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AEVP - Curso de Condutores de Veículos de Emergência.

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária - EAP,

por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Conduto-

res de Veículos de Emergência.

1).Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de

emergência com agilidade e segurança.

2).Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-

ria, que realizam a Escolta de Presos da SAP.

3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé,

Rua Tuiuti, 09 - Pq Novo Mundo - São Paulo/ SP (Rua sem saída,

após Atacadão na Marginal Tietê - sentido Castelo Branco)

4).Data e horário: Turma: 3a - de 4 A 8-5-2015; das 7h40

às 18h.

5.)Conteúdo Programático:

-Legislação de Trânsito - 10 h/a; Direção Defensiva - 15 h/a;

-Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente

e Convívio Social no Trânsito - 10 h/a; ---Relacionamento Inter-

pessoal - 15 h/a.

6.Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que

forem aprovados e completarem a carga horária proposta.

Turma - 3a

No NOME

 

1 Alan Leandro Virginio dos Reis

2 Alex Sandro Fecundes Silva

3 Carlos Eduardo Calixto de Souza

4 Carlos Henrique Ribeiro

5 Cesar Augusto Bonifacio Junior

6 Cleber da Cruz Furtado

7 Danilo Souza Santos

8 Denilson de Souza

9 Diego Eduardo Americo

10 Eder Izidoro dos Santos

11 Edieckson Pereira

12 Emanuel Ferreira da Silva

13 Fabiano Guedes da Rocha

14 Gilberto Dias Dantas

15 Jaldenis Araujo da Silva

16 Jose Carlos Ferreira do Nascimento Junior

17 Lucas Moraes Catto Triumpho

18 Marcelo Silva Alves

19 Rodrigo Pimentel

20 Wanderson Cleiton Ferreira dos Santos

 

Transferências

 

Transferindo:

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial

Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por ANA MARIA GON-

ÇALVES DINIZ, RG 33.564.070-9, da Penitenciária de Capela do

Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado para a Penitenciária de Cerqueira Cesar, da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por LUCAS

BARBOSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RG 43.958.449-8, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado.

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por FILIPI DE

OLIVEIRA, RG 34.147.975-5, da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado para a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004,

acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço peni-

tenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Diadema

Para Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio”

São Bernardo do Campo

AULENILSO DA SILVA SANTOS, RG. 25.228.852-X, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Prêmios por Desempenho Individual, Gratificação GDAPAS e Elogio

 

Concedendo:

a partir de 27-04-2015 ao servidor JOÃO PAULO PIRES

PÁSSARO, RG. 43.528.373-X, Diretor Técnico III, do SQC-I-

QSAP, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e nos termos do art. 6o do Decreto

57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,

nos termos dos arts 3o e 4o da L.C. 1.158/2011, na proporção

de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 16,00

(dezesseis inteiros), calculado sobre o valor da UBV – Unidade

Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/2008.

a partir de 27-04-2015 a servidora MARTA ELIANE DE LIMA,

RG. 23.601.890-5, Diretor Técnico de Saúde II, do SQCI-QSAP, à

vista do disposto no art. 2o do Decreto 57.741/12, a GRATIFICA-

ÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inc. I do

art. 18 e art. 19 da LC 1.157/11, alterada pela LC 1.250/2014,

correspondente ao coeficiente 22,25 sobre o valor da UBV –

Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08,

ficando cessados a partir da mesma data os efeitos da Portaria

publicada em 27-03-2013.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVI-

DUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar

1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultan-

te da aplicação do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 22-04-2015

a servidora SUZANA GOMES DE ANDRADE, RG 29.200.115-0,

Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

59.860, de 29-11-2013, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, e alterações, corres-

pondente ao coeficiente 11,71 (onze inteiros e setenta e um

centésimos), sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-

2008, a partir de 22/04/15 à servidora CRISTIANE MIKA HIRAKA-

WA FACHIANO, RG 20.147.769-5, Enfermeira, do SQC-III-QSAP.

 

Elogiando o funcionário MARCELO BENITES DA SILVA, RG

26.384.509-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de

Nível III, pelos relevantes serviços prestados no exercício da fun-

ção, tendo demonstrado comprometimento e presteza ao tolher

a tentativa de fuga por sentenciado recluso no Regime Fechado

nesta Unidade Prisional.

Escola de Administração Penitenciária – Reuniões Pedagógicas

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização da Reunião Pedagógica para devolução

das provas do Curso de Especialização Técnico- Profissional

para Agentes de Segurança Penitenciária- 2015 e instruções

para aplicação das provas aos remanescentes do mesmo Curso,

de acordo com o previsto no Artigo 2o do Decreto 40.540/95,

alterado pelo Decreto 53.878/2008.

Público Alvo: servidores indicados pelas Unidades Prisionais

das Coordenadorias: Vale do Paraíba e Litoral, Metropolitana de

São Paulo, e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

Data e Horário: dia 11-05-2015 - das 9 às 18h

Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel, 556 - Santana

(EAP-139/2015)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização da Reunião Pedagógica para devolução

das provas do Curso de Especialização Técnico- Profissional

para Agentes de Segurança Penitenciária- 2015 e instruções

para aplicação das provas aos remanescentes do mesmo Curso,

de acordo com o previsto no Artigo 2o do Decreto 40.540/95,

alterado pelo Decreto 53.878/2008.

Público Alvo: servidores indicados pelas Unidades Prisionais

das Coordenadorias das Regiões: Oeste, Noroeste e Central do

Estado

Data e Horário: dia 12-05-2015 - das 8 às 17h

Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel, 556 - Santana

(EAP-140/2015)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, - EAP, por meio do Centro de Forma-

ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização da Reunião Pedagógica para apresentar

o Plano Didático Geral e o material didático, elaborar de

avaliações, bem como definir metodologias e estratégias para

capacitação dos docentes da disciplina de Contra Medidas, do

Curso de Formação Técnico Profissional para AEVP, nos dias 08 e

11-05-2015, das 8h às 17h, na Base do GIR, situada na Av. Zaki

Narchi, 1563 - Santana, de acordo com o artigo 2o do Decreto

40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/08.

Comparecer para a oficina trajando o uniforme completo.

ORD.-NOME-RG-UNIDADE

1-Carlos Eduardo Amorim-25.479.788-X-Penit. Fem.

Sant'ana - Base Escolta

2-Carlos Fabiano André De Souza-25.288.777-3-Penit. Fem.

Sant'ana - Base Escolta

3-Douglas Pastre Gonzales-22.635.893-8-Cdp de Bauru

4-Elton Prado Moura-33.328.217-6-Cdp de Franco da Rocha

5-Emanoel Barbosa dos Santos-34.661.398-X-Penit. Fem.

Sant'ana - Base Escolta

6-Fernando Guimaraes Barbosa-22.379.737-6-Cdp de Vila

Independência

7-Georgeton Rosa dos Santos-42.743.366-6-Penit. Fem.

Sant'ana - Base Escolta

8-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6-Penit. Fem. Sant'ana

- Base Escolta

9-Leandro Antonio dos Santos-33.690.275-X-Cdp de Osasco

II

10-Leandro Cordeiro da Silva-29.459.694-X-Penit. Fem.

Sant'ana - Base Escolta

11-Tadeu Cunha Araujo-21.318.626-3-Penit. Fem. Sant'ana

- Base Escolta

12-William Ferreira de Lima-28.018.893-6-Graevp

13-Luiz Fernando Cirillo-34.563.085-3-Penit. Fem. Sant'ana

- Base Escolta

(EAP-143/2015)

Comunicado 144, de 29-04-2015

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária - EAP,

por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São

Paulo e Grande São Paulo, comunica a realização da Reunião

Pedagógica de Informática.

1- Objetivos: Elaborar conteúdo dos cursos Aplicativo Lotus

Notes e Primeiros Socorros.

2- Data e horário: 06-05-2015 - das 09h as 16h30

3- Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. General

Ataliba Leonel, 556 - Santana/São Paulo.

4- Docentes: Caio Cezar Bruneli de Silos Pereira, Carlos

Menezes dos Santos, Felipe Nobrega Marques, Helton Massayuki

Imamoto Silva, Henrique Severiano Arsenio.

5- As atividades de elaboração e execução de programas de

formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de

recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do

Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,

obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto.

 

Prêmios por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do

art. 6o do Dec. no 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos art. 3o e 4o da LC 1.158/2011

e alterações pela LC 1250/2014, sobre o valor máximo do

coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade

Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008,

aos servidores a seguir relacionados:

A partir de 27/04/2015

NOME – RG – CARGO/FUNÇÃO – PERCENTUAL – COEFICIENTE

LUCIA HELENA BIBIANO DE MELO – 18.449.628-7– OFI-

CIAL ADMINISTRATIVO – 95% - 3,80

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP 76, publicada

em 13 de Abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos

do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO

DE DESMPENHO INDIVIDUAL-PDI-nos termos dos artigos 3o e

4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção

de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80

(três inteiros e oitenta centésimos), calculado sobre o valor da

UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar 1.080 de 17-12-2008, à partir de: 22-04-2015,

ao servidor ALESSANDRO TARICHI PINHEIRO, RG 20.850.823-5,

Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.

 

Transferências

 

Transferindo:

Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-

do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o

Cargo Provido pelo servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Penitenciária Feminina Sant’Ana

ATILIO HENRIQUE DO AMARAL, RG. 12.458.003, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo

provido pela servidora, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória "ASP Paulo Gilberto de

Araújo" Belém

Para Penitenciária Feminina Sant’Ana

LIA APARECIDA COSTA SANTOS, RG. 10.992.059, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, em Caráter Humanitário nos termos do

artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado

pela Lei Complementar 1060, de 23 de setembro de 2008, o

cargo provido pela funcionária, classificada na unidade prisional,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente

Venceslau

- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,

Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.

109/2015-PF TUPI)(Republicado na Íntegra por ter saído com

Incorreções).

banned-149887 1280

A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça (28/04), o Projeto de Lei 6701/13, que estabelece o aumento de pena para diretor de penitenciária e agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão. A matéria ainda tem de ser votada no Senado e sancionada pela Presidência.

O projeto original teve a sua redação alterada, deixando claro a punição em caso de responsabilidade objetiva do diretor de penitenciária e agente público.

A redação original, mantida conforme o Código Penal de 1940, era dúbia e punia “diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.


A redação final aprovada ficou da seguinte forma:

“Art. 1o O art. 319-A do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o “Código Penal”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 319-A. Franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público:

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR).

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Inscrições para o curso: “Descomplicando a Informática”.

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a abertura de inscrições para o curso: “Descomplican-

do a Informática”.

1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários

para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns

do dia a dia com autonomia.

2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-

centes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem

o aplicativo como ferramenta de trabalho.

3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas,

em 4 encontros.

4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.

5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-

ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo

6. Inscrições: Os interessados deverão se inscrever pelo

link: http://goo.gl/QNNs4b no período: 29/04/15 a 06/05/15,

até às 15h.

7. Turmas: Serão formadas turmas com 25 alunos. A lista-

gem com os nomes dos participantes será publicada em D.O,

após o término das inscrições.

8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que

atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0

pontos em avaliação ao final do curso.

Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e esta-

cionamento. (EAP – 142)

 

Correição Ordinária

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 12-05-2015, na Penitenciária Masculi-

na “Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, relativo a todos

os setores do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 13-05-2015, na Penitenciária Feminina

“Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, relativo a todos os

setores do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 14-05-2015, na Penitenciária Masculi-

na “Orlando Brando Filinto” de Iaras, relativo a todos os setores

do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

 

Prêmios de Desempenho Individual e Gratificação GESS

 

Concedendo:

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no perío-

do de 05-02-2015 a 22-03-2015 ao servidor TIAGO TOLENTINO

DA SILVA, RG. 41.500.244-8, Diretor Técnico II do Centro de

Trabalho e Educação.

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 23-03-2015 ao servidor THIAGO FAVONI, RG. 32.141.292-8,

Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação.

 

Retificando a publicação do D.O. de 23/04/15

CONCEDENDO à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do

artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 05-04-2015 a servidora SUZANA GOMES DE ANDRADE, RG

29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, e não como

constou. (Republicado por conter incorreções)

 

 

Portaria da Diretora, de 27-4-2015.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 27-04-2015, ao servidor Roberto

Gimenes de Carnevale, RG 9.347.646, ASP de Classe VII, do

SQF-II-QSAP.

 

Transferência

 

Portaria do Coordenador, de 28-4-2015

Transferindo, em caráter humanitário, nos termos dos

artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela funcionária,

classificada na unidade prisional, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente

Venceslau

- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,

Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.

109/2015-PF TUPI)

iampse sorocaba

Assinatura do convênio entre o Iamspe e o Hospital Evangélico

Após audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, e conforme noticiado no site do Sifuspesp há duas semanas (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3146-iamspe-promete-credenciamento-de-5-hospitais-na-regiao-de-sorocaba.html), o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (Iamspe) assinou convênio com o Hospital Evangélico de Sorocaba, nesta quarta-feira (29/04), com início de atendimento para o dia 1o de junho.

Segundo o diretor superintendente do Hospital Evangélico, Marcello Burattini, o convênio prevê procedimentos cirúrgicos em três especialidades (vascular, urologia e ginecologia), além de exames de laboratório e imagem.

O chefe de gabinete do Iamspe, Roberto Baviera, anunciou que os servidores já contam com a ampliação do convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba e o credenciamento do Hospital São Camilo, nas cidades de Itu e Salto. No entanto, o diretor não especificou o tipo de serviços oferecidos pelos hospitais.

A proposta de convênio com o Hospital Modelo continua em análise e, até o momento, os servidores não têm atendimento de pronto-socorro e ortopedista em caso de urgência e emergência. Em Sorocaba, o único local de atendimento para urgência e emergência de conveniados é a Climeso, que não possui capacidade suficiente para o atendimento da grande demanda da região.

“A luta por um atendimento decente pelo Iampse precisa continuar e, apesar de pequenos avanços, estes não teriam acontecidos sem o empenho e a participação de todas as entidades de classe e servidores que lotaram a audiência na Câmara Municipal de Sorocaba”, avalia o coordenador adjunto da regional de Sorocaba do Sifuspesp, Geraldo José Arruda.

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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução, nesta terça-feira (27/04), para constituir grupo de trabalho para estudar a viabilidade de aplicação das normas de portaria do exército que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O grupo é constituído por sete funcionários da SAP, que deverão apresentar relatório conclusivo até o dia 27/05.

O exército autorizou a cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.

Logo após a sanção da lei 12.993/2014, que permitiu a ASPs e AEVPs portarem arma fora do trabalho, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) solicitou regulamentação por parte da Polícia Federal e Exército Brasileiro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html).

Em outubro, o Exército definiu quais seriam as armas que os agentes podem ter (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2897-271014exercito.html), mas a regulamentação só foi publicada em abril (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3125-fenaspen-exercito-normatiza-aquisicao-de-armas-para-agentes-e-guardas-prisionais.html).

Como publicado em nosso site no início deste mês (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3126-o-servidor-penitenciario-e-a-arma-de-fogo.html), a regulamentação no âmbito da SAP é essencial para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas de calibre de uso restrito, uma vez que é a Secretaria que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.

O Sifuspesp cobra da SAP a participação no grupo de trabalho, enquanto representante dos trabalhadores, uma vez que esta questão afeta diretamente a segurança dos servidores.

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O Sifuspesp, por meio de seu departamento jurídico, venceu mais uma ação da insalubridade atrasada em prol de um agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), desde o início de suas atividades. A ação se baseou no artigo 3-A da Lei Complementar nº 432, de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 835/1997, que estabelece: “O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data de homologação do laudo de insalubridade”.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao associado, no entanto houve recurso da Fazenda do Estado. O Tribunal de Justiça acabou por entender que estava correto o pagamento somente após a homologação do laudo, o que prejudicaria o associado, que não receberia o adicional a partir do início de suas atividades.

A decisão contra o associado, no entanto, não foi unânime: dos três desembargadores que participaram do julgamento, um manteve a decisão em favor do associado. Por isso, o departamento jurídico entrou com recurso chamado embargo infringente, obrigando o Tribunal de Justiça a adicionar mais dois desembargadores para a análise do caso.

Graças a eficiência dos argumentos dos advogados do Sifuspesp, os dois novos desembargadores votaram a favor do associado, ficando a decisão em 3x2 para a manutenção da decisão de primeira instância, dando ganho de causa ao associado.

O entendimento dos desembargadores que votaram a favor foi no sentido de que o artigo da lei em questão “não veda o pagamento retroativo das parcelas, sendo legítima a pretensão do autor de recebimento do adicional desde o início da atividade considerada insalubre”.

O julgamento reflete o zelo e a persistência do departamento jurídico do Sifuspesp. Caso não insistisse na tese e não houvesse entrado com recurso, o associado teria perdido o direito de receber o adicional de insalubridade desde o início de suas atividades.