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Um profissional com uma função mal compreendida, sofrendo com a falta de investimentos do Estado e ator principal -desconsiderado- da ressocialização do apenado, parte fundamental para garantir parâmetros de segurança e de sociabilidade

 

Ser assistente social dentro de uma penitenciária é enfrentar conflitos, desde a natureza de sua função, até a falta de conhecimento por parte dos funcionários e da população do que ela realmente trata. É negada a importância da existência do trabalho realizado por este profissional como funcionário da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), e portanto necessário para o andamento do sistema penitenciário.

O assistente social é o servidor responsável por cumprir parte das principais diretrizes da Secretaria, ou seja, fazer cumprir a Lei de Execução Penal (LEP), ressocializar e reinserir ao apenado após o cumprimento da pena. Esse é um dos pontos mais questionados a respeito do Sistema Prisional, diz-se que ele não funciona como agente ressocializador.

O afastamento dos agentes ressocializadores da nova lei do Sistema Único de Segurança Pública, sancionado em junho pelo Presidente Temer é uma demonstração da falta de entendimento da função do Assistente Social e de como ela deve estar entrelaçada ao Sistema Prisional, já que possui um manejo específico para este caso. Ou seja, valorizar o sistema penitenciário e garantir que ele possa ser aperfeiçoado, passa por pensar o papel deste trabalhador.

Dentro disso existe um preconceito, por vezes inconsciente advindo de sua formação histórica, já que a princípio o profissional era visto dentro da prisão como “aquela pessoa boazinha (geralmente mulheres) que era paga pelo estado para ter dó do preso”. É o que afirma a assistente social e funcionária do sistema prisional do Estado de São Paulo, Márcia Aparecida Oliveira.

“O serviço social também teve como elemento constitutivo e fundante da profissão princípios cristãos de caridade e moralização, fundados no catolicismo e nas políticas de Getúlio Vargas – que estabelecia sua plataforma de direitos trabalhistas com vistas a conter a crescente revolta dos trabalhadores, explica Márcia que continua:

“Foi nessa época que se iniciou então a doutrina da responsabilização do indivíduo pela sua própria dificuldade de sobrevivência, desviando-se o olhar para o sistema reprodutivo de miséria e exclusão que é o próprio capitalismo brasileiro. Iniciou-se o sistema “RE” – regeneração; reintegração, reeducação, reinserção e vai por aí afora, como se toda a responsabilidade da exclusão pertencesse ao indivíduo e sua falta de moralidade”, diz.

Esse misto de caridade e repressão ficou enraizado na imagem do serviço social. Mas os assistentes sociais da atualidade entendem a criminalidade como expressão, decorrência da questão social, assim como o são o desemprego, a miséria, a ignorância e a violência. Assim sendo, pode-se entender que a principal função do assistente social dentro da prisão é à garantia de direitos – apesar de todas as contradições implicadas aí.   

No cotidiano carcerário os assistentes sociais se deparam com as mais variadas questões relacionadas ao cenário acima mencionado, pois o indivíduo preso nada mais é do aquele que não “se enquadrou” no sistema econômico, “não respeitou os ditames sociais e as regras da sociedade normativa”, dentro de um sistema cujo conjunto legal existe para proteger os interesses do capital e do patrimônio e não os interesses e necessidades dos indivíduos.

Os assistentes sociais como profissionais que têm condições de fazer a leitura crítica dos fenômenos sociais e entendem que esse “desrespeito” ou “dificuldade de reconhecimento e acatamento de regras” tem sua gênese na falta de trabalho, de educação, de representatividade, de visibilidade, de saúde e de todas as outras faltas.

“Nossa interação com os presos e demais profissionais passam por essa lógica, mas deve ficar claro que não vitimizamos ou infantilizamos o praticante do ato criminoso, tirando dele a sua responsabilidade ou isentando o autor de seu protagonismo na ocorrência do delito. Entendemos que houve minimamente uma leitura dos acontecimentos por parte desse agente e uma adesão a uma prática que nos porões de sua consciência, ele guarda o entendimento do que seja certo e errado”, afirma a assistente social. 

Essa compreensão é inevitável se queremos pensar formas de prevenção e redução de ambientes criminógenos. Também o aumento do número desses profissionais pode levar também a ampliação desses mesmos de forma a integrar programas também favoráveis aos trabalhadores do sistema. 

 

 

Unificação

Apesar da existência de alguns fatores que podem ser considerados avanços para alguns, como a própria constituição da Lei de Execução Penal(LPE), a conjuntura atual não contempla o bom cumprimento a lei. É necessário pensar segurança pública e na reinserção social integrados, um não existe sem o outro. E quando se aponta que há vontade política para melhorar a segurança pública, um dos fatores determinantes é entender o que ocorre nas prisões. 

Por essa razão, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo(SIFUSPESP) luta por um sindicato unificado, composto por todas as categorias, que foram separadas pela SAP entre área fim e área meio, porque elas são interdependentes, e devem compor equipes com diferentes potenciais e uma mudança na gestão prisional. O Estado de São Paulo apresenta essa falha que “quebra” as engrenagens do funcionamento do sistema penitenciário.

O momento é propício para a reivindicação de uma Lei Orgânica unificadora, que tenha uma visão de interdependência entre as funções exercidas, estabeleça regimes mais adequados para a realização do trabalho nas unidades, incluindo garantias mínimas de trabalho, ganho e tempo de descanso. Além do que, é um agente facilitador na luta por reajuste salarial, plano de carreira, novas contratações e da própria reestruturação do sistema prisional.

O corpo funcional como agente principal do funcionamento do mesmo sistema, necessita estar unido em favor da sua manutenção e sobrevivência, já que o cenário aponta para uma possível privatização primeiro em parte depois de todo o setor, quando construirem tais unidades e avançarem com propaganda e lobbie político contra todo o sistema.

É necessário compreender a complexidade e a necessidade de cada função, cada atividade e cada trabalhador penitenciário, inseridos em um discurso unificado a respeito do que se espera e se deseja do Estado e formas para manter seu trabalho de forma a melhorar o sistema e então colocar nossa categoria em outro patamar (como fez o Ministério Público e a Polícia Federal no passado). Também, a fim de que o discurso da culpabilização do trabalhador do sistema prisional seja contradito com argumentação sensata.

O Estado não investe ao mesmo tempo que impossibilita o investimento no setor, e a “culpa” na fala da mídia atual, sobrevém ao funcionário público, que todo tempo passa por processos administrativos. Formadora de opinião, a imprensa de massa acaba moldando a opinião pública contra o trabalhador penitenciário, tratando a nós como corrupto, constantemente envolvido em contravenções, incompetente, aqui podemos citar o assistente social como não cumpridor da atividade ressocializadora, irresponsável quando tem uma viatura de transporte envolvida em algum acidente.

A ausência de uma estrutura que torne o cumprimento do dever possível, inclusive dentro da legislação que o rege, o funcionário penitenciário vê-se refém da sobrecarga de trabalho, acúmulo de funções e condições precárias. Todos os trabalhadores do sistema prisional paulista enfrentam a mesma realidade de precarização e abandono. Por isso, a luta por conquista de direitos só faz sentido quando realizada por todos. Toda categoria é parte essencial dessa engrenagem.

O sindicato somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!



 

É com imenso pesar que o SIFUSPESP lamenta o falecimento do agente de segurança penitenciária(ASP) Jefferson Yamashita Tokimatsu, ocorrida nesta quinta-feira, 27/09.

O servidor, que trabalhava na Penitenciária de Lucélia, havia sofrido um acidente vascular cerebral(AVC) no último dia 20/09, e estava internado desde então no Hospital Personal, em São Paulo.

O velório e o sepultamento de Jefferson acontecerão nesta sexta-feira, no cemitério municipal de Lucélia. O horário ainda será divulgado.

O SIFUSPESP oferece seu apoio a todos os familiares e amigos do ASP neste momento de imensa dor e tristeza pela partida de um valoroso trabalhador, que durante duas décadas prestou um serviço de grandeza para o sistema prisional paulista.

Diretores e jurídico esclareceram dúvidas e apresentaram serviços oferecidos pelo sindicato aos servidores da unidade

 

Integrantes do SIFUSPESP estiveram nesta quarta-feira, 26/09 em Caraguatatuba, no litoral do Estado, para prosseguir com dialogando com sua base de servidores no Centro de Detenção Provisória(CDP) localizado no município.

Na conversa, o sindicato apresentou aos trabalhadores penitenciários alguns dos principais serviços oferecidos pelo sindicato, tanto por parte do departamento jurídico e das esferas administrativa e de convênios, quanto das lutas políticas empreendidas pela entidade em favor dos servidores. No diálogo, o SIFUSPESP também esclareceu dúvidas surgidas durante a conversa direta com os servidores dentro da unidade onde trabalham.

Participaram do diálogo desta quarta o presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, além da coordenadora da sede regional do sindicato no Vale do Paraíba, Sonia Ponciano, do coordenador do Departamento Jurídico, Dr. Sergio Luiz de Moura, e do diretor de base do sindicato em Caraguatatuba, Rogério Grossi.


Em Caraguatatuba, advogados do sindicato vão atender aos funcionários diretamente no CDP uma vez por mês.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, lembra que a entidade continuará com o trabalho em outras unidades e regiões do Estado “com o objetivo de aproximar cada vez mais os anseios e demandas da categoria com sua atuação, produzindo resultados a partir desse diálogo e gerando uma união de potenciais e ações com resultados ”, reitera o presidente.

O Sindicato somos todos nós, unidos e organizados! Filie-se!

Lívia Silva, instrutora de Sistema de Segurança Pública e Emergências táticas trata neste vídeo sobre o cenário de formação dos trabalhadores penitenciários em São Paulo.

 

Com tristeza informamos o falecimento de mais um companheiro da nossa categoria, o Agente de Segurança Penitenciária (ASP) Claudemir Aparecido Antunes de Moraes, 54 anos.

O ASP passou pela Penitenciária de Iperó e terminou a carreira precocemente enquanto lotado na Penitenciária 1 de Guareí. O falecimento ocorreu na última quarta-feira, 26 de setembro.

Deixa esposa, filhos e demais familiares. O SIFUSPESP solidariza-se principalmente com os familiares neste momento de dor imensurável perante a perda do ente querido. Nossos sinceros pêsames.

O velório será realizado na Central da Empresa Funerária de Itapetininga, sala 05. O sepultamento acontece na quinta-feira(27/09), às 14h no Cemitério São João Batista.

É com pesar que informamos sobre o falecimento do nosso companheiro de jornada, o Agente de Segurança Penitenciária(ASP) José Roberto dos Santos, que ocorreu nesta quarta-feira (26/09).

O ASP trabalhava na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina e foi segundo coordenador adjunto da Regional de Bauru do SIFUSPESP.

Neste momento de dor e consternação, desejamos que a família consiga consolo e conforto para enfrentar esta imensurável dor com serenidade.

Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos e agradecemos imensamente o tempo que pudemos conviver com ele.

Para os companheiros que puderem prestar a última homenagem à Santos, o velório acontece a partir das 10h, no Cemitério Municipal de Guaiçara, localizado na Av. Paulo Xavier Ribeiro, 128-194. O enterro será realizado às 18h.

O presidente da república, Michel Temer(MDB) assinou Decreto que permite contratação de serviços da administração pública por empresas privadas

 

O presidente Michel Temer(MDB) promulgou na última sexta-feira(21/09) o Decreto 9507/2018 que regulamenta a contratação de serviços da administração pública por empresas privadas. As chamadas atividades-fim, antes protegidas pela Constituição como responsabilidade do Estado, a partir de 120 dias da publicação do decreto poderão ser terceirizadas.

O “terreno estava sendo preparado” para que isso acontecesse. Em março de 2017, o Senado aprovou Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado. Já no dia 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.

Sendo assim, a mão de obra dos serviços públicos passa a ser exercida, conforme queira o Estado, por empresas. Para o governo, tal medida é justificada pelo posicionamento da abertura de novos empregos e em consequência, o retorno de circulação da moeda e do consumo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso Melo, em entrevista para a revista Exame no dia 31 de agosto, afirmou ser uma tendência, a busca do consumidor por produtos no mercado estrangeiro, “o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”. afirmou. “A Constituição, ao assegurar a livre iniciativa, garante aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, disse.

Ficou claro, desde então, a sinalização de abertura para o mercado internacional, ou a venda das estatais, desconsiderando os direitos básicos do cidadão como educação, saúde e segurança, assegurados pela Constituição Federal como garantias do Estado, e não meio de lucratividade.

Depois da Reforma Trabalhista, com perdas de garantias de condições de trabalho, já que foi aberta novas modalidades de contratação que não dão ao empregador responsabilidade de determinados deveres em relação ao trabalhador, certamente o índice de contratações cresce. Mas não entra na contagem o número de trabalhadores, antes CLTista  descartados, ou funcionários públicos descartados no futuro. 

Nada mais é assegurado ao cidadão e nem ao trabalhador, sendo que o abuso da parte do empregador ainda passou a ser legalizado, como horas adicionais na jornada de trabalho, horas de almoço diminuída, troca de posto de trabalho por alimentação e moradia.

O, políticos enfim, parece estar convencidos de que o Estado, em todos os seus setores pode ser uma empresa e empresas precisam gerar lucro para sua sobrevivência. A exploração do trabalho passa a ser o meio. A privatização de autarquias, fundações e empresas públicas, ou seja, a venda não apenas do serviço, mas do todo aproxima-se. O Sistema Prisional Brasileiro está inserido no contexto, mas qualquer mudança neste setor deve passar pelos trabalhadores do sistema e por amplo estudo e negociação. 

Não por acaso, o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e a diretora do BNDES Eliane Lustosa anunciaram um programa de Parcerias Público-Privada (PPP) para a construção de presídios em todo o país. Aos poucos a política iniciada pelo governo Fernando Henrique Cardoso concretiza-se depois de muitos anos e pode se aprofundar, qualquer que seja o Presidente eleito. Os cargos públicos já podem ser substituídos por empregados de empresas privadas. A precarização dos serviços, o engessamento de investimentos e a não contratação de novos servidores públicos como sucateamento das estatais foi o prenúncio da troca dos direitos pelo dinheiro, este para o Governo.

Segundo o ministro, a iniciativa tem o objetivo de desatar o nó burocrático que impede a expansão do sistema prisional no Brasil, reduzir a capacidade de domínio de facções criminosas dentro dos presídios e ressocializar presos e egressos das prisões.

A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.