Resolução garante horário especial para Policiais Penais que tenham dependentes com TEA ou necessidades especiais
Após anos de atuação incansável do Departamento Jurídico do sindicato, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publica norma que garante, sem compensação, a redução da jornada de trabalho para policiais penais com famílias atípicas.
A Secretaria da Administração Penitenciária publicou, no último dia 16 de março, a Resolução SAP nº 17/2026, que regulamenta a concessão de horário especial no âmbito da Pasta. A norma é um marco histórico para a categoria, pois atende a uma antiga reivindicação do SINPPENAL, que, por meio de seu departamento jurídico, há anos ingressa com ações judiciais para garantir um direito constantemente violado: a jornada reduzida para policiais penais com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que tenham cônjuges, filhos e dependentes nessas condições.
Até então, mesmo com respaldo legal superior, agentes penitenciários e policiais penais enfrentavam uma verdadeira via-crúcis administrativa. Diversas chefias, ignorando o direito líquido e certo dos servidores, utilizavam-se de práticas de assédio moral e barreiras burocráticas para negar o benefício, forçando pais e mães de crianças atípicas, por exemplo, a cumprirem jornadas integrais incompatíveis com a necessidade de cuidados especiais, ou impedindo que o próprio servidor com deficiência tivesse seu direito respeitado.
“É uma vitória que coroa anos de luta. O sindicato não mediu esforços para proteger nossos associados. Enquanto a administração anterior insistia em negar um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal, o jurídico do SINPPENAL atuava firme, impetrando mandados de segurança e ações para frear os abusos e o assédio cometidos por gestores que se achavam acima da lei. Hoje, vemos essa luta refletida em uma resolução clara e objetiva”, destaca Fábio Jabá ,Presidente do SINPPENAL.
O que muda com a Resolução?
A Resolução SAP nº 17/2026 coloca fim às interpretações subjetivas que permitiam a violação do direito. Entre os principais pontos, destaca-se:
- Redução sem compensação: A jornada poderá ser reduzida de 10% a 30% (ou até 50% em casos de múltiplos dependentes), independentemente de compensação de horário, após avaliação biopsicossocial realizada pelo IMESC.
- Fim das barreiras impostas pelas chefias: A norma deixa claro que o direito se estende aos policiais penais, servidores da área meio e saúde. Além disso, condiciona certas modalidades de horário à "ausência de prejuízo ao serviço" com manifestação da chefia, mas o SINPPENAL alerta: essa manifestação não pode ser usada como instrumento de chantagem ou assédio, devendo a administração priorizar a realocação do servidor para viabilizar o direito.
- Proteção contra o assédio: Em seu artigo 6º, a resolução permite que a administração realoque o servidor para minimizar impactos da redução, priorizando a concessão de folgas, férias e até transferência para locais próximos à residência ou locais de tratamento. Para o sindicato, essa é uma ferramenta crucial para garantir que o direito não seja boicotado por superiores hierárquicos.
- Dependentes legais: A norma amplia o conceito de dependentes, incluindo ascendentes, irmãos, enteados e menores sob guarda, desde que comprovada a necessidade de assistência direta.
O papel do SINPPENAL na conquista
O Departamento Jurídico do SINPPENAL sempre sustentou que o direito ao horário especial decorre de decisão do STF (Tema 1.097) e do Decreto Estadual 69.045/2024, e que a resistência da SAP em aplicar a lei configurava ilegalidade.
“Diversos processos foram impetrados para garantir que o policial penal pudesse levar seu filho com TEA às terapias ou cuidar da própria saúde sem sofrer punições ou ameaças. Enquanto a SAP se omitia, o sindicato estava na linha de frente, enfrentando a má vontade de chefias que, infelizmente, insistiam em tratar pautas de saúde e inclusão como ‘privilégios’”, relembra o Dr.Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.
Com a nova resolução, o SINPPENAL orienta os associados a realizarem o requerimento conforme os anexos da norma, preferencialmente com acompanhamento do sindicato para evitar novas tentativas de burla ao direito. “A resolução saiu, mas a vigilância continua. Qualquer tentativa de assédio ou negativa ilegal será imediatamente combatida com as medidas judiciais cabíveis”, reforça o sindicato.
Servidor, se você tem direito ou conhece alguém que se enquadre nos critérios, procure o SINPPENAL. Esta conquista é nossa, e vamos garantir que ela seja cumprida na íntegra.