A Resolução 065/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29/8) 

A Secretaria de Administração Penitenciária publica nesta sexta-feira, dia 29, a Resolução SAP 065/2025, que disciplina critérios e procedimentos para fins de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP, nos termos da Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 1.308, de 4 de outubro de 2017.

Na prática, a nova norma flexibiliza os horários para a realização da DEJEP, com o período de 8 horas seguidas, passando essa responsabilidade para os chefes dos estabelecimentos penais, conforme consta em seu art. 4º: Os Chefes dos Estabelecimentos Penais devem definir os horários em que será realizada a DEJEP, conforme a necessidade operacional e critérios de segurança, respeitado o período de 8 (oito) horas contínuas.

O SINPPENAL comemora mais essa conquista, uma vez que a regra anterior estabelecia horários determinados para a realização da DEJEP, praticamente engessando o serviço dos profissionais, sem respeitar a rotina diferenciada das unidades prisionais, cada qual com a sua individualidade que não era respeitada.

Agora, o Chefe do Estabelecimento Penal fará o planejamento da distribuição da DEJEP, garantindo a reserva necessária para atender as demandas operacionais, inclusive no período noturno. Serão apresentadas listas, sendo uma para “Segurança Interna” e uma para “Segurança Externa”, elaboradas separadamente por plantões diurno e noturno, de forma contínua e sequencial.

Veja a íntegra da Resolução aqui https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-065-de-28-de-agosto-de-2025-20250828111312201303029