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O ASP Paulo Sérgio Tavares, bicampeão Sul-Americano de Jiu Jitsu Peso Pesado pela Faixa Branca, começou o ano com excelentes resultados, novamente competindo na Cidade de Araçatuba o mesmo sagrou-se Campeão do PIB OPEN JIU JITSU 2016. O agente realizou três lutas duríssimas e aplicou três finalizações nos adversários.

O ano está apenas iniciando e todas essas competições estão servindo de preparação para o Campeonato Brasileiro que se realizara no fim do mês de abril, onde estão os melhores e os mais difíceis adversários. Até lá tenho que estar em forma e preparado para poder representar a minha Família e defender com garra e comprometimento a nossa equipe”, afirma Paulo Sérgio.

Aos meus Mestres Marcus Mendes, Rodrigo Antônio Feijão e Valdo Narcizo, agradeço pelos ensinamentos e pelo fortalecimento da nossa equipe”, afirma o ASP. “Agradeço também a Família Clube Feijão Brazilian Jiu Jitsu que tem me proporcionado a oportunidade de treinar sempre em alto nível e competir com os melhores e nas melhores competições do Brasil”, completa.

Paulo Sérgio participa, em conjunto com outros atletas, do Projeto Social Jiu Jitsu para Todos, que atende crianças carentes com idade entre 7 e 15 anos. “Agradeço ainda o apoio da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, que por meio do Departamento Municipal de Esportes, vem desempenhando papel importante e auxiliando os atletas do Clube Feijão Brazilian Jiu Jitsu / Boi Jiu Jitsu / Marcus Mendes Jiu Jitsu e o Projeto Social Jiu Jitsu para Todos, e C.A. M – Clube Atlético Mirandópolis por nos proporcionar o apoio necessário para seguirmos firme com os treinos e apoiando nos campeonatos”, finaliza.

visita guarei I agressao asp 190216Os últimos dias não têm sido fácil para os servidores penitenciários. No dia de ontem (18/02), mais um ASP foi agredido. Desta vez na Penitenciária de Guareí I. Um preso com problemas psiquiátricos e histórico de violência contra outros presos atacou um agente no momento em que era retirado da cela para ser medicado.

O ASP recebeu diversos socos no rosto e foi atingido no nariz e no supercilio. De pronto, um colega foi ao socorro do agente e ajudou a conter o preso. O servidor agredido foi encaminhado para o Pronto Socorro de Itapetininga e passa bem, exceto pelo corte no supercilio e inchaço no rosto.

Os diretores do SIFUSPESP, Adriano Rodrigues dos Santos e Geraldo Arruda, ao contrário do que aconteceu recentemente em outra unidade, entraram na PI de Guareí sem dificuldades e foram muito bem recebidos pela direção e pelos ASPs. “Os colegas nos pediram para ajudar na cobrança de transferências destes presos com problemas psiquiátricos, pois afirmaram que na unidade o problema é recorrente. O próprio ASP agredido ontem já sofreu outra agressão meses antes”, afirma o diretor de Comunicação do SIFUSPESP, Adriano Rodrigues.

Os diretores aproveitaram e visitaram a PII de Guareí, onde também foram muito bem recebidos pela direção e pelos colegas.

O SIFUSPESP orienta aos funcionários que, em caso de agressão, primeiro deve-se prestar socorro ao servidor agredido e, após a estabilização da situação, deve ser registrado Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), Boletim de Ocorrência, além da comunicação ao sindicato.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Câmara Especial, entendeu por bem acatar os argumentos do SIFUSPESP sobre a não representação única do Sindasp em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária, conforme já noticiado (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html).

Em seu Acórdão, a Câmara Especial, composta por 23 Desembargadores, em votação UNÂNIME, reconheceu que o SIFUSPESP é o legítimo representante dos Agentes de Segurança Penitenciária, tanto é que fez constar do Acórdão a seguinte decisão:

(...)

Cabe anotar que existem dois tipos de contribuição: assistencial ou confederativa que é aquela devida somente pelos trabalhadores que livremente se filiarem ao sindicato de sua respectiva categoria profissional e a sindical que é compulsória e independe de filiação.

Porém, para que a entidade sindical tenha direito a referida cobrança, mister se faz o preenchimento do requisito da unicidade, disciplinado no artigo 8º, inciso II, da Carta Magna, a saber:

´Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município´;

Neste sentido, tranquila a doutrina e a jurisprudência:

´A Constituição estabelece somente uma restrição à liberdade de constituição sindical, quando veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior á área de um Município´.

´(...) a unicidade sindical consiste na possibilidade de criação de apenas um sindicato para cada categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. A Constituição tomou partido explícito na controvérsia e a solucionou pela unicidade sindical, conforme o artigo 8º, inciso II: (...)’.

Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante de 30/01/1991 (fls. 32). Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante em 1988 (fls. 37).

Sobre este tema, também já se manifestou a Suprema Corte:

Havendo mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical. Precedentes citados: RE 157.940-DF (DJU de 27.3.98); RE 146.822-DF (DJU de 15.4.94); MI 144-SP (DJU de 28.5.93)” (STF, 1ªT., RExtr. 209.993-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15.6.99 informativo nº 154).”

Destarte, à míngua de demonstração da observância do princípio constitucional da unicidade sindical, mister se faz reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do impetrante.

(...)

Extingue-se a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/09, com a consequente revogação da liminar e a devolução dos valores aos servidores afetados.

Desta forma, o SIFUSPESP não só conseguiu afastar a cobrança do malfadado “imposto sindical”, como também colocou fim, de uma vez por todas, à dúvida sobre a questão da legítima representatividade dos Agentes de Segurança Penitenciária Paulista.

Nesta esteira, embora seja certo o princípio constitucional da liberdade de associação, necessário que o ASP associado do Sindasp avalie todas estas questões e verifique se, de fato, é viável sua permanência neste sindicato.

Aliás, vale a pena, também, uma observação de seu holerite para verificar qual entidade está procedendo ao desconto associativo, se o Sindicato ou a Associação Sindasp, entidade que nada representa legalmente falando...

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Mais um agente de segurança penitenciária foi agredido, só que desta vez foi na Penitenciaria de Casa Branca. O agente João Simão P. Gonçalves, fazia a soltura dos presos para o banho de sol, quando foi covardemente agredido por mais de 30 presos, segundo relatos dos colegas que foram ao seu socorro. Ele foi retirado do raio, ficando com várias escoriações pelo corpo, 3 costelas quebradas e o trauma psicológico que é o pior das agressões.

O coordenador do SIFUSPESP da região de Ribeirão Preto, esteve hoje visitando o colega agredido, e acompanhou a transferência dele do hospital de Casa Branca, para o de Mogi Guaçu, em virtude deste ter melhores aparelhos para o diagnóstico mais preciso das lesões que o colega sofreu.

O coordenador do SIFUSPESP, fez a imagem acima, com o consentimento dele, afim de que os demais colegas fiquem mais tranquilizados.

Neste momento, ele esta acompanhado por familiares no hospital de Mogi Guaçu, e ainda não tem data prevista para alta médica.

Os seus familiares foram orientados a registrar Boletim de Ocorrência, abrir Procedimento de Sindicância e registrar Notificação de Acidente do Trabalho, porque ele, estava lúcido, mas sonolento, por conta das medicações ministradas para amenizar a dor muscular.

O SIFUSPESP estará acompanhando de perto mais este caso de agressão,  e cobrara da SAP todas as medidas cabíveis para o caso.

 

O SIFUSPESP realiza, na próxima terça (23/02), assembleia dos servidores penitenciários sobre a Campanha Salarial de 2016, para discutir e aprovar a pauta de reivindicações que será encaminhada para a SAP. O SIFUSPESP realizou 13 reuniões regionais para encaminhar a pré-pauta da Campanha Salarial 2016 para apreciação e aprovação da categoria em Assembleia Geral a ser realizada na sede do SIFUSPESP na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, São Paulo/SP.

Foram realizadas reuniões em Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Mirandólis, Praia Grande, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.

A diretoria executiva do SIFUSPESP também deliberou a criação de um e-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que a categoria possa colaborar com propostas e sugestões nesta campanha salarial.

“As questões encaminhada pela categoria nas reuniões regionais e para o sindicato, de diversos canais, como e-mail, serão debatidas e aprovadas”, afirma o presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado. “Este é um momento-chave de nossa caminhada este ano, que começou vitorioso com a derrubada das liminares do imposto sindical e da falta injustificada em caso de licença médica”, comenta o presidente. “Agora é a hora da categoria mostrar a sua força, para que consigamos mais vitórias”, finaliza João Rinaldo.

 

Assembleia dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo

Local: Sede em São Paulo do SIFUSPESP (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo)

Data; terça (23/02)

1a chamada 11h

2a chamada 12h

Sede Central: Rua Dr. Zuquim, 244, Santana, São Paulo/SP

Telefone: (11)  2976 4160

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

site: www.sifuspesp.org.br

www.facebook.com/sifuspesp.sindicato

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Um ASP foi agredido no CDP de São Bernardo, na manhã desta quinta (11/02). No momento de liberar as celas para contagem, presos dominaram o servidor, que foi encaminhado para o Pronto-Socorro com escoriações, mas passa bem. A unidade passará 15 dias na tranca, como de costume nestes casos.

Os diretores do SIFUSPESP Adriano Rodrigues dos Santos (Comunicação) e Fábio Jabá (Formação) estiveram na unidade para averiguar os fatos, mas foram impedidos de entrar pelo diretor de Portaria, que informou esta seguindo ordens do Diretor Geral Cláudio Portela, com orientação da SAP de que nenhum sindicato poderá passar da subportaria.

Os representantes do sindicato conversaram com os servidores, para orientar de como proceder com as agressões: registrar Boletim de Ocorrência e Notificação de Acidente de Trabalho, além de comunicar o SIFUSPESP para acompanhar de perto o caso.

Amanhã, o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, questionará diretamente o secretário da SAP, Lourival Gomes, sobre esta absurda e ilegal suposta orientação. O SIFUSPESP também recebeu informações sobre uma agressão a ASP em Guarulhos e Franco da Rocha, que serão averiguados pelo sindicato.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a regulamentação do lançamento de falta injustificada em caso de licença médica como ilegal, em Mandado de Segurança Coletiva impetrado pelo SIFUSPESP. A liminar estabelece que “enquanto encerrado o processo para sua obtenção [licença médica], não pode haver consideração de falta injustificada”. O número de processo para acompanhamento é o 1003566-19.2016.8.26.0053.

O primeiro ofício editado pelo DRHU/SAP em 2016 informa que as licenças médicas dos servidores não serão mais lançadas como “aguardando publicação” e passam a ser lançadas como “falta injustificada” até a publicação do DPME em Diário Oficial. A orientação partiu da Procuradoria Geral do Estado.

“O servidor, que já está com a saúde prejudicada, muitas vezes em virtude do próprio trabalho nas penitenciárias, poderia deixar de receber parte ou até o salário todo neste momento”, explica o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado.

Ainda que o servidor realize a perícia de forma imediatamente, o trabalhador teria que aguardar a publicação do DPME no Diário Oficial, que nem sempre é rápida. “É um golpe cruel tirar o salário do trabalhador justamente em um momento de doença. Uma situação absurda e inaceitável que não deveria existir”, completa o presidente.

Esta é a segunda grande vitória do departamento jurídico do SIFUSPESP para a categoria nesta semana. Ontem, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar do imposto sindical, conforme noticiamos: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html.

Filie-se a um sindicato que luta pela categoria. Filie-se ao SIFUSPESP e conheça todos os nossos benefícios de nosso atendimento jurídico e convênios.