É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal aposentado, Carlos Alberto Pereira dos Reis, ocorrido nesta sexta-feira, dia 29 de agosto.
Ele trabalhou no CR de Araraquara e lutava contra um câncer.
Neste momento de dor, o SINPPENAL se solidariza com os familiares, amigos e colegas de trabalho.
Durante audiência na comissão de Segurança Pública e sistema Prisional na ALESP realizada na última quarta-feira , o Secretário da SAP Marcello Streifinger afirmou ser normal que os policiais realizem o curso de formação em seu período de folga e que não terão compensação por isso.
As declarações foram dadas em resposta à pergunta do Deputado Reis que questionou se os Policiais Penais estavam tendo alguma compensação pelo período de folga despendido no curso de readequação.
Ao ser questionado sobre a inconstitucionalidade dos Policiais serem forçados a trabalhar além de 44 horas semanais sem compensação o Secretário afirmou que era uma necessidade de serviço e que nada seria mudado e ainda questionou se realmente havia a previsão constitucional para a jornada máxima de 44 horas semanais, no que foi prontamente rebatido pelo Deputado que apontou o artigo 7º, inciso XIII, que inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” e faculta a compensação de horários.
O tema gerou um debate acalorado durante a audiência , forçando o Deputado Major Meca que presidia os trabalhos, a contemporizar afirmando que buscaria junto com os Deputados, Reis e Conte Lopes uma saída para a situação que no entendimento do SINPPENAL é totalmente ilegal.
Além dos cursos o Secretário foi questionado sobre a falta de efetivo, a insuficiência do Concurso Público para apenas 1100 cargos e outros problemas estruturais que afetam o sistema prisional.
Em relação aos cursos também causou estranheza a declaração do secretário de que não há falta de munição para os mesmos.
Filiados do SINPPENAL tem remédio Jurídico para os cursos no horário de Folga
Existe ampla fundamentação jurídica para ações relativas à realização de cursos no horário de folga sem a devida compensação.
Toda atividade exigida fora do horário regulamentar de trabalho deve ser compensada por meio de pagamento de horas extras acrescidas de 50% ou folgas equivalentes, conforme jurisprudência dos tribunais superiores. A imposição dos cursos configura, assim, trabalho não remunerado, o que é ilegal.
A Lei Orgânica da Polícia Penal, não pode ser utilizada como pretexto para esta supressão de direitos, uma vez que se a mesma previsse este absurdo, seria inconstitucional. A Constituição Federal (art. 7º, inciso XV, aplicado a servidores públicos por analogia ao art. 39, §3º) prevê o direito a períodos de descanso, incluindo folgas regulares, como um direito essencial para preservar a saúde física e mental do trabalhador.
Existe farta jurisprudência tanto a nível do TJ quanto de tribunais superiores sobre a imposição de carga horária adicional, sem a devida compensação, existindo inclusive
jurisprudência apoiada no princípio da proibição do enriquecimento ilícito da Administração Pública, entendido como a obtenção de benefícios pela Administração em detrimento do direito dos servidores.
Para buscar seus direitos os filiados do SINPPENAL podem buscar o atendimento Jurídico através dos seguintes números de WhatsAPP: (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 - Horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17h.
Caso você não seja filiado filie-se através dos seguintes links :
Ficha impressa enviada pelo correio: https://sifuspesp.org.br/filie-se
Ficha digital assinada eletronicamente: https://sifuspesp.org.br/ficha
Assista abaixo o vídeo da audiência:
A Resolução 065/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29/8)
A Secretaria de Administração Penitenciária publica nesta sexta-feira, dia 29, a Resolução SAP 065/2025, que disciplina critérios e procedimentos para fins de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP, nos termos da Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 1.308, de 4 de outubro de 2017.
Na prática, a nova norma flexibiliza os horários para a realização da DEJEP, com o período de 8 horas seguidas, passando essa responsabilidade para os chefes dos estabelecimentos penais, conforme consta em seu art. 4º: Os Chefes dos Estabelecimentos Penais devem definir os horários em que será realizada a DEJEP, conforme a necessidade operacional e critérios de segurança, respeitado o período de 8 (oito) horas contínuas.
O SINPPENAL comemora mais essa conquista, uma vez que a regra anterior estabelecia horários determinados para a realização da DEJEP, praticamente engessando o serviço dos profissionais, sem respeitar a rotina diferenciada das unidades prisionais, cada qual com a sua individualidade que não era respeitada.
Agora, o Chefe do Estabelecimento Penal fará o planejamento da distribuição da DEJEP, garantindo a reserva necessária para atender as demandas operacionais, inclusive no período noturno. Serão apresentadas listas, sendo uma para “Segurança Interna” e uma para “Segurança Externa”, elaboradas separadamente por plantões diurno e noturno, de forma contínua e sequencial.
Veja a íntegra da Resolução aqui https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-065-de-28-de-agosto-de-2025-20250828111312201303029
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