Em Ofício encaminhado ao DGPP nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o SINPPENAL pede esclarecimentos acerca do comunicado que trata do procedimento para a devida regularização do porte de arma dos policiais penais do Estado de São Paulo. Desde novembro de 2025, o porte passou a ser regulamentado pelo Diretor Geral da Polícia Penal (DGPP), através das Portarias 024 e 025.
O Comunicado, entretanto, determina que o processo deve ser feito até o próximo dia 12 de fevereiro, prazo considerado extremamente curto para o presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá, levando-se em conta que muitos profissionais estão de férias, licença-prêmio ou mesmo viajando e não conseguirão atender a todas as exigências em um período de 10 dias.
Uma das exigências apresentadas no Comunicado diz respeito ao uniforme. “Comparecer à unidade, uniformizado, para atualização da foto no SISDRHU”. O SINPPENAL aproveitou a ocasião para solicitar ao Diretor Geral, Rodrigo Santos Andrade, que, primeiro, esclareça sobre a veracidade de tal documento e, em seguida, suprima tal exigência, pois muitos policiais penais já não possuem mais tal vestimenta, e, além disso, muitas unidades sequer fornecem o uniforme, o que torna a exigência sem sentido.
Outra questão levantada pelo SINPPENAL diz respeito aos aposentados, afinal, como eles podem ser cobrados da exigência do uniforme se não fazem mais parte do quadro de funcionários da ativa?
Por fim, o SINPPENAL pede que o DGPP auxilie na divulgação do prazo e procedimentos exigidos aos servidores aposentados, uma vez que eles também devem cumprir as exigências para regulamentar o porte de arma.
As exigências
Em razão das mudanças decorrentes da instituição da Polícia Penal e da Portaria que regulamenta o porte de arma, tornam-se necessárias as seguintes providências:
É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal aposentado Pedro Frederico Bonhsack. Ele atuou por muitos anos na unidade de Pinheiros 4.
O velório e o sepultamento ocorreram neste domingo, dia 1º de fevereiro, em Sorocaba/SP.
Neste momento de luto, o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Pedro Frederico Bonhsack.
Em uma decisão que reafirma a força da legislação e a prioridade absoluta aos direitos da criança com deficiência,uma Policial Penal lotada na Penitenciária Feminina II de Tremembé obteve, em sede de tutela de urgência, o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou compensação de horas. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Tremembé/SP em 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido essencial: garantir que a servidora possa acompanhar sua filha, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível III, que demanda mais de 26 horas semanais de terapias multidisciplinares.
O Advogado responsável foi o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.
A magistrada Juliana Guimarães Ornellas destacou a “robusta comprovação” da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, fundamentando a decisão no Artigo 227 da Constituição Federal, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de Repercussão Geral, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para cuidado de dependentes com deficiência.
A decisão também citou o Decreto Estadual nº 69.045/2024, que regulamenta a concessão do horário especial no Estado de São Paulo, estabelecendo como parâmetro razoável a redução de até 30% da jornada. A liminar foi concedida com base no evidente “periculum in mora”, uma vez que a interrupção ou descontinuidade dos tratamentos poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
A luta incansável do SINPPENAL e a postura negacionista do Estado
Esta vitória judicial não é apenas uma conquista individual, mas o resultado de uma luta coletiva e constante travada pelo SINPPENAL em defesa dos Policiais Penais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Enquanto a lei federal e as decisões do STF já são claras, é recorrente a postura covarde e resistente do Estado em negar administrativamente direitos já consolidados, obrigando os servidores a buscarem a via judicial para ver respeitadas normas que deveriam ser aplicadas de imediato.
A própria requerente teve seu pedido negado na esfera administrativa sob a alegação de “falta de regulamentação”, argumento que foi veementemente rejeitado pelo Poder Judiciário. Essa prática, infelizmente comum, demonstra o descaso com que o Estado trata seus servidores e, principalmente, as crianças com deficiência que dependem de suporte integral.
O SINPPENAL tem atuado de forma vigorosa para reverter esse cenário, oferecendo assessoria jurídica especializada e pressionando para que os direitos previstos no Artigo 98 da Lei 8.112/90 e na legislação correlata sejam cumpridos espontaneamente, sem a necessidade de desgastantes batalhas judiciais.
Sua luta é nossa luta!
Esta decisão é um farol para todos os servidores penitenciários que enfrentam desafios semelhantes. Ela prova que o direito prevalece quando há união e representação forte.
Se você é servidor penitenciário e possui filho ou dependente com deficiência, não enfrente essa batalha sozinho. O departamento jurídico do SINPPENAL está preparado para orientar, assessorar e lutar ao seu lado para garantir seus direitos e os de sua família.
Filie-se ao SINPPENAL!
Junte-se a quem não recua na defesa dos servidores. Com assessoria jurídica qualificada e atuante, podemos transformar mais lutas em vitórias.
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