O SINPPENAL, através do seu Departamento Jurídico, prepara uma ação coletiva a fim de corrigir a injustiça apresentada pelo Governo Tarcísio no que se refere ao resultado do estágio probatório e busca, além da correção de Nível, a compensação frente ao prejuízo que tenha sido causado a cada Policial Penal atingido nessa questão.
A ação abrange a todos os Policiais Penais que completaram o estágio probatório após a entrada em vigor da Lei Orgânica.
Isso porque, se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos, a expectativa é que cada um cumpra o seu papel, ou seja, ao final do estágio probatório, uma mudança repentina para a Categoria A do Nível I, traz um baque tanto emocional quanto financeiro, frustrando, ainda, a confiança que o Estado gerou no momento da contratação.
Lembrando que não havia nenhuma regra vigente dizendo que esse profissional seria enquadrado no Nível I, mas, sim, no Nível II. O absurdo que o Governo fez foi apresentar uma mudança, através de um dispositivo, na atual lei, prejudicando, sem dó nem piedade, os policiais penais que já se estavam na Secretaria.
O Sindicato vai questionar essa arbitrariedade do Governo Estadual, levando em consideração o princípio da isonomia, prevista no Art. 5º, Caput, CF, e o fato de as contratações terem sido feitas antes da entrada em vigor da Lei Orgânica.
Afinal, qual o motivo de não incluírem a mudança para os novos concursados, sem prejudicar quem já estava atuando? Essa é a grande questão que o SINPPENAL levanta e quer, além de uma resposta razoável, a correção imediata dessa injustiça para com profissionais que atuam em uma área prioritária da sociedade.
É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal Henrique Saliba Bassan. Infelizmente, Henrique, que já apresentava problemas de saúde, faleceu um dia após a decisão favorável sobre a sua aposentadoria.
Neste momento de luto, o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Henrique Saliba Basssan.
A Lei Complementar nº 1416/2024 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas a regulamentação, essencial para determinar a viabilidade dos direitos dos policiais penais no que tange à evolução da carreira, ainda está pendente, num grande desrespeito do Estado aos direitos da categoria, assegurados pela Legislação.
“Quando o Estado não cumpre o que a lei manda, o servidor fica parado no tempo”, afirma o presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá, inconformado com essa atitude omissa das autoridades. Ele, porém, já estuda medidas jurídicas para que o Sindicato exija do Governo o cumprimento do que a própria lei determina.
Jabá salienta que o Sindicato não está pedindo favor, está pedindo o cumprimento da lei. E dentro de uma sociedade democrática, a Justiça pode ser provocada quando existe o dever claro, omissão do poder público, prejuízo prático do servidor.
Ele explica que o Estado tem o dever jurídico de dar execução à lei, mas algumas partes dependem de complementação, através de decretos, portarias e editais, que detalham como será feito o processo, os critérios, prazos, documentos, avaliação, pontuação, classificação e recursos, sem os quais, tanto servidores quanto a própria Secretaria, não podem dar sequência aos procedimentos por falta de diretrizes.
“Na prática, a não regulamentação pode virar uma forma de adiar o direito adquirido. Não estou dizendo que é simples e automático, apenas que é dever regulamentar quando a lei prevê isso”, diz o presidente do SINPPENAL. Conforme estabelecido pela Lei 1416/2024, a evolução da carreira ocorre por progressão e promoção, conforme regulamentação, e a promoção anual exige processo, avaliação, condições, exigências, tudo explicado e determinado através de decreto (regra geral), portaria (regra operacional) e edital (regra do concurso, anual).
Enquadramento por salário não é correto
O enquadramento é um mapa que coloca cada servidor no lugar certo da nova carreira, mas ele foi feito com base no salário e não no tempo de serviço, o que pode gerar prejuízo e atraso na vida funcional, já que quem está no degrau errado, terá a promoção e a progressão igualmente errôneas, porque a base já vem errada. “Assim, é necessário fazer o enquadramento para que as novas promoções sejam efetivadas de forma correta”, diz Jabá.
Todos os pedidos devem ser documentados
Os servidores devem estar atentos às portarias, publicações, histórico funcional, acompanhar os atos oficiais, Diário Oficial, comunicados internos, e sempre formalize suas dúvidas por escrito, protocolando, pois no Serviço Público, o que não está documentado, pode virar “não aconteceu”.
Se possível, protocole na sua unidade um pedido de promoção depois de um ano, e nos envie uma cópia para ajudar em nossa ação judicial.
Procure o Sindicato, para orientação coletiva e padronizada.
Acompanhe o vídeo do Presidente do SINPPENAL sobre o assunto :
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