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Apesar do prazo para o recadastramento junto ao Iamspe  (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) ter se encerrado oficialmente em 31 de janeiro, a atualização cadastral continuará disponível aos titulares do convênio. A medida vale também para os usuários que iniciaram, mas não concluíram o processo. 

O Instituto explica que o processo e totalmente online e deve ser realizado pelo titular do convênio, que deve incluir os dados dos seus dependentes no aplicativo Iamspe Digital. O acesso às plataformas do Iamspe é feito por meio da conta Gov.br.

O recadastramento tem como finalidade manter atualizada a base de dados da instituição, com informações de servidores ativos, aposentados e respectivos beneficiários, além de permitir o mapeamento do perfil dos usuários e o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.

Para auxiliar no processo, o Iamspe deve atuar junto aos setores de Recursos Humanos das unidades, a fim de auxiliar no recadastramento e não deixar ninguém inapto.

Com a publicação da retificação do concurso da Polícia Penal do Estado de São Paulo, o Governo Tarcísio admite um erro gritante de sua administração, ao suprimir as candidatas do sexo feminino do primeiro edital, numa afronta à Constituição, que veda a discriminação ilegítima baseada em critérios, como raça, idade ou sexo (arts 5º e 7º CF).

O Governo poderia recorrer da decisão da Mma JuízaLuiza Barros Rozas Verotti, que concedeu uma liminar suspendendo o concurso para a Polícia Penal em atenção a uma ação popular impetrada por um advogado de Santa Catarina, medida essa que obteve manifestação favorável do Ministério Público Estadual. 

Mas, caso optasse por recorrer, o Governo teria que recomeçar e promover novo edital, o que atrasaria ainda mais o processo para a efetiva contratação dos profissionais que, apesar da sua relevância, vêm sendo relegados a segundo plano, trabalhando em condições extremamente precárias, insalubres, superlotadas, colocando suas vidas em risco diariamente e sem o respaldo do Estado, que, muitas vezes, não os tratam como parte essencial da segurança pública.

Se não fosse assim, como explicar o fato do governador Tarcísio de Freitas ter ignorado seu próprio secretário da Casa Civil e não aplicar à Polícia Penal os 14% da diferença do reajuste dado às demais forças de segurança em 2023?

Isso, entre tantas outras medidas que mostram o descaso do senhor governador à categoria que tanto o apoiou. Atualmente, são 23 mil homens e mulheres que cumprem a tarefa hercúlea de atender a 222 mil presos do sistema prisional do Estado de São Paulo, o maior do país e, nem por isso, um dos melhores, muito pelo contrário.

Com esse número de funcionários e presos, a média é de 9,6 apenados para cada policial penal, quase o dobro do que seria o recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Esse número é a média, não contando por unidade, onde a situação é realmente catastrófica, com diversas unidades superando os 137,5 % de lotação, estabelecido como limite legal pelo STF.

As 1.100 vagas abertas pelo concurso, que agora contempla ambos os sexos, devem amortizar esse enorme déficit funcional da Polícia Penal, muito embora só deva acontecer, provavelmente em 2028, levando-se em consideração o próprio processo seletivo, prazos, eleições, enfim, todos os trâmites de admissão e treinamento.

O problema, entretanto, está longe de ser solucionado, como alerta há muito tempo o SINPPENAL. O colapso do sistema prisional em São Paulo torna-se iminente sem políticas e políticos igualmente sérios e comprometidos com a segurança púbica. 

O concurso público

O concurso para as 1.100 vagas da Polícia Penal do Estado de São Paulo contempla ambos os sexos e as inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), no período das 10h do dia 19/02/2026 até às 16h do dia 10/04/2026, observado o horário de Brasília-DF. 5.1 - Os pagamentos dos boletos bancários deverão ser realizados até as 23h59m do dia 10/04/2026, observado o horário de Brasília-DF

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências a seguir discriminadas, em atendimento à Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024 e à Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, com alterações posteriores: 

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal (na data da posse);
  2. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (na data da posse);
  3. c) ter, até a data do encerramento das inscrições, 35 (trinta e cinco) anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição;
  4. d) ter estatura mínima – descalço, sem meias e descoberto – a ser apurada na data da Prova de Aptidão Física: – de 1,60m para os candidatos do sexo masculino;de1,55m, para as candidatas do sexo feminino. 
  5. e) possuir diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente, registrado pelo órgão competente (na data da posse);
  6. f) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo (na data da posse);
  7. g) estar quite com as obrigações militares (somente para o sexo masculino) e eleitorais (na data da posse); h) ter boa conduta e não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos (na data da posse);
  8. i) ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para o exercício do cargo, aferidas por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.
  9. j) não possuir tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal, ou que faça alusão a ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos, ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, ou que pregue a violência ou a criminalidade, discriminação ou preconceito de raça, cor, credo, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, condição social ou origem, e ideia ou ato libidinoso;
  10. k) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens (na data da posse); e
  11. l) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

Veja o edital completo clicando no link file:///C:/Users/monic/Downloads/retifica%C3%A7%C3%A3o_edital.pdf

Sindicato enfrenta proibição de acesso às unidades e perseguição a sua direção, enquanto denuncia o desmonte programado do sistema prisional

No dia de ontem o Secretário Geral do SINPPENAL Wanderlei Rosa Junior foi impedido de acessar as dependências do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, para apurar uma agressão a um Policial Penal.

O Secretário Geral foi recebido pelo diretor-geral e posteriormente pelo diretor de disciplina. Segundo a Diretoria da unidade, o incidente ocorreu com um preso que faz uso de medicamentos controlados e tentou puxar o Policial pelo óculos que estava pendurado no cordão, no pescoço, mas não teve êxito.

Segundo a diretoria foi aberta uma NAT, realizada uma blitz, e o preso encaminhado para o pavilhão disciplinar, e posteriormente para o regime fechado. Segundo as informações o Policial não se feriu. 

Ao solicitar acesso para vistoriar as condições de trabalho da carceragem foi informado  pelo diretor-geral, que existia “ordem superior” para impedir o acesso. A ser questionado pelo sindicalista sobre o documento que embasou tal ordem o Diretor Geral respondeu que a mesma não existia por escrito.

A atitude do Diretor, viola o direito constitucional de atuação sindical (art. 8º, III, da CF) e a legislação sanitária estadual. “É uma afronta à democracia e à transparência. Enquanto tentamos fiscalizar as condições de trabalho e sanitárias, o governo nos cala”, denuncia Wanderlei.

Frente a ilegalidade foi registrado um Boletim de Ocorrência que servirá de subsídio para a ação judicial movida pelo SINPPENAL contra a SAP.


O SINPPENAL vem travando uma batalha em duas frentes: na Justiça, contra a restrição ilegal à atuação sindical, e na esfera pública, para expor a degradação programada das condições de trabalho dos policiais penais. Enquanto o governo do estado impede a entrada de representantes do sindicato nas unidades prisionais, paralelamente, o presidente Fábio Jabá responde a processos administrativos por levantar a voz contra a precarização do sistema. “Estamos sendo punidos por cumprir nosso papel: denunciar o colapso que o próprio governo produziu”, afirma Jabá.

O desmonte em números
Dados compilados pelo SINPPENAL,mostram que a situação não é acidental, mas resultado de anos de desinvestimento:

  • Redução de 20,34% no quadro de policiais penais desde 2013, enquanto o número de unidades prisionais aumentou 15,19%.
  • Sobrecarga extrema: cada policial penal, que em 2013 custodiava 7,03 presos, hoje responde por 9,47 – um aumento de 34,7% na carga individual.
  • Salários na lanterna nacional: SP, o estado mais rico, paga um dos menores vencimentos iniciais da categoria no país.
  • Orçamento que não chega ao servidor: mesmo com reajustes, a massa salarial real caiu 3,38% em 2025, pois o estado economiza com cargos vagos.

“Não é falta de recurso, é falta de prioridade. O governo não valoriza quem mantém o sistema de pé”, critica Jabá.

A luta continua
O SINPPENAL ingressou na Justiça para garantir o direito de acesso às unidades e para frear a perseguição sindical. “Não vamos recuar. A Polícia Penal de São Paulo não pode mais esperar por condições dignas de trabalho, salário justo e respeito à sua atuação profissional”, reforça a entidade.

A campanha pelo fim da “mordaça sindical” e pela valorização real da categoria segue nas redes sociais, nas ruas e nos tribunais. O SINPPENAL convoca todos os policiais penais, familiares e aliados a se unirem nesta luta pela dignidade e pelo futuro do sistema prisional paulista.

Você pode ajudar

Para ajudar nessa luta, você pode preencher e enviar uma declaração de que também em sua unidade o SINPPENAL tem sido proibido de entrar, a mesma será mantida em segredo de justiça, ou seja seu nome não será exposto. A declaração preenchida deve ser enviada para o email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e o modelo baixado em: https://docs.google.com/document/d/1Ipuv3IyYbzdmmVFMFQUQI2Os5EmMonvC/edit?usp=drivesdk&ouid=104325356166865234241&rtpof=true&sd=true

Abaixo a live do Presidente do SINPPENL falando sobre o assunto: