Órgãos federais e estaduais foram notificados sobre irregularidades
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) encaminhou uma série de denúncia sobre irregularidades na base dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) em Santana, na cidade de São Paulo. As denúncias foram encaminhadas para o Exército Brasileiro, Polícia Federal, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária.
Com base em denúncias de AEVPs, o Sifuspesp esteve no dia 29/01 na unidade para averiguar a situação. Imediatamente, o sindicato se reuniu com a Coremetro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3033-aevps-vao-se-reunir-com-coremetro-apos-visita-do-sifuspesp-a-base-de-santana.html) que se prontificou a receber os agentes. No entanto, por ação de outro sindicato, os AEVPs ficaram sozinhos, sem o apoio de qualquer sindicato (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/3041-coremetro-desmente-materia-sobre-aevps-e-sifuspesp.html), deixando as denúncias sem um encaminhamento adequado.
Para não deixar os AEVPs sem resposta, em uma situação totalmente irregular de trabalho, o Sifuspesp decidiu denunciar em outros órgãos a situação dos funcionários para conseguir uma resolução o mais rápido possível.
Irregularidades são muitas

Espaço físico da Base de Escolta (disponibilizado dois milhões para a construção,mas que até o momento apenas os agentes estão erguendo uma parede ou outra e pintando).
As irregularidades no dia de trabalho dos AEVPs de Santana são muitas. Armas de fogo de uso restrito, munição, coletes a prova de bala e demais instrumentos de trabalho são, diariamente, irregularmente transportadas pelas viaturas de escolta. Segundo relatos, o transporte de armas chegou a ser realizado junto com o transporte de custodiados. Existe, inclusive, autorização por escrito de saída de equipamentos bélicos da base de escolta para serem entregues aos agentes nos Fóruns que são realizados, segundo relatos, sem escolta de outro veículo, deixando os funcionários vulneráveis.

Condições das placas balísticas
A “lotação” do AEVP no Fórum, independente do acompanhamento de preso, se caracteriza como desvio de função e desobedece a lei complementar 898/2001, em seu artigo primeiro, parágrafos primeiro e segundo. Além disso, o AEVP não possui a função de diarista e muitas vezes é obrigado a assumir o posto sem passar pela base, realizando longo deslocamentos sem a devida proteção a sua vida.

Banheiro sempre sujo e sem condições devido à falta de estrutura
“Um dos intuitos do sindicato é que a base do santana exista como uma unidade. Apesar de alguns encaminhamentos, ainda não há o que comemorar. Continuaremos fiscalizando as condições de trabalho dos AEVPs da base de Santana até que tudo seja solucionado. Este é o verdadeiro papel do sindicato”, avalia o diretor de Formação do Sifuspesp, Fábio Jabá.

Galeria de esgoto na cozinha e falta de assento para refeições
Resolução não resolve todo o problema
Nos dias 13 e 14 de fevereiro, em plena a semana após o carnaval, a SAP publicou uma resolução sobre o termo de acautelamento para uso de arma de fogo para os agentes “lotados” nos Fóruns, deixando de fora todos os outros AEVPs e Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).
“O governo do estado mais uma vez faz uma resolução para subdividir a categoria. O Sifuspesp entende que todo servidor que trabalha diretamente com os sentenciados necessita de uma arma para sua defesa e é de responsabilidade do estado acautelar seus servidores”, avalia Fábio Jabá.
O secretário-geral do Sifuspesp João Alfredo de Oliveira concedeu entrevista ao programa nacional Bom Dia Brasil, da Rede Globo, sobre o descumprimento do fim da revista íntima por parte do governo do estado de São Paulo. Confira a matéria veiculada hoje de manhã:
Projeto Piloto “Audiência de Custódia”
Resolução SSP-10, de 18-2-2015
Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública, a operacionalização da apresentação
pessoal do preso em flagrante delito à autori-
dade judiciária, em decorrência do Termo de
Cooperação Técnica firmado pelo Governo do
Estado de São Paulo (Projeto piloto de “Audiência
de Custódia”) e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado
entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Estado de
São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Minis-
tério da Justiça, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
na data de 06-02-2015, em que se busca a cooperação entre
os partícipes visando a efetiva implantação do projeto piloto
“Audiência de Custódia”.
Considerando a necessidade de regulamentação do pro-
cedimento no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, por
meio da atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.
Resolve:
Artigo 1o - A apresentação do preso provisório diretamente
a autoridade judicial competente será realizada de segunda à
sexta feira, nas dependências do complexo Jurídico Ministro
Mário Guimarães, nesta Capital, nos casos de prisão em flagran-
te delito ocorridos de domingo à quinta feira, e, em regra, no
prazo de 24 horas após a expedição de nota de culpa, atendendo
às diretrizes do Termo de Cooperação Técnica denominado “Pro-
jeto Audiência de Custódia”.
§1o - A implantação do Convênio será progressiva e iniciar-
se-á somente com o preso cujo auto de prisão em flagrante
delito tenha sido lavrado nas 1a e 2a Delegacias Seccionais de
Polícia/DECAP, indicadas em face das necessidades operacionais
e de questões de segurança pública.
§2o - Nos termos do Convênio, o “Projeto Audiência de
Custódia” não se aplica às prisões em flagrante delito realizadas
aos finais de semana e feriados.
§3o - O preso em flagrante delito cuja expedição da nota de
culpa tenha ocorrido à sexta feira ou sábado será encaminhado
diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária.
Artigo 2o - Excepcionalmente, a autoridade policial poderá
deixar de apresentar o preso diretamente a autoridade judicial,
quando as circunstâncias específicas da prisão em flagrante
puderem colocar em risco a segurança pública.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, em decisão funda-
mentada, a autoridade policial encaminhará o preso diretamen-
te à Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando em
24 horas, a autoridade judicial e a Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 3o - A responsabilidade pela guarda, transporte
e entrega do preso em flagrante delito no complexo Jurídico
Ministro Mário Guimarães será da Polícia Civil.
§1o - O preso será entregue pela Polícia Civil diretamente
à Polícia Militar, conjuntamente com o auto de prisão em
flagrante, respectiva nota de culpa e relatório preliminar da
autoridade policial.
§2o - Os pertences do preso, que não tiverem sido devolvi-
dos aos familiares ou advogado na unidade policial, serão enca-
minhados ao complexo Jurídico Mário Guimarães e entregues
pela Polícia Civil mediante protocolo da Polícia Militar.
§3o - A responsabilidade pela guarda do preso, a partir de
sua entrega no complexo jurídico Mário Guimarães, será da Polí-
cia Militar, que o encaminhará à carceragem e, posteriormente, à
presença do juiz competente, no momento da audiência.
§4o - A responsabilidade da Policia Militar pela guarda do
preso cessará com a sua entrega aos agentes da Secretaria de
Administração Penitenciária, quando mantida a prisão provisória
pela autoridade judicial competente.
Artigo 4o - Na hipótese de manutenção de prisão provisória
pela autoridade judicial competente, o preso será encaminhado
pela Polícia Militar para a realização obrigatória de exame de
corpo de delito.
§1o – Não será realizado o exame de corpo de delito
naquele que obtiver a concessão de liberdade provisória ou o
relaxamento da prisão em flagrante, salvo se houver expressa
requisição da autoridade judiciária.
§2o - Para fins de cumprimento do Convênio, os exames
de corpo de delito sempre serão realizados no próprio com-
plexo Jurídico Mário Guimarães, em sala própria e adequada
fornecida pelo Poder Judiciário à Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.
Artigo 5o - Após 30 (trinta) dias do início da execução do
Convênio, mediante prévia consulta à Polícia Civil, Polícia Militar
e Polícia Técnico-Científica, a Secretaria da Segurança Pública
analisará a manutenção das 02 (duas) Delegacias Seccionais da
Capital/SP indicadas pela Delegacia Geral de Polícia, a eventual
necessidade de substituição ou a ampliação progressiva do con-
vênio para outras Delegacias Seccionais da Capital.
Artigo 6o - A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Técnico-
Científica regulamentarão, imediatamente, os respectivos pro-
cedimentos para o efetivo cumprimento da presente resolução.
Artigo 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Transferências
Transferindo:
Em cumprimento a sentença exarada pelo juiz de Direito
do Juizado Especial Cível - Foro de Santo Anastácio, nos autos
do processo 0000349-71.2015.8.26.0553, Obrigação de Fazer/
Não Fazer, nos termos do art. 14-A, inc. I, da LC. 898/2001,
acrescentado pela LC. 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II do SQC-III-
QSAP, provido por JONATAS THADEU LUZ BRESSA MARTINS, RG.
33.977.110-0, do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido
Santana” de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado.
Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de
Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por ROBSON
GONCALVES, RG. 28.716.632-6, da Administração Superior da
Secretaria e da Sede para a Coordenadoria de Unidades Prisio-
nais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de
Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por LUIZ HEN-
RIQUE CARRASCOSA IDALGO, RG. 25.172.928-X, da Coordena-
doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de
Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por PAULA
MARTINS CASTELO BRANCO, RG. 23.988.441-3, da Coordena-
doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,
conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Para Centro de Detenção Provisória de Mauá
ANDERSON TEIXEIRA AMARAL, RG. 47.817.567-X – Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do art. 16-A inciso II da
LC.959/04, acrescentado pela LC. 1060/2008 a partir de 13-02-
2015, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe
III do SQC-III-QSAP, provido pela servidora ANA CLAUDIA TEI-
XEIRA RODRIGUES, RG. 29.343.238-7 da Penitenciária Feminina
Sant”Ana para o Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste
estabelecimento penal.
Elogios
Consignando VOTO de ELOGIO aos servidores especifica-
dos pelo compromisso, eficiência e eficácia na execução dos
serviços prestados:
- Marilene Borges dos Santos, RG 23.147.203-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
- Juliana Aparecida de Oliveira, RG 33.542.055-2, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
- Cleonice Alves da Costa, RG 29.556.759-4, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP
- Mariana de Paula Pereira, RG 44.582.113-9, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.
- Edna Nobrega da Silva, RG 23.194.978-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP.
- Gicelia Candida Feliciano, RG 28.053.990-3, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
- Valdecir Specian, RG 10.830.675-6, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP.
Definição de medidas da Polícia Judiciária para implantação do Projeto Piloto “Audiência de Custódia”
Portaria DGP-5, de 19-02-2015
Define as medidas de polícia judiciária necessárias
à implantação do Projeto Piloto de “Audiência
de Custódia”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-
2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:
Artigo 1o. Na Capital do Estado, a apresentação à Autorida-
de Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será
realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas
abrangidas pelas 1a e 2a Delegacias Seccionais de Polícia do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).
§ 1o. Não haverá apresentação de presos para audiência de
custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora
do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).
§ 2o. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos
sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração
Penitenciária independentemente da audiência de custódia,
ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a
audiência.
§ 3o. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas
para audiência de custódia na segunda-feira.
Artigo 2o. Além da hipótese prevista no § 2o do artigo ante-
rior, a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à
Autoridade Judiciária (art. 2o, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3o,
§ 2o, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação
hospitalar;
II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evi-
dente ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras
circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e infor-
mações de órgãos de inteligência.
§ 1o. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,
a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalha-
damente à Autoridade Judiciária competente na comunicação
prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.
§ 2o. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral
de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados
referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos
que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.
Artigo 3o. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,
a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminha-
do ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na
respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente
seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao
juízo competente.
§ 1o O ofício encaminhando o preso será instruído com
cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resul-
tado de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais docu-
mentos necessários ao seu eventual recolhimento em unidade
da Secretaria de Administração Penitenciária.
§ 2o. Em havendo necessidade de ser o preso submetido
a exame de corpo de delito, para instruir a investigação poli-
cial ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a
Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as
providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de
seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresen-
tação em Juízo.
§ 3o. O relatório preliminar de que trata o art. 3o, § 1o, da
Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de
ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações pre-
cisas e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.
§ 4o. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde
forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar
que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro
(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para
que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico
Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não
chegue posteriormente às 16h30.
§ 5o. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de
Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de
horário de entrada e saída de presos.
§ 6o. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem
interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues
a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em
duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompa-
nharão os documentos relativos à prisão.
Artigo 4o. O Policial Civil que apresentar o preso no Comple-
xo Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com
os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para
esse fim lá se encontrar (art. 3o, §§ 2o e 3o, Res. SSP 10/2015),
protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os
documentos relativos à autuação em flagrante delito.
Artigo 5o. O disposto nesta Portaria não elide o cumpri-
mento do determinado no art. 5o, LXII, da Constituição Federal,
devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser
instruída com os documentos de praxe.
Artigo 6o. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-
da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-
çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,
e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-
tomática em serviços de escolta de presos em movimentações
externas.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e
frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-
alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste
Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades
Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-
do fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 58
Data: 22-02-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna e
Parelheiros
No-Nome-RG:
1-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6; 2-Ednilson Carlos Seve-
rino-24.758.553-1; 3-Marciano Araujo-25.068.695-8; 4-Marcelo
Henrique Carvalho de Almeida-27.149.926-6; 5-Eduardo da
Silva Andrade-33.737.895-2; 6- Cicero de Souza -34.298.689-3;
7-Natan Cardoso Prates-20.817.801-6; 8-Paulo Sergio Fran-
cisco-22.482.050-3; 9-Lucas Franco de Queiroz-32.646.267-3;
10-Jose Antonio Pires de Castro-40.869.497-X; 11-Ismar Pereira
São Jose -52.807.831-8; 12-Dony Foster- 25.134.563-4; 13-Mar-
cos Henrique da Silva Junior- 35.085.153-X; 14-Flavio Alves
Leite- 30.648.175-3. (EAP-047)
Reunião Pedagógica - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização
do Plano Didático Geral da disciplina Condicionamento Físico do
Curso de Formação Técnico- Profissional de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária, de acordo com o previsto no Artigo
2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.
Público Alvo: docentes convidados. Data e Horário: dia 20-02-
2015, das 9h às 12h20. Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel,
556 – Santana. (EAP-043)
Classificação
Classificando, a partir de 18-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
RAFAEL BATISTA SILVA, RG 473574135 SP
Transferências
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,
conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
PEDRO HENRIQUE FREITAS MONTEIRO, RG. 44.562.181-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo provido
pelos servidores descriminados abaixo:
MAURILIO ALVES DE ARAUJO, RG. 20.374.088-9, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da
U.A. 10.101 – Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos,
para U.A. 10.144 – Núcleo de Atendimento a Saúde, a partir
de 13/02/2015;
OSCAR DE OLIVEIRA, RG. 13.469.618-9, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP, da U.A. 10.144
– Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 10.101 – Peniten-
ciária José Parada Neto de Guarulhos, a partir de 13/02/2015;
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
Elogio, Gratificações e Prêmio de Desempenho Individual
Elogiando os servidores JEAN CARLOS ZOCATELLI BAR-
BOSA, RG. 35.039.233-X Agente de Segurança Penitenciaria
de Classe II, do SQC-III-QSAP; RICARDO VIEIRA DA SILVA, RG.
45.653.624-3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,
do SQC-III-QSAP; SIDNEI DE LIRA DOS SANTOS, RG. 29.086.692-
3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-
QSAP, em reconhecimento à dedicação, ao empenho e perspicá-
cia por serviços prestados à esta Unidade Prisional.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-
CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do
artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de
dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a
partir de 13/02/2015, ao servidor MAURILIO ALVES DE ARAUJO,
RG. 20.374.088-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
II, do SQC-III-QSAP;
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4° da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%, do
valor resultante da aplicação do coeficiente indicado, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a
servidora HAMILTON JOSE ALVES DE SOUZA, RG 15.282.839-X,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015,
coeficiente 3,00.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 09-02-2015 ao servidor EVALDIR JOÃO
ZANDONATO, RG.18.977.200, Agente de Segurança Penitenciá-
ria de Classe IV do SQC-III-QSAP.
Visita rotineira constatou mudanças nas condições de trabalho
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp) realizou visita de rotina, na última sexta (13/02), no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba. A unidade, em 2014, era retrato de abandono: tomada pelo mato, o CDP não oferecia as mínimas condições de trabalho aos servidores, que chegaram a ficar sem água potável, sem cadeira e com banheiros insuficientes compartilhados por homens e mulheres.
“Felizmente, depois de muitas denúncias do Sifuspesp enquanto representante dos funcionários do sistema prisional, muitas mudanças ocorreram”, relata o coordenador adjunto da regional de Sorocaba, Geraldo José Arruda. “Neste momento, a unidade deixa de frequentar as páginas policiais pelos abusos praticados pela diretoria afastada em abril de 2014. A vida no CDP começa a voltar ao normal e a diretoria atual vem resgatando o diálogo e a confiança junto ao corpo funcional”, completa Arruda.
O Sifuspesp conversou com a diretoria atual da unidade e apresentou as demandas da categoria, muitas já em andamento. O sindicato cobrou um local adequado para os servidores descansarem, conforme lei no horário de refeição.
A diretoria da unidade afirmou ao Sifuspesp que muitas mudanças estão em andamento, sabemos que há muita coisa a fazer e que nem tudo é possível de imediato. O sindicato reafirmou a disposição para o diálogo, tanto para cobrar como para apoiar tudo que seja feito em beneficio dos funcionários que possibilitem melhores condições de trabalho.
Em conversa com os funcionários da unidade, o Sifuspesp percebeu avanços e constatou um clima melhor na unidade em razão da volta do diálogo do corpo funcional e diretoria a atual e, principalmente, a confiabilidade mútua.
O Sifuspesp também dialogou com os funcionários sobre a pauta da Campanha Salarial 2015, tanto financeira como técnica. “Esperamos a mesma postura de 2014 onde a união do corpo funcional e demonstração de força durante a última greve foi elogiada em todo estado”, comenta o coordenador adjunto. “De forma responsável, os servidores souberam fazer o enfrentamento a este governo perverso que não respeita os trabalhadores do sistema prisional e, com as condições mínimas e adversas, conseguem manter a lei e a ordem nas unidade prisionais paulistas”, relembra.
“Gostaria de ressaltar o comportamento profissional e exemplar do corpo funcional do CDP Sorocaba que, em meio ao caos, manteve o funcionamento da unidade”, conclui Geraldo Arruda.
Apesar de melhoras, superlotação e falta de funcionários continuam
O CDP de Sorocaba não difere das outras unidades prisionais paulistas: sofre com a superlotação e a falta de funcionários. Conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o CDP tem capacidade para 662 presos, a unidade abriga 1619, 244% a mais. O Sifuspesp estima que a deficiência de funcionários da unidade seja de 30% para a capacidade que foi criada. Com a superlotação, a deficiência de funcionários é muito maior.

Reunião em Presidente Venceslau
Após 15 reuniões regionais, o sindicato promove encontro para definir pauta para campanha salarial
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) convoca todos os funcionários de área meio e apoio, associados ou não, para assembleia no próximo dia 27/02 (sexta), às 10h, na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, na cidade de São Paulo. A pauta do encontro são questões financeiras e técnicas e as condições de trabalho e saúde do trabalhador no sistema prisional para a construção da mobilização da Campanha Salarial de 2015 da categoria.
Estão convidados a participar: Agentes de Saúde, Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, Analistas Administrativos, Analistas Socioculturais, Arquitetos, Auxiliares de Enfermagem, Auxliares de Laboratório, Auxialires de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros, Executivos Públicos, Médicos, Médicos Veterinários, Oficiais Administrativos, Oficiais Operacionais, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Laboratório.
Encontros Regionais

Encontro em Bauru
O Sifuspesp realizou, durante o mês de fevereiro, 15 reuniões regionais com funcionários de área meio e apoio. “A reunião foi importante porque chegamos a conclusão de que, apesar de termos carreiras diferentes, de leis diferentes regerem nossos cargos, os problemas são os mesmos e as dificuldades também”, disse a diretora de Mulheres do Sifuspesp, Márcia Ferraz Barbosa, que participou da reunião em Bauru.
“A maior parte dos problemas da área meio serão resolvidos, em caráter definitivo, quando for conquistada uma lei orgânica em que os servidores tenham o mesmo regime jurídico, sendo extinta a separação das carreiras, com todos na condição única de servidor penitenciário do Estado de São Paulo”, completa o diretor de base da P1 de Guareí, José Ricardo Mesiano, que esteve na reunião de Itapetininga.

Reunião em Itapetininga
De acordo com os colegas ouvidos, a Unidade Básica de Valor (UBV), que da mesma forma abrange o servidor penitenciário da área meio, segue inerte valendo 100 reais, desde que foi criado, sem os reajustes anuais previstos com base no IPC apurado pela FIPE. Isto reflete em prejuízo na atualização do valor da GDAPAS em seus contracheques, uma vez que, multiplica-se a referida UBV pelo coeficiente correspondente ao cargo do servidor, conforme decreto que regulamenta o SUS/SP e pessoal da SAP e SSP. O ganho real no contracheque dos profissionais da área meio e apoio, após a greve de 2014 foi ínfimo, exemplificado pelo aumento do adicional de periculosidade que passou de 179 para 250 reais.
“Já fazem quase três anos e meio da instituição do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e a grande maioria dos servidores estão aguardando sua avaliação para ser concedido em seu contracheque o respectivo 'prêmio'”, afirma o diretor de Comunicação, Adriano Santos.

Reunião em Presidente Prudente
“A política adversa e perversa que o patronato estatal adota há mais de 20 anos, desde o primeiro mandato Mário Covas no Palácio dos Bandeirantes, é evidente. Somente para ilustrar, entre outros absurdos tratados e debatidos, na edição de uma mesma lei complementar, que cuida na esfera dos planos de cargos e salários, o emprego de dois pesos e duas medidas em sua contemplação, já que estabelece 'gratificações' similares, mas com desfechos diferentes aos servidores penitenciários da área meio em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), onde prevê no GDAPAS mecanismos de perda do seu direito de recebimento e no GESS, não”, afirma José Ricardo Mesiano.
Confira alguns dos itens de pauta que foram encaminhados para serem debatidos na Assembleia do dia 27/02:
PAUTA FINANCEIRA
- Manutenção do Pagamento do GDAPAS, nos casos de licença saúde, independente do período de afastamento;
- Incorporação do GDAPAS na aposentadoria, independente do tempo que o recebeu;
- Equiparação do GDAPAS em relação ao Prêmio de Incentivo da Secretaria de Saúde, resultando em Isonomia Salarial, em relação aos mesmos profissionais da SES;
- Reposição Inflacionária referente ao ano de 2014;
- Progressão das letras na carreira a todos da lei 1157/11;
- Extinção do teto para o recebimento de auxílio alimentação, para que todos os funcionários tenham acesso a este benefício;
- Aumento do Salário Base;
- Aumento real, referente ao adicional de periculosidade;
- Aumento de 40% de insalubridade (operacional e auxiliar administrativo).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Reestruturação do padrão de lotação das unidades prisionais e contratação urgente de profissionais (em todas as áreas);
- Adequação do espaço físico em todas as áreas de trabalho, etc.);
- Pela convocação dos profissionais da área de saúde e área meio, aprovados no último concurso público;
- Combater o assédio moral dentro do sistema prisional, fazer denúncias e exigir que a SAP instaure procedimentos administrativos e puna todos aquele que cometem assédio moral.

Encontro em Campinas

Reunião em São José do Rio Preto

Reunião em Presidente Venceslau
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.