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Altera limite de plantões para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

 

Resolução SAP - 75, de 7-4-2015

Altera a Resolução SAP 205 de 28-9-2012, que dispõe sobre os limites de plantões a serem distribuídos nas unidades da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária para as classes de Enfermeiro; Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

 

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1o – Alterar o anexo a que se refere o art 1o da Resolução SAP 205, de 28-9-2012, alterada pela Resolução SAP 97,

de 8-7-2014, em razão da necessidade de remanejamento no quantitativo dos plantões para as classes de Enfermeiro; Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme anexo que integra esta resolução.

Artigo 2o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-5-2015.

Anexo

A que se refere o artigo 1o da Resolução SAP 075, de 7 de abril de 2015

Coordenadoria/Unidade

 

Enfermeiros/Técnico de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário

380 / 20 / 350

 

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha 230 / 60 / 1300

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II De Franco da Rocha

200 / 130 / 500

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

120 / 30 / 250

 

Total

930 / 240 / 2400

 

Correição Ordinária

 

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, Wil-

son Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o incisos I e IV do Decreto

46.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interessar que

determinou a realização de correição ordinária nas Unidades

Prisionais a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 10h, dia 23-04-2015, na Penitenciária II “Dr.

José Augusto Cesar Salgado de Tremembé, relativo a todos os

setores do Estabelecimento Prisional.

A partir das 09h, dia 24-04-2015, no Centro de Detenção

Provisória de São José dos Campos, relativo a todos os setores

da Unidade.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10o do Decreto

46.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará, respectivamente, às

10h do dia 23-04-2015 e as 09h do dia 24-04-2015, nas depen-

dências dos Estabelecimentos Prisionais, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

 

Convocação de AEVPs para início de exercício

 

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secre-

taria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes de

Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, nomeados

por Decretos publicados em 16/01 e 07-02-2015, que ficam os

mesmos convocados a comparecerem neste Departamento de

Recursos Humanos no dia 23-04-2015, no respectivo horário

abaixo especificado, sito à Avenida General Ataliba Leonel, 556

- CEP 02033-000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar Exercí-

cio do cargo acima citado. Os nomeados deverão se apresentar

munidos de Carteira de Identidade – RG (original), duas fotos

recentes, formato 3x4 e cópia do cartão ou do extrato bancário

contendo o número da Agência e da Conta Corrente no Banco

do Brasil, caso já possua. Esquema de Convocação para Exer-

cício do Cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

Data: 23-04-2015 Horário: 09H30.

Guilherme Augusto dos Santos Moreira, RG 282222509SP

Rodrigo Matias de Oliveira Filho, RG 426549363-SP

Diogo da Silva Filadelfo, RG 427707043-SP

Frederico Leoncio de Freitas Pereira, RG 276840136-SP

Welington Luiz Calisto Rodrigues, RG 417497118-SP

Jose Fabiano Neves Dias, RG 247009945-SP

Wagner Roberto Santos, RG 29095092-SP

Danilo Coelho de Andrade Moreira, RG 265174983-SP

Marcio da Silva Meira, RG 307368920-SP

Fernando Henrique Galindo, RG 411168381-SP

Willian Oliveira da Motta, RG 17464356-MG

Marcos Suele Cavalcante Xavier, RG 250534551-SP

Bruno Barbuto Sartori, RG 257653685-SP

Leandro Mitsuyoshi Jimbo, RG 325679411-SP

Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307-SP

Rangel Conrado Ribeiro, RG 40967705X-SP

Welcio Bernardo Martins, RG 429126803-SP

Matheus Ceragioli, RG 392236485-SP

Antonio Carlos de Oliveira, RG 421523311-SP

Gilmar dos Santos Silva, RG 457837846-SP

Igor Bruno Caravetto de Oliveira, RG 443159993-SP

Paulo Cesar Casagrande, RG 289726955-SP

Jair Francisco Pereira, RG 251905962-SP

Elton Alves Barboza, RG 430546841-SP

Lucas Jose Rolim de Paula, RG 404252904-SP

Adriano Soares Alves, RG 454744171-SP

Walber Silva, RG 534293608-SP

Gustavo Woinaroski Ramirez, RG 445031694SP

Yan Felipe dos Passos Assis, RG 350216149SP

Paulo Cesar da Silva Pereira, RG 345118066SP

Henrique Menezes Silvestre, RG 340931243SP

Jose Gildario da Silva Junior, RG 35007785XSP

Edson Massanobu Adachi, RG 246705784SP

Marcelo Macedo Araujo, RG 261632632SP

Alessandro Gomes Januario, RG 301670924SP

Wagner Zelinschi Bueno, RG 261823930SP

Romulo Nalesso Zanon, RG 463509729SP

Joao Ewerton de Morais Batista, RG 1532537RN

Marcelo Silva, RG 276022154SP

Julio Cesar Lourenco de Araujo Evangelista, RG

351000975SP

Anderson Fulgencio da Silva, RG 334973302SP

Lucas Dias dos Santos, RG 1524660MS

Ederson Filgueira dos Santos, RG 462723884SP

Diogo Valentim Fernandes, RG 494826538SP

Amado Alves Netto, RG 482914506SP

Carlos Eduardo Rapanelo Rondon, RG 42874221SP

(DRHU – 16)

 

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos, dos artigos 54 e 55 da Lei Com-

plementar 180/78, os servidores classificados nesta Sede e na

Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

DA: SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS

DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tre-

membé

JESSICA MARIA PEREIRA - RG. 47.332.136-1, Oficial Admi-

nistrativo, do SQC-III-QSAP (Desp. GC. 07-04-2015).

DO: CDP DE PRAIA GRANDE

PARA: Penitenciária II de São Vicente

VALÉRIA AMARAL PAES – RG. 10.416.080-9, Agente Técni-

co de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP.

Portarias do Coordenador, de 7-4-2015

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC.

959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, a PARTIR

DE 03-04-2015, o cargo provido pelo servidor, por interesse do

serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, confor-

me abaixo descriminado.

DO: CDP “DR. FÉLIX NÓBRE DE CAMPOS” DE TAUBATÉ”

de Taubaté

Para: Penitenciária II de Potim

ALEXANDER DE FARIAS MARTINS – RG. 26.505.300-6,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-

QSAP, (CE. 27-03-2015).

 

Transferindo:

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC. 180/78, a partir de

23-03-2015 o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de

Classe VI do SQC-III-QSAP provido por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA,

RG. 19.487.468, da UA 27.058 – Núcleo de Atendimento a Saúde

para a UA 12.121 - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard

Magalhães Noronha”, ambas deste Estabelecimento Penal.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC. 180/78, a partir de

06-04-2015 o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de

Classe VI do SQC-III-QSAP provido por NARI REGINA CACIJI, RG.

6.040.392, da UA 12.121 – Centro de Progressão Penitenciária

“Dr. Edgard Magalhães Noronha”, para a UA 27.058 - Núcleo

de Atendimento à Saúde, ambas deste Estabelecimento Penal.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC. 180/78, a partir de

06-04-2015 o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe

VII do SQC-III-QSAP provido por MARIA EROTILDES DE OLIVEIRA,

RG. 17.634.330-1, da UA 12.121 – Centro de Progressão Penitenciá-

ria “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, para a UA 27.058 - Núcleo de

Atendimento à Saúde, ambas deste Estabelecimento Penal.

 

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC

959/04, acrescentado pela LC 1060/08, a partir de 13-03-2015,

os cargos providos pelos servidores abaixo relacionados, na

seguinte conformidade:

Da U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde para U.A.

11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis:

MOACIR POSSANTE SANTOS – RG. 16.429.632, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Da U.A. 11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa” de Miran-

dópolis para U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à Saúde:

OSMAR MACHADO – RG. 11.709.545, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004,

acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço peni-

tenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme segue:

Da Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros

Para Centro Detenção Provisória "ASP Paulo Gilberto de

Araújo” Chácara Belém

OSMAIR DOMINGOS, RG. 23.015.512-1, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação e Prêmios por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18 janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEM-

PENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA

À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do artigo 6o da Lei Comple-

mentar 1.250 de 03-07-2014, correspondente ao coeficiente

6,60, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, à

servidora ANGELA APARECIDA MONTEVECCHIO RUIZ ALVES,

RG. 20.621.466-2, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do

SQC-III-QSAP, a partir de 8-1-2015.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13/04/12, e republicada em 19/04/12 e considerando o disposto

no art.6o do Decreto 57.781/12, o PRÊMIO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL–PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da Lei Comple-

mentar 1.158/11, alterada pela LC 1250/14, na proporção de

50% do valor resultante da aplicação do coeficiente abaixo, cal-

culado sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/08, o servidor abaixo

identificado na seguinte conformidade:

a partir de 30/03/15-COEFICIENTE DE 3,80-UBV

EVANDRO SOUZA DA SILVA, RG.28.319.190-0, Oficial Admi-

nistrativo, do SQC-III-QSAP

 

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do art.

6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-

VIDUAL – PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da L.C. 1.158/2011,

na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do

coeficiente 13,00 (treze inteiros) calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C.

1.080/2008, a servidora MÁRCIA VALÉRIA PIVOTTO BARIANI,

RG. 19.918.665-0, Diretor Técnico II, do Centro de Trabalho e

Educação do SQC-III-QSAP, a partir de 01-03-2015.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do art. 6o

do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDU-

AL – PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da L.C. 1.158/2011, na pro-

porção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente

12,00 (doze inteiros) calculado sobre o valor da UBV – Unidade

Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/2008, ao

servidor ANDRÉ MAGOTI, RG. 29.242.833-9, Supervisor Técnico

III, da Equipe de Assistência Técnica do SQC-III-QSAP, a partir

de 01-03-2015.

Novas Classificações

 

Classificando:

 

a partir de 6-4-2015, os cargos providos pelos Agentes de

Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados por Decreto de 6,

publicado em 7-2-2015, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPEN-

DÊNCIA

Gustavo Woinaroski Ramirez, RG 445031694SP

Yan Felipe dos Passos Assis, RG 350216149SP

Paulo Cesar da Silva Pereira, RG 345118066SP

Henrique Menezes Silvestre, RG 340931243SP

Jose Gildario da Silva Junior, RG 35007785XSP

Edson Massanobu Adachi, RG 246705784SP

Marcelo Macedo Araujo, RG 261632632SP

Alessandro Gomes Januario, RG 301670924SP

Wagner Zelinschi Bueno, RG 261823930SP

Romulo Nalesso Zanon, RG 463509729SP

Joao Ewerton de Morais Batista, RG 1532537Rn

Marcelo Silva, RG 276022154SP

Julio Cesar Lourenco de Araujo Evangelista, RG

351000975SP

Anderson Fulgencio da Silva, RG 334973302SP

Lucas Dias dos Santos, RG 1524660MS

Ederson Filgueira dos Santos, RG 462723884SP

Diogo Valentim Fernandes, RG 494826538SP

Amado Alves Netto, RG 482914506SP

Carlos Eduardo Rapanelo Rondon, RG 42874221SP

 

a partir de 16-3-2015, os cargos providos pelos Agentes de

Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados por Decreto de 15,

publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPEN-

DÊNCIA

Igor Bruno Caravetto De Oliveira, RG 443159993SP

Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307SP

Welcio Bernardo Martins, RG 429126803SP

Antonio Carlos De Oliveira, RG 421523311SP

Jair Francisco Pereira, RG 251905962SP

Paulo Cesar Casagrande, RG 289726955SP

 

Prêmios de Desempenho Individual e Gratificações

 

A partir de 31-3-2015, e considerando o disposto no art.

6o do Dec. 57.781/2012, ao servidor DIMAS VASCONCELLOS

DE ANDRADE E SILVA, RG. 5.541.598-2, Assistente Técnico V,

do SQC-I-QSAP, o Prêmio de Desenvolvimento Individual – PDI,

nos termos dos arts 3o e 4o, da LC 1.158/2011, alterada pelo art.

3o da LC 1.250/2014, na proporção de 50%, do valor resultante

da aplicação do coeficiente de 14,00, calculado sobre o valor

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da LC

1.080/2008.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO

DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSIS-

TÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do artigo 6o da Lei

Complementar no 1250/2014, correspondente ao coeficiente

11,71 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, insti-

tuída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de

dezembro de 2008, a partir de 12/03/2015 ao(a) servidor(a)

LUCIANA COSTA SILVETRE – RG. 42.115.292-8, Enfermeiro do

SQC- III- QSAP.

 

À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13de abril e

republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o e do

Decreto 57.781 de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Indi-

vidual -PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar

1.158de 02-12-2011na Proporção de 50% do valor resultante da

aplicação do coeficiente 13,00 (treze inteiros) calculado sobre o

valor da UBV-Unidade Básica de Valor instituída pelo artigo 33

da Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008 a partir de: 18-03-

2015, ao servidor: MAURICIO ARANTES ROMERO GONÇALVES,

RG: 25.781.589-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe

IV, do SQC-III-QSAP em virtude de ter sido Designado como

Diretor Técnico II.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 06-04-2015 ao servidor Rubens Carlos

Dias Rodrigues, RG 17.704.729, Agente de Segurança Penitenci-

ária de Classe IV, do SQC-III-SAP.

Cessando, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 06-04-2015 ao servidor José Calixto da

Silva Filho, RG 23.959.453-8, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe V, do SQC-III-SAP.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO

DESEMPENHO E APOIO AS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSIS-

TENCIA A SAUDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18

e artigo 19 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de dezembro

de 2011, correspondente ao coeficiente 10,00, sobre o valor

da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33

da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008,

ao servidor:

- CLAUDIO ROBERTO CEDRONI, RG 12.395.398, Cirurgião

Dentista, do SQF-II-QSAP, a partir de 12-02-2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora, conforme segue:

Da Penitenciária Feminina Sant Ana para a Penitenciária

Feminina da Capital

Maria Cecilia Hessel Lopes, RG 50.515.227-7, Médico, do

SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora abaixo:

Da Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga,

Para a Penitenciária de Mairinque.

DEISE DE CASSIA GALDINO DE OLIVEIRA SARDELA, RG

19.437.762-3, Auxiliar de Enfermagem, do SQF-II-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78

a partir de 06-04-2015, o cargo de Agente de Segurança Peniten-

ciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, provido por JOSE CALIXTO

DA SILVA FILHO, RG. 23.959.453-8, da UA 11.337 Núcleo de

Atendimento a Saúde, para a UA 11.141 Penitenciária II de

Itapetininga (Centro de Segurança e Disciplina), ambos deste

Estabelecimento Penal.

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78

a partir de 06-04-2015 o cargo de Agente de Segurança Peni-

tenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, provido por RUBENS

CARLOS DIAS RODRIGUES, RG. 17.704.729, da UA 11.141 Peni-

tenciária II de Itapetininga (Centro de Segurança e Disciplina),

para a UA 11.337 Núcleo de Atendimento a Saúde, ambos deste

Estabelecimento Penal.

imagem ilustrativa

O Exército publicou, quinta-feira (02/04), no Diário Oficial da União, normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por agentes e guardas prisionais. Cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.

O processo é diferente da autorização emitida pela Polícia Federal, onde se compra a arma na rede de lojas no território nacional. Para armas de calibres de uso restrito, a autorização é concedida pela Região Militar. A solicitação de autorização deve ser enviada para a Região Militar por meio do órgão de vinculação do interessado, no caso de ASPs e AEVPs de São Paulo, via a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

A arma será enviada para a Região Militar que autorizou a aquisição e será cadastrada no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA) e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e expedirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), antes da entrega da arma ao agente.

As armas podem ser transferidas para outras pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir, exceto se a arma pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça. Caso a arma tenha sido extraviada, furtada, roubada ou perdida, o proprietário só poderá adquirir nova arma de uso restrito, após comprovar ausência de imperícia, imprudência, negligência ou indício de ter cometido um crime.


Regulamentação Estadual


A normatização do Exército completa as regulamentações no âmbito federal para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas. No entanto, a SAP ainda tem de editar 3 resoluções para que isso realmente aconteça: acautelamento de armas para todos os servidores penitenciários pelo porte de arma brasonada; aquisição de arma de arma particular para armas de calibre de uso restrito, similar à resolução da Polícia Federal, agora de acordo com as normas do exército, com exames documental, psicológico e de manuseio e estante de tiro; e, por fim, uma resolução que acompanhe a normatização do exército publicada semana passada no Diário Oficial. (Entenda mais lendo o texto O servidor Penitenciário e a Arma de Fogo).


Confirma a portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro:


COMANDO DO EXÉRCITO

COMANDO LOGÍSTICO

PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015


Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n o

719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2 o da Portaria do Comandante do Exército n o

1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:


Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.


Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria n o 1.811do Ministério da Defesa, de 18

de dezembro de 2006.


CAPÍTULO II

DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.


Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).


Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM.


Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.


Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.


Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o

de julho de 2004.


Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.


CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE


Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida

para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.

Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação.


Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.


Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.


Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


§1o

Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal.


§2o

Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003.


Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto n o 5.123, de 1 o de julho de 2004.


Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por meio de processos automatizados.


Anexos:

I - SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO

II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

OBS: Os Anexos estão disponíveis na página da DFPC na internet (www.dfpc.eb.mil.br)

Convocação de novos ASPs

 

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,

nomeados por Decretos publicados em 15/10, 28/11 e 31-12-

2014 e 24-02-2015, que ficam os mesmos convocados a com-

parecerem neste Departamento de Recursos Humanos no dia

09-04-2015, no respectivo horário abaixo especificado, sito à

Avenida General Ataliba Leonel, 556 - CEP 02033-000 – Caran-

diru – São Paulo/SP, para iniciar Exercício do cargo acima citado.

Os nomeados deverão se apresentar munidos de Carteira de

Identidade – RG (original), duas fotos recentes, formato 3x4 e

cópia do cartão ou do extrato bancário contendo o número da

Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil, caso já possua.

Esquema de Convocação para Exercício do Cargo de Agente

de Segurança Penitenciária

Data: 09-04-2015

Horário: 09H30

Aldemir Nunes Teixeira, RG 27617159-SP

Anderson Gomes dos Reis, RG 9336217MG

Andre Luiz Magnani Sales, RG 278231068-SP

Andre Tadeu Machado, RG 33899984XSP

Artur Nascimento Bonaldo, RG 492357079-SP

Clodoaldo da Silva Arguera, RG 27763149XSP

Ederson de Carvalho, RG 416327783SP

Edgar Martins, RG 259097986SP

Edvaldo Maciel da Conceicao, RG 325472424-BA

Emerson Aparecido dos Santos, RG 238578203-SP

Eraldo Camargo Filho, RG 344750802-SP

Felipe Lopes Ramos, RG 479537914-SP

Gustavo de Almeida Santana, RG 340066842SP

Helio Henrique Peixoto, RG 402956564SP

Israel Danilo Augusto, RG 403794171SP

Joao Miguel Rodrigues de Souza, RG 461430770-SP

Joao Paulo Caetano Alves, RG 307586388-SP

Julio Cesar Guerino, RG 20911588SP

Klebson Azevedo Dias de Paula, RG 328042444SP

Lucas de Almeida Barboza, RG 421495145SP

Marcos Aparecido Barbosa, RG 21287175SP

Matheus Franklin Cerqueira, RG 463489093SP

Paulo Sergio Feltrin, RG 418710223SP

Ricardo Alexandre Justino Joao, RG 255604671SP

Ricardo Fonseca da Silva, RG 48433895X-SP

Robson Luciano de Almeida, RG 34182916XSP

Thiago Felipe Leonel Ferreira, RG 495373916-SP

Vinicius Goncalves de Oliveira, RG 481236132SP

Wagner Batista Biegas, RG 287870844SP

(DRHU 014)

 

 

 

Prêmios de Desempenho Individual, Gratificações (GDAPAS) e Elogio

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-

mentar 1.080, de 17-12-2008;

Tatiane de Oliveira, RG 43.218.569-0, Diretor Técnico de

Saúde II, do SQC-I-QSAP, a partir de 08-10-2014, correspondente

ao coeficiente 22,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008.

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,0, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a

partir de 01-04-2015 ao(a) servidor(a) LUCIANA PROENÇA DE

MORAES, RG. 40.702.728-2, Agente de Segurança Penitenciária,

do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo:

À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e repu-

blicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do

Dec.57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

- PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011 na proporção

de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 6,00

(seis inteiros) a partir de 12-03-2015, ao

servidor EDUARDO GARCIA DOS SANTOS, RG. 27.013.900-

X, Diretor I do Núcleo de Pessoal, do SQC-I-QSAP, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo art. 33 da LC. 1.080/2008.

À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e repu-

blicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do

Dec.57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

- PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011 na proporção

de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 9,00

(nove inteiros) a partir de 12-03-2015, à

servidora TELMA APARECIDA RIBEIRO DE PAULA, RG.

23.934.511-3, Diretor II do Centro Integrado de Movimentações

e Informações Carcerárias, do SQC-I-QSAP, calculado sobre o

valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art.

33 da LC. 1.080/2008.

 

Concedendo ao servidor SAMUEL LIMA KOSUGI, RG

17.818.695, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, conforme

segue: à vista da Resolução SAP-76, publi-

cada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos

do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE

DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o

da Lei Complementar 1158/2011, na proporção de 99% do valor

resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o

valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da Lei Complementar 1080/2008, designado Diretor I, no

período de 05-01-2015 a 09-02-2015;

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

59.780, de 21-11-2013, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, às servidoras abaixo

relacionadas:

Joelma de Menezes Fernandes, RG 24.156.084-6, Diretor

Técnico de Saúde I, do SQC-I-QSAP, a partir de 08-10-2014,

correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV –

Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-

mentar 1.080, de 17-12-2008;

Tatiane de Oliveira, RG 43.218.569-0, Diretor Técnico de

Saúde II, do SQC-I-QSAP, a partir de 08-10-2014, correspondente

ao coeficiente 22,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008.

 

Elogiando a servidora SILVANA PEREIRA DOS SANTOS

LOURENÇO, RG 28.988.128-6, Agente de Segurança Peniten-

ciária de classe I, pelos relevantes serviços prestados nesta

Unidade Prisional.

 

Declarando que a servidora ELIANE DE ALMEIDA ARAUJO,

RG. 29.574.851-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, faz

jus ao PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos

do artigo 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, cal-

culado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo

de Avaliação de Desempenho 2014, na proporção de 97% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 26-03-2015.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –

GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei

Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente aos coe-

ficientes abaixo especificados, sobre o valor da UBV – Unidade

Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar

1.080, de 17-12-2008, a servidora:

Coeficiente 6,60

JULIANA DE ALMEIDA LEITE, RG. 42.110.752-2, Agente

Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, a partir de

26-03-2015

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos

do artigo 6o do Decreto no 57.781, de 10 de fevereiro de 2012,

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos

dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de

dezembro de 2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento)

do valor resultante da aplicação correspondente ao coeficiente

conforme identificado, calculado sobre o valor da UBV – Unida-

de Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complemen-

tar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor TIAGO

BARBOSA VERONA, RG. 33.272.256-9, Agente de Segurança

Penitenciária de classe II, do SQC-III-QSAP, Coeficiente 6,00, a

partir de 16/10/2014.

O Estatuto do Desarmamento (Lei n°. 10.826/2003) e o Decreto n°. 5.123/2004 (que regulamentou o referido “diploma”), reconhecera os Agentes e Guardas Prisionais como atividade profissional de risco. Consequentemente, conseguiram o direito de portar a arma de fogo curta, de sua propriedade (particular) adquirida no calibre permitido ao comércio em todo território nacional.

No Estado de São Paulo, a Polícia Federal emitiu todas as instruções normativas na época. No entanto, somente no ínicio de 2007, após muitas cobranças do SIFUSPESP, a Administração Penitenciária paulista passou a atender esta prerrogativa conquistada, emitindo o porte de arma funcional para as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

E o que estava realmente faltando na época? Simplesmente a publicação de Resoluções por parte da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) tornando válido o que era de sua responsabilidade nas “fases” de regramentos estabelecida pelo SINARM. Resumindo-se: por parte do servidor penitenciário contemplado, a apresentação de documentos (certidões de nada consta), teste de aptidão psicológica acompanhado de manuseio e teste com arma no estande de tiro, e só! O SIFUSPESP depois conseguiu que o porte de arma funcional fosse estendido também para a carreira de Motorista.

Passados 10 anos e meio, com a Lei nº. 12.993/2014, tivemos uma ampliação dos nossos direitos à defesa pessoal, com nova redação no Estatuto do Desarmamento, que acrescentou-nos o porte de arma brasonada, e com essas alterações no texto da Lei, se faz necessário neste momento, que seja editada uma Resolução específica por parte da SAP sobre “acautelamento de arma”, para que produza seus efeitos hábeis e legais, e que nos seja concedido pelo Estado de São Paulo nos mesmos “moldes” da SSP, custódia idêntica aquela feita ao Policial Civil e Militar.

Paralelo a esta prerrogativa mencionada acima, de ter acesso à arma de fogo brasonada, o Exército Brasileiro já publicou portarias normatizadoras e necessárias para sermos incluídos no seleto grupo de categorias profissionais que podem adquirir e portar armas de fogo calibre “restrito”.

Ou seja, para que a arma de calibre restrito chegue às mãos dos agentes, ainda precisamos que a SAP defina quais são as normas de como serão realizadas a aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de uso restrito, dentro da estrutura da Secretaria, que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.

A SAP já possui todos os subsídios para a edição de uma Resolução que trate não só da aquisição, mas também do porte de arma funcional. Sendo assim, seria simples editar estas normas e permitir que, desta forma, a EAP – Escola da Administração Penitenciária possa emitir este documento que o “servidor penitenciário” faz jus, como ocorreu a partir de 2007.

É importante esclarecer que se você optar por um calibre de uso restrito, obviamente terá uma munição mais cara e só adquirida na própria indústria bélica que vende a referida arma (é mais demorado o trâmite da compra). Uma solução paliativa é ser sócio dos clubes de tiro e, com isso, ter com armeiros credenciados munição de projéteis reaproveitados, podendo treinar, sem gastar as “novas” que comprou junto com a sua arma. O SIFUSPESP coloca-se à disposição de seus filiados na orientação deste assunto.

Leia também: “Fenaspen: Exército normatiza aquisição de armas para agentes e guardas prisionais”

Reunião Pedagógica inicial para o Curso de Formação Técnico Profissional para ASP

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comu-

nica a realização da Reunião Pedagógica inicial para o Curso de

Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança Peni-

tenciária, turma 25-2015, no período de 13-04 a 30-06-2015,

que será realizada dia 07-04-2015, no horário das 13h40 às

17h, na Escola de Administração Penitenciária, Avenida General

Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo.

(EAP-111/2015)

 

Convocação de AEVPs para Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-

da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem

o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-

çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,

e baixa as seguintes instruções:

01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-

tomática em serviços de escolta de presos em movimentações

externas.

02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-

tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo

03) Carga Horária: 10 h/a

04) Disciplina: Armamento e Tiro

05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá

obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos

possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e

frequência de 100 por cento.

06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-

alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste

Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades

Prisionais.

07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-

do fardamento completo com cinturão e coldre.

Local do Curso: Base do GIR-04

Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.

Turma: 68

Data: 04-04-2015

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna,

Penitenciária de Araraquara, Penitenciária Feminina de Ribeirão

Preto, CDP de Campinas, CDP de Franco da Rocha, PIII de Franco

da Rocha

No-Nome-RG:

1- Carlos Aurélio de Jesus –- 25.983.051-3; 2- Marcos Vieira

dos Santos - 33.596.031-5; 3- Orlando Ramos Brito Junior -

28.851.275-3; 4-Paulo Cesar Massena da Silva – 18.509.627-X;

5-Pedro Rodrigues Santos – 18.313.069-8; 6-FERNANDO APA-

RECIDO CARNEIRO CARDOSO-40.394.898-8;7-RICARDO ADOL-

PHO CERQUEIRA ALVES DA SILVA-40.485.860-6;8-GUSTAVO

FERNANDO SIDONI-32.030.415-2;9-RODRIGO DE OLIVEIRA-

34.687.449-X;10-FRANCISCO JOSE NOGUEIRA DE LACERDA-

28.414.945-7;11-CRISTIANO DE SOUZA-21.430.988;12-MAR-

COS MACEDO RANDES-17.862-110-;13-FLAVIO DA SILVA ROSA-

25.799.374-5;14-ALAN CORREIA MENDONÇA-30.073.195-4;

Local do Curso: Base do GIR-04

Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.

Turma: 69

Data: 05-04-2015

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna,

PI de São Vicente, CDP de Taubaté, CDP de São Vicente; CDP

Belém I;

No-Nome-RG:

1-Cleber Gonzaga Soares;202345646; 2-Reginaldo Vaz de

Campos;245621842; 3-Ricardo Gentil Setúbal; 22.682.249-

7, 4-Eliton de Lima - 24.214.941-8, 5-EDUARDO FARIA

RIBEIRO-32.934.514-X;6-ALAN JOSE DOS SANTOS SOUZA-

47.592.771-0;7-LUCIANO PEREIRA SCALFO-37.624.009-

X;8-WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS- 33.445.400-1;9-JULIO

TELES DE SOUZA ROCHA-34.079.072-6;10-JHONATAN PERES

RODRIGUES-47.956.608-2;11-FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS-

32.557.252-5;12-PAULO AUGUSTO JIACOMINI CARVALHO-

45.808.463-3;13-ALEXANDRE JOSE ALBUQUERQUE VASCON-

SELOS-37.712.208-7.

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – ASP I

 

Convocação

Edital DRHU 010, de 2-4-2015 (Convocação para Sessão

de Escolha de Vaga – Agente de Segurança Penitenciária de

Classe I. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, Convoca para Sessão

de Escolha de Vagas os (as) Agentes de Segurança Penitenciária

de Classe I abaixo relacionados (as), que realizaram o Curso de

Formação Técnico-Profissional, promovido pela Escola de Admi-

nistração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP.

2. Os (as) servidores (as) convocados (as) deverão com-

parecer na data, local e nos respectivos horários abaixo men-

cionados, a fim de manifestarem interesse por uma das vagas

oferecidas.

3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgada a

destinação das vagas.

4. Os (As) convocados (as) serão chamados (as) para

escolha da vaga, respeitando-se, rigorosamente, a ordem das

listas de classificação final geral do sexo masculino e do sexo

feminino, constantes dos Editais CCP nos. 093/2014 e 039/2015,

publicados em 03-07-2014 e 24-03-2015, respectivamente.

5. O (A) convocado (a) deverá comparecer 30 minutos antes

do horário estabelecido neste Edital, munido (a) de um dos

seguintes documentos de identificação em original, uma vez que

nenhum documento ficará retido:

5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua

identificação; ou

5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos

da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identifica-

ção e dentro do prazo de validade).

6. O (A) servidor (a) convocado (a), que não estiver presente

no momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre

aqueles (as) ainda não chamados (as), desde que esteja melhor

classificado (a).

7. O (A) convocado (a) ao optar por uma das vagas ofereci-

das, não poderá mudar de opção.

8. O (A) convocado (a) chamado (a) que estiver ausente na

referida sessão deverá se apresentar no Centro de Seleção deste

Departamento de Recursos Humanos para realizar a escolha de

uma das vagas restantes ou anuir a vaga disponível.

Local: Secretaria da Administração Penitenciária

Endereço: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São

Paulo - Capital

Data: 08-04-2015

Horário: 10h

FEMININO

ORDEM CLASS NOME

RG

1

1.292 Sirley Aparecida Fermino de Freitas

343587142-SP

2

1.297 Silvia Helena Berey

148492204-SP

3

1.301 Celia Spazzapan Ferreira

7354066-SP

MASCULINO

ORDEM CLASS NOME

1

45 Valdeir Correia Ferreira

2

185 Marcio Ronsek Dardeau Vieira

RG

1576097-DF

98479652-RJ

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido

o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de

desconhecimento.

 

Prêmios de Desempenho Individual

 

À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do Decre-

to 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-

VIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 4o da Lei Complementar

1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100 % (cem por cento)

do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 10-03-2015 a servidora LUZIA RAQUEL DE MELO VARELA,

RG:58.320.357-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, em

virtude de designação.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do Dec.

57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,

nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela

LC 1.250/2014, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do

valor resultante da aplicação do coeficiente de 7,49, calculado

sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008,

ao servidor JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG.

9.063.163-8/SP, Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir

de 1-4-2015.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos

do artigo 6o do Decreto no 57.781, de 10 de fevereiro de 2012,

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos

dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de

dezembro de 2011, alterado pela LC no 1250, de 04 de julho de

2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante

da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir

de 01/04/2015 a servidora ADRIANA BAESA, RG. 33.265.297-X,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, em virtude de ter sido

designada Diretor I, do Núcleo de Trabalho, do Centro de Traba-

lho e Educação, desta Unidade Prisional.

 

Transferências

 

Transferindo nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora, classificada na unidade prisional

conforme abaixo especificado:-

Do Centro de Detenção Provisória de São Jose do Rio Preto

Para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de

Andrade” de São Jose Rio Preto

- MARLENE LOPES HIDALGO FUZETTO, RG 24.231.260-3.

Agente Técnico de Assistência à Saúde do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Com-

plementar 180/78 os cargos providos pelos servidores, classifi-

cados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificados:

DO: Centro de Detenção Provisória de São Jose dos Campos

PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de

Campos” de Taubaté

BRUNO BARRETO DA COSTA CARREIRA RG. 40.909.772-X,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP; (Proc. 058/2015- CDPSJ)

DA: Penitenciária II de Potim

PARA: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard

Magalhães Noronha” de Tremembé;

RODRIGO GONÇALVES DA SILVA SANTOS, RG. 43.104.271-

8, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, (Proc. 089/2015 – PII

Potim)

enterro de asp em franco da rocha

Everaldo era uma pessoa tranquila e religiosa e nunca recebeu ameaça de morte


Centenas de amigos, parentes e colegas de trabalho do ASP Everaldo Claudio dos Santos, compareceram a seu enterro hoje (02/04) pela manhã, em Franco da Rocha. Ele era lotado no CDP II de Osasco, unidade que já teve 2 agentes assassinados no último ano.

O agente teve seu veículo fechado por um JAC3 vermelho, ontem (01/04), de onde partiu o primeiro tiro que atingiu a sua cabeça. Logo em seguida, uma motocicleta com duas pessoas, alvejou a vítima com mais dois tiros na cabeça. Um quarto tiro chegou a ser disparado, mas não atingiu o servidor. Segundo familiares, o agente nunca recebeu ameaça de morte. Conforme solicitado pelo Sifuspesp à SAP, o crime deverá ser investigado pelo DHPP (Departamento de Homícidios e Proteção a Pessoas).

O ASP tinha 37 anos, esposa e um filho pequeno. Descrito como uma pessoa tranquila e religiosa, Everaldo teve o sonho de se tornar músico interrompido por 3 tiros da cabeça, próximo de sua residência, ao retornar de seu plantão. Seu pai e seu irmão estavam próximos do local do crime e chegaram a ouvir os disparos. Um sentimento comum entre os familiares e colegas presentes no enterro é que a polícia possa fazer o seu trabalho e puna os responsáveis pelo assassinato.

O secretário-geral do Sifuspesp, João Alfredo de Oliveira, esteve no enterro e argumenta que “as mortes de nossos 10 colegas não podem ficar em vão. Além de apurar e punir os responsáveis, é necessário que a SAP dê uma resposta imediata para evitar novos acontecimentos como este, dando mais segurança e melhores condições de trabalho para todos os funcionários do sistema prisional”.

Uma equipe do programa Brasil Urgente esteve no enterro e conversou com familiares e colegas. A matéria deve ir ao ar no hoje, às 16h15, na TV Bandeirantes nacional.