que permanece.
Essa regra perversa de considerar cinco anos no mesmo nível ou classe fazia com que servidores promovidos próximo da aposentadoria perdessem parte de seus proventos, mesmo após anos de dedicação ao serviço público.
De acordo com o documento do servidor do Governo Estadual, os sistemas e procedimentos já foram alinhados para atender a nova situação.
O SINPPENAL orienta os servidores que estão próximos do processo de aposentadoria para ficarem atentos a essa questão de classe/nível para não serem prejudicados.
Para aqueles que já se aposentaram e perderam as ações iniciais por conta da Lei Complementar, podem entrar em contato com o Sindicato.