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Órgãos federais e estaduais foram notificados sobre irregularidades

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) encaminhou uma série de denúncia sobre irregularidades na base dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) em Santana, na cidade de São Paulo. As denúncias foram encaminhadas para o Exército Brasileiro, Polícia Federal, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária.

Com base em denúncias de AEVPs, o Sifuspesp esteve no dia 29/01 na unidade para averiguar a situação. Imediatamente, o sindicato se reuniu com a Coremetro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3033-aevps-vao-se-reunir-com-coremetro-apos-visita-do-sifuspesp-a-base-de-santana.html) que se prontificou a receber os agentes. No entanto, por ação de outro sindicato, os AEVPs ficaram sozinhos, sem o apoio de qualquer sindicato (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/3041-coremetro-desmente-materia-sobre-aevps-e-sifuspesp.html), deixando as denúncias sem um encaminhamento adequado.

Para não deixar os AEVPs sem resposta, em uma situação totalmente irregular de trabalho, o Sifuspesp decidiu denunciar em outros órgãos a situação dos funcionários para conseguir uma resolução o mais rápido possível.

 

Irregularidades são muitas

AEVP - Falta de Estrutura

Espaço físico da Base de Escolta (disponibilizado dois milhões para a construção,mas que até o momento apenas os agentes estão erguendo uma parede ou outra e pintando).

 

As irregularidades no dia de trabalho dos AEVPs de Santana são muitas. Armas de fogo de uso restrito, munição, coletes a prova de bala e demais instrumentos de trabalho são, diariamente, irregularmente transportadas pelas viaturas de escolta. Segundo relatos, o transporte de armas chegou a ser realizado junto com o transporte de custodiados. Existe, inclusive, autorização por escrito de saída de equipamentos bélicos da base de escolta para serem entregues aos agentes nos Fóruns que são realizados, segundo relatos, sem escolta de outro veículo, deixando os funcionários vulneráveis.

AEVP - Placa Balística

Condições das placas balísticas

A “lotação” do AEVP no Fórum, independente do acompanhamento de preso, se caracteriza como desvio de função e desobedece a lei complementar 898/2001, em seu artigo primeiro, parágrafos primeiro e segundo. Além disso, o AEVP não possui a função de diarista e muitas vezes é obrigado a assumir o posto sem passar pela base, realizando longo deslocamentos sem a devida proteção a sua vida.

AEVP - Banheiro Sujo

Banheiro sempre sujo e sem condições devido à falta de estrutura

Um dos intuitos do sindicato é que a base do santana exista como uma unidade. Apesar de alguns encaminhamentos, ainda não há o que comemorar. Continuaremos fiscalizando as condições de trabalho dos AEVPs da base de Santana até que tudo seja solucionado. Este é o verdadeiro papel do sindicato”, avalia o diretor de Formação do Sifuspesp, Fábio Jabá.

AEVP - Esgoto na Cantina

Galeria de esgoto na cozinha e falta de assento para refeições

Resolução não resolve todo o problema

Nos dias 13 e 14 de fevereiro, em plena a semana após o carnaval, a SAP publicou uma resolução sobre o termo de acautelamento para uso de arma de fogo para os agentes “lotados” nos Fóruns, deixando de fora todos os outros AEVPs e Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).

“O governo do estado mais uma vez faz uma resolução para subdividir a categoria. O Sifuspesp entende que todo servidor que trabalha diretamente com os sentenciados necessita de uma arma para sua defesa e é de responsabilidade do estado acautelar seus servidores”, avalia Fábio Jabá.

O secretário-geral do Sifuspesp João Alfredo de Oliveira concedeu entrevista ao programa nacional Bom Dia Brasil, da Rede Globo, sobre o descumprimento do fim da revista íntima por parte do governo do estado de São Paulo. Confira a matéria veiculada hoje de manhã:

 

BOM DIA BRASIL JOÃO ALFREDO

Em um novo contato entre o presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (Sifuspesp), João Rinaldo Machado, e o secretário de Administração Penitenciária (SAP), Lourival Gomes, assuntos de interesse dos servidores penitenciários de São Paulo foram discutidos. Confira os principais tópicos da conversa:

REVISTAS CORPORAIS
 
Como foi noticiado anteriormente (veja matéria no site do SIFUSPESP, http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3051.html?task=view), sobre as revistas corporais, o secretário Lourival Gomes garantiu que NADA MUDARÁ enquanto não for comprado ou locados os scanners corporais. 

No entanto, serão realizados testes com aparelhos em algumas unidades prisionais, antes de serem adquiridos os equipamentos para as demais unidades do estado. Segundo Lourival Gomes, esses aparelhos, mesmo alugados, são muito caros, por este motivo, deverão haver testes antes.

BÔNUS DE RESULTADOS PENITENCIÁRIO

Neste novo contato, o presidente João Rinaldo Machado pediu informações sobre o bônus de resultado penitenciário. O secretário da SAP informou que já pediu a Casa Civil informações sobre o andamento dos estudos realizados, assim que tiver um retorno comunicará o Sifuspesp.

PPP'S

O presidente João Rinaldo perguntou se existe alguma proposta sobre as PPP's (Parcerias Públicas Privadas) em vista pelo governo estadual, o secretário foi enfático em dizer que não existe.

NOVAS UNIDADES PRISIONAIS

O secretário Lourival Gomes apresentou 8 novas unidades prisionais a serem inauguradas ainda esse ano, nas seguintes cidades: Mairinque, Itatinga, Votorantim, Icem, Piracicaba, Florínea, Mogi Guaçu e Guariba.

As licitações para mais 13 unidades deverão ser iniciadas ainda este ano para construção nas cidades de: Santa Cruz da Conceição, Registro, Caiuá, Nova Independência, Álvaro de Carvalho, Paulo de Freitas, duas unidades prisionais em Pacaembú, duas unidades prisionais em Gália, Lavínia, Limeira e São Vicente.

DENÚNCIA SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS AEVPs
 
O secretário da SAP afirmou que as denúncias encaminhadas pelo Sifuspesp sobre as precárias condições de trabalho dos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) que realizam as escoltas serão investigadas. (veja materia em nosso site:  http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3033.html?task=view).

O Sifuspesp fez seu papel como defensor de todos os servidores penitenciários de São Paulo."Sabemos que a atuação mais incisiva do Sifuspesp incomoda muita gente e sempre aparece aqueles que querem atrapalhar nosso trabalho, mas continuaremos na luta para as melhorias nas condições de trabalho de todos que laboram no sistema prisional", afirmou o presidente do Sifuspesp João Rinaldo Machado. 
 

Projeto Piloto “Audiência de Custódia”

 

Resolução SSP-10, de 18-2-2015

Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança

Pública, a operacionalização da apresentação

pessoal do preso em flagrante delito à autori-

dade judiciária, em decorrência do Termo de

Cooperação Técnica firmado pelo Governo do

Estado de São Paulo (Projeto piloto de “Audiência

de Custódia”) e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado

entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Estado de

São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Minis-

tério da Justiça, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

na data de 06-02-2015, em que se busca a cooperação entre

os partícipes visando a efetiva implantação do projeto piloto

“Audiência de Custódia”.

Considerando a necessidade de regulamentação do pro-

cedimento no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, por

meio da atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.

Resolve:

Artigo 1o - A apresentação do preso provisório diretamente

a autoridade judicial competente será realizada de segunda à

sexta feira, nas dependências do complexo Jurídico Ministro

Mário Guimarães, nesta Capital, nos casos de prisão em flagran-

te delito ocorridos de domingo à quinta feira, e, em regra, no

prazo de 24 horas após a expedição de nota de culpa, atendendo

às diretrizes do Termo de Cooperação Técnica denominado “Pro-

jeto Audiência de Custódia”.

§1o - A implantação do Convênio será progressiva e iniciar-

se-á somente com o preso cujo auto de prisão em flagrante

delito tenha sido lavrado nas 1a e 2a Delegacias Seccionais de

Polícia/DECAP, indicadas em face das necessidades operacionais

e de questões de segurança pública.

§2o - Nos termos do Convênio, o “Projeto Audiência de

Custódia” não se aplica às prisões em flagrante delito realizadas

aos finais de semana e feriados.

§3o - O preso em flagrante delito cuja expedição da nota de

culpa tenha ocorrido à sexta feira ou sábado será encaminhado

diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária.

Artigo 2o - Excepcionalmente, a autoridade policial poderá

deixar de apresentar o preso diretamente a autoridade judicial,

quando as circunstâncias específicas da prisão em flagrante

puderem colocar em risco a segurança pública.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, em decisão funda-

mentada, a autoridade policial encaminhará o preso diretamen-

te à Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando em

24 horas, a autoridade judicial e a Delegacia Geral de Polícia.

Artigo 3o - A responsabilidade pela guarda, transporte

e entrega do preso em flagrante delito no complexo Jurídico

Ministro Mário Guimarães será da Polícia Civil.

§1o - O preso será entregue pela Polícia Civil diretamente

à Polícia Militar, conjuntamente com o auto de prisão em

flagrante, respectiva nota de culpa e relatório preliminar da

autoridade policial.

§2o - Os pertences do preso, que não tiverem sido devolvi-

dos aos familiares ou advogado na unidade policial, serão enca-

minhados ao complexo Jurídico Mário Guimarães e entregues

pela Polícia Civil mediante protocolo da Polícia Militar.

§3o - A responsabilidade pela guarda do preso, a partir de

sua entrega no complexo jurídico Mário Guimarães, será da Polí-

cia Militar, que o encaminhará à carceragem e, posteriormente, à

presença do juiz competente, no momento da audiência.

§4o - A responsabilidade da Policia Militar pela guarda do

preso cessará com a sua entrega aos agentes da Secretaria de

Administração Penitenciária, quando mantida a prisão provisória

pela autoridade judicial competente.

Artigo 4o - Na hipótese de manutenção de prisão provisória

pela autoridade judicial competente, o preso será encaminhado

pela Polícia Militar para a realização obrigatória de exame de

corpo de delito.

§1o – Não será realizado o exame de corpo de delito

naquele que obtiver a concessão de liberdade provisória ou o

relaxamento da prisão em flagrante, salvo se houver expressa

requisição da autoridade judiciária.

§2o - Para fins de cumprimento do Convênio, os exames

de corpo de delito sempre serão realizados no próprio com-

plexo Jurídico Mário Guimarães, em sala própria e adequada

fornecida pelo Poder Judiciário à Superintendência da Polícia

Técnico-Científica.

Artigo 5o - Após 30 (trinta) dias do início da execução do

Convênio, mediante prévia consulta à Polícia Civil, Polícia Militar

e Polícia Técnico-Científica, a Secretaria da Segurança Pública

analisará a manutenção das 02 (duas) Delegacias Seccionais da

Capital/SP indicadas pela Delegacia Geral de Polícia, a eventual

necessidade de substituição ou a ampliação progressiva do con-

vênio para outras Delegacias Seccionais da Capital.

Artigo 6o - A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Técnico-

Científica regulamentarão, imediatamente, os respectivos pro-

cedimentos para o efetivo cumprimento da presente resolução.

Artigo 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Transferências

 

Transferindo:

Em cumprimento a sentença exarada pelo juiz de Direito

do Juizado Especial Cível - Foro de Santo Anastácio, nos autos

do processo 0000349-71.2015.8.26.0553, Obrigação de Fazer/

Não Fazer, nos termos do art. 14-A, inc. I, da LC. 898/2001,

acrescentado pela LC. 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II do SQC-III-

QSAP, provido por JONATAS THADEU LUZ BRESSA MARTINS, RG.

33.977.110-0, do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul,

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do

Estado para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido

Santana” de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Oeste do Estado.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por ROBSON

GONCALVES, RG. 28.716.632-6, da Administração Superior da

Secretaria e da Sede para a Coordenadoria de Unidades Prisio-

nais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por LUIZ HEN-

RIQUE CARRASCOSA IDALGO, RG. 25.172.928-X, da Coordena-

doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por PAULA

MARTINS CASTELO BRANCO, RG. 23.988.441-3, da Coordena-

doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Oeste do Estado.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,

conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Centro de Detenção Provisória de Mauá

ANDERSON TEIXEIRA AMARAL, RG. 47.817.567-X – Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A inciso II da

LC.959/04, acrescentado pela LC. 1060/2008 a partir de 13-02-

2015, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe

III do SQC-III-QSAP, provido pela servidora ANA CLAUDIA TEI-

XEIRA RODRIGUES, RG. 29.343.238-7 da Penitenciária Feminina

Sant”Ana para o Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste

estabelecimento penal.

 

Elogios

 

Consignando VOTO de ELOGIO aos servidores especifica-

dos pelo compromisso, eficiência e eficácia na execução dos

serviços prestados:

- Marilene Borges dos Santos, RG 23.147.203-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Juliana Aparecida de Oliveira, RG 33.542.055-2, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Cleonice Alves da Costa, RG 29.556.759-4, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP

- Mariana de Paula Pereira, RG 44.582.113-9, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.

- Edna Nobrega da Silva, RG 23.194.978-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP.

- Gicelia Candida Feliciano, RG 28.053.990-3, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Valdecir Specian, RG 10.830.675-6, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP.

Definição de medidas da Polícia Judiciária para implantação do Projeto Piloto “Audiência de Custódia”

 

Portaria DGP-5, de 19-02-2015

Define as medidas de polícia judiciária necessárias

à implantação do Projeto Piloto de “Audiência

de Custódia”

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando os termos da Resolução SSP-10, de 18-02-

2015, e do Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do

Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, Determina:

Artigo 1o. Na Capital do Estado, a apresentação à Autorida-

de Judiciária de pessoa presa e autuada em flagrante delito será

realizada, inicialmente, em relação aos autos lavrados nas áreas

abrangidas pelas 1a e 2a Delegacias Seccionais de Polícia do

Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP).

§ 1o. Não haverá apresentação de presos para audiência de

custódia aos sábados, domingos, feriados ou nos dias úteis fora

do expediente normal forense (art. 10, caput, Prov. TJ-CGJ 3/3015).

§ 2o. As pessoas que forem presas às sextas-feiras e aos

sábados serão encaminhadas à Secretaria de Administração

Penitenciária independentemente da audiência de custódia,

ficando a critério da Autoridade Judiciária requisitá-las para a

audiência.

§ 3o. As pessoas presas aos domingos serão apresentadas

para audiência de custódia na segunda-feira.

Artigo 2o. Além da hipótese prevista no § 2o do artigo ante-

rior, a Autoridade Policial poderá deixar de apresentar o preso à

Autoridade Judiciária (art. 2o, caput, Res. SSP-10/2015 e art. 3o,

§ 2o, Prov. TJ-CGJ 3/3015) nas seguintes hipóteses:

I – impossibilidade física do preso, decorrente de internação

hospitalar;

II – tratar-se o preso de pessoa com periculosidade evi-

dente ou presumível, para tanto considerando-se, dentre outras

circunstâncias, a natureza do crime, sua vida pregressa e infor-

mações de órgãos de inteligência.

§ 1o. Na hipótese da não apresentação de que trata o caput,

a Autoridade Policial deverá informar tal circunstância detalha-

damente à Autoridade Judiciária competente na comunicação

prevista no art. 306 do Código de Processo Penal.

§ 2o. Também deverá ser comunicada a Delegacia Geral

de Polícia, por meio de mensagem Intranet contendo os dados

referentes à prisão e histórico detalhado a respeito dos motivos

que justificaram a não apresentação à Autoridade Judiciária.

Artigo 3o. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante,

a Autoridade Policial determinará que o preso seja encaminha-

do ao Distrito Policial responsável pelos presos em trânsito na

respectiva área até o expediente forense do dia imediatamente

seguinte, quando então providenciará o encaminhamento ao

juízo competente.

§ 1o O ofício encaminhando o preso será instruído com

cópia do respectivo auto de prisão, da nota de culpa, do resul-

tado de pesquisa sobre antecedentes criminais e demais docu-

mentos necessários ao seu eventual recolhimento em unidade

da Secretaria de Administração Penitenciária.

§ 2o. Em havendo necessidade de ser o preso submetido

a exame de corpo de delito, para instruir a investigação poli-

cial ou para subsidiar a convicção sobre determinado fato, a

Autoridade Policial que presidiu a lavratura do auto adotará as

providências decorrentes a fim que ele seja realizado antes de

seu encaminhamento ao Distrito Policial de trânsito ou apresen-

tação em Juízo.

§ 3o. O relatório preliminar de que trata o art. 3o, § 1o, da

Resolução SSP-10/2015 poderá ser substituído pelo boletim de

ocorrência respectivo, desde que ele contenha as informações pre-

cisas e detalhadas referentes ao fato, à prisão e à lavratura do auto.

§ 4o. A Autoridade Policial Titular do Distrito Policial onde

forem lavrados os autos de prisão em flagrante deverá assegurar

que a apresentação dos presos ocorra dentro das vinte e quatro

(24) seguintes ao recebimento da nota de culpa, zelando para

que a primeira viatura de escolta esteja no Complexo Jurídico

Mário Guimarães impreterivelmente às 09h e que a última não

chegue posteriormente às 16h30.

§ 5o. O Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial de

Trânsito zelará para que haja rigorosa exatidão nos registros de

horário de entrada e saída de presos.

§ 6o. Os objetos pessoais do preso que não oferecerem

interesse de polícia judiciária e não houverem sido entregues

a familiares ou advogados constituídos serão relacionados em

duas vias no momento de sua autuação em flagrante e acompa-

nharão os documentos relativos à prisão.

Artigo 4o. O Policial Civil que apresentar o preso no Comple-

xo Jurídico Mário Guimarães fará sua entrega, juntamente com

os objetos pessoais, mediante recibo, ao Policial Militar que para

esse fim lá se encontrar (art. 3o, §§ 2o e 3o, Res. SSP 10/2015),

protocolando em local próprio o ofício de apresentação com os

documentos relativos à autuação em flagrante delito.

Artigo 5o. O disposto nesta Portaria não elide o cumpri-

mento do determinado no art. 5o, LXII, da Constituição Federal,

devendo a imediata comunicação à autoridade judiciária ser

instruída com os documentos de praxe.

Artigo 6o. Esta Portaria entrará em vigor no dia 22-02-2015,

revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

 

 

Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-

da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem

o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-

çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,

e baixa as seguintes instruções:

01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-

tomática em serviços de escolta de presos em movimentações

externas.

02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-

tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo

03) Carga Horária: 10 h/a

04) Disciplina: Armamento e Tiro

05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá

obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos

possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e

frequência de 100 por cento.

06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-

alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste

Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades

Prisionais.

07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-

do fardamento completo com cinturão e coldre.

Local do Curso: Base do GIR-04

Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.

Turma: 58

Data: 22-02-2015

Horário: das 8h às 17:30

Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna e

Parelheiros

No-Nome-RG:

1-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6; 2-Ednilson Carlos Seve-

rino-24.758.553-1; 3-Marciano Araujo-25.068.695-8; 4-Marcelo

Henrique Carvalho de Almeida-27.149.926-6; 5-Eduardo da

Silva Andrade-33.737.895-2; 6- Cicero de Souza -34.298.689-3;

7-Natan Cardoso Prates-20.817.801-6; 8-Paulo Sergio Fran-

cisco-22.482.050-3; 9-Lucas Franco de Queiroz-32.646.267-3;

10-Jose Antonio Pires de Castro-40.869.497-X; 11-Ismar Pereira

São Jose -52.807.831-8; 12-Dony Foster- 25.134.563-4; 13-Mar-

cos Henrique da Silva Junior- 35.085.153-X; 14-Flavio Alves

Leite- 30.648.175-3. (EAP-047)

 

 

Reunião Pedagógica - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização

do Plano Didático Geral da disciplina Condicionamento Físico do

Curso de Formação Técnico- Profissional de Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária, de acordo com o previsto no Artigo

2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.

Público Alvo: docentes convidados. Data e Horário: dia 20-02-

2015, das 9h às 12h20. Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel,

556 – Santana. (EAP-043)

 

Classificação

 

Classificando, a partir de 18-2-2015, o cargo provido pelo

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-

do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na

unidade especificada:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

RAFAEL BATISTA SILVA, RG 473574135 SP

 

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,

conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

PEDRO HENRIQUE FREITAS MONTEIRO, RG. 44.562.181-3,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo provido

pelos servidores descriminados abaixo:

MAURILIO ALVES DE ARAUJO, RG. 20.374.088-9, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da

U.A. 10.101 – Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos,

para U.A. 10.144 – Núcleo de Atendimento a Saúde, a partir

de 13/02/2015;

OSCAR DE OLIVEIRA, RG. 13.469.618-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP, da U.A. 10.144

– Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 10.101 – Peniten-

ciária José Parada Neto de Guarulhos, a partir de 13/02/2015;

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

 

Elogio, Gratificações e Prêmio de Desempenho Individual

 

Elogiando os servidores JEAN CARLOS ZOCATELLI BAR-

BOSA, RG. 35.039.233-X Agente de Segurança Penitenciaria

de Classe II, do SQC-III-QSAP; RICARDO VIEIRA DA SILVA, RG.

45.653.624-3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II,

do SQC-III-QSAP; SIDNEI DE LIRA DOS SANTOS, RG. 29.086.692-

3, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe II, do SQC-III-

QSAP, em reconhecimento à dedicação, ao empenho e perspicá-

cia por serviços prestados à esta Unidade Prisional.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-

CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do

artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de

dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre

o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a

partir de 13/02/2015, ao servidor MAURILIO ALVES DE ARAUJO,

RG. 20.374.088-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

II, do SQC-III-QSAP;

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4° da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%, do

valor resultante da aplicação do coeficiente indicado, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a

servidora HAMILTON JOSE ALVES DE SOUZA, RG 15.282.839-X,

Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015,

coeficiente 3,00.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 09-02-2015 ao servidor EVALDIR JOÃO

ZANDONATO, RG.18.977.200, Agente de Segurança Penitenciá-

ria de Classe IV do SQC-III-QSAP.

 

GERALDO VISITA CDP SOROCABA

Visita rotineira constatou mudanças nas condições de trabalho

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp) realizou visita de rotina, na última sexta (13/02), no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba. A unidade, em 2014, era retrato de abandono: tomada pelo mato, o CDP não oferecia as mínimas condições de trabalho aos servidores, que chegaram a ficar sem água potável, sem cadeira e com banheiros insuficientes compartilhados por homens e mulheres.

“Felizmente, depois de muitas denúncias do Sifuspesp enquanto representante dos funcionários do sistema prisional, muitas mudanças ocorreram”, relata o coordenador adjunto da regional de Sorocaba, Geraldo José Arruda. “Neste momento, a unidade deixa de frequentar as páginas policiais pelos abusos praticados pela diretoria afastada em abril de 2014. A vida no CDP começa a voltar ao normal e a diretoria atual vem resgatando o diálogo e a confiança junto ao corpo funcional”, completa Arruda.

O Sifuspesp conversou com a diretoria atual da unidade e apresentou as demandas da categoria, muitas já em andamento. O sindicato cobrou um local adequado para os servidores descansarem, conforme lei no horário de refeição.

A diretoria da unidade afirmou ao Sifuspesp que muitas mudanças estão em andamento, sabemos que há muita coisa a fazer e que nem tudo é possível de imediato. O sindicato reafirmou a disposição para o diálogo, tanto para cobrar como para apoiar tudo que seja feito em beneficio dos funcionários que possibilitem melhores condições de trabalho.

Em conversa com os funcionários da unidade, o Sifuspesp percebeu avanços e constatou um clima melhor na unidade em razão da volta do diálogo do corpo funcional e diretoria a atual e, principalmente, a confiabilidade mútua.

O Sifuspesp também dialogou com os funcionários sobre a pauta da Campanha Salarial 2015, tanto financeira como técnica. “Esperamos a mesma postura de 2014 onde a união do corpo funcional e demonstração de força durante a última greve foi elogiada em todo estado”, comenta o coordenador adjunto. “De forma responsável, os servidores souberam fazer o enfrentamento a este governo perverso que não respeita os trabalhadores do sistema prisional e, com as condições mínimas e adversas, conseguem manter a lei e a ordem nas unidade prisionais paulistas”, relembra.

“Gostaria de ressaltar o comportamento profissional e exemplar do corpo funcional do CDP Sorocaba que, em meio ao caos, manteve o funcionamento da unidade”, conclui Geraldo Arruda.

Apesar de melhoras, superlotação e falta de funcionários continuam

O CDP de Sorocaba não difere das outras unidades prisionais paulistas: sofre com a superlotação e a falta de funcionários. Conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o CDP tem capacidade para 662 presos, a unidade abriga 1619, 244% a mais. O Sifuspesp estima que a deficiência de funcionários da unidade seja de 30% para a capacidade que foi criada. Com a superlotação, a deficiência de funcionários é muito maior.

VENCESLAU OK

Reunião em Presidente Venceslau

Após 15 reuniões regionais, o sindicato promove encontro para definir pauta para campanha salarial


O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) convoca todos os funcionários de área meio e apoio, associados ou não, para assembleia no próximo dia 27/02 (sexta), às 10h, na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, na cidade de São Paulo. A pauta do encontro são questões financeiras e técnicas e as condições de trabalho e saúde do trabalhador no sistema prisional para a construção da mobilização da Campanha Salarial de 2015 da categoria.

Estão convidados a participar: Agentes de Saúde, Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, Analistas Administrativos, Analistas Socioculturais, Arquitetos, Auxiliares de Enfermagem, Auxliares de Laboratório, Auxialires de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros, Executivos Públicos, Médicos, Médicos Veterinários, Oficiais Administrativos, Oficiais Operacionais, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Laboratório.


Encontros Regionais

BAURU 500X375

Encontro em Bauru

O Sifuspesp realizou, durante o mês de fevereiro, 15 reuniões regionais com funcionários de área meio e apoio. “A reunião foi importante porque chegamos a conclusão de que, apesar de termos carreiras diferentes, de leis diferentes regerem nossos cargos, os problemas são os mesmos e as dificuldades também”, disse a diretora de Mulheres do Sifuspesp, Márcia Ferraz Barbosa, que participou da reunião em Bauru.

“A maior parte dos problemas da área meio serão resolvidos, em caráter definitivo, quando for conquistada uma lei orgânica em que os servidores tenham o mesmo regime jurídico, sendo extinta a separação das carreiras, com todos na condição única de servidor penitenciário do Estado de São Paulo”, completa o diretor de base da P1 de Guareí, José Ricardo Mesiano, que esteve na reunião de Itapetininga.

ITAPETININGA OK

Reunião em Itapetininga

De acordo com os colegas ouvidos, a Unidade Básica de Valor (UBV), que da mesma forma abrange o servidor penitenciário da área meio, segue inerte valendo 100 reais, desde que foi criado, sem os reajustes anuais previstos com base no IPC apurado pela FIPE. Isto reflete em prejuízo na atualização do valor da GDAPAS em seus contracheques, uma vez que, multiplica-se a referida UBV pelo coeficiente correspondente ao cargo do servidor, conforme decreto que regulamenta o SUS/SP e pessoal da SAP e SSP. O ganho real no contracheque dos profissionais da área meio e apoio, após a greve de 2014 foi ínfimo, exemplificado pelo aumento do adicional de periculosidade que passou de 179 para 250 reais.

“Já fazem quase três anos e meio da instituição do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e a grande maioria dos servidores estão aguardando sua avaliação para ser concedido em seu contracheque o respectivo 'prêmio'”, afirma o diretor de Comunicação, Adriano Santos.

PRUDENTE 500

Reunião em Presidente Prudente

“A política adversa e perversa que o patronato estatal adota há mais de 20 anos, desde o primeiro mandato Mário Covas no Palácio dos Bandeirantes, é evidente. Somente para ilustrar, entre outros absurdos tratados e debatidos, na edição de uma mesma lei complementar, que cuida na esfera dos planos de cargos e salários, o emprego de dois pesos e duas medidas em sua contemplação, já que estabelece 'gratificações' similares, mas com desfechos diferentes aos servidores penitenciários da área meio em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), onde prevê no GDAPAS mecanismos de perda do seu direito de recebimento e no GESS, não”, afirma José Ricardo Mesiano.


Confira alguns dos itens de pauta que foram encaminhados para serem debatidos na Assembleia do dia 27/02:


PAUTA FINANCEIRA

- Manutenção do Pagamento do GDAPAS, nos casos de licença saúde, independente do período de afastamento;

- Incorporação do GDAPAS na aposentadoria, independente do tempo que o recebeu;

- Equiparação do GDAPAS em relação ao Prêmio de Incentivo da Secretaria de Saúde, resultando em Isonomia Salarial, em relação aos mesmos profissionais da SES;

- Reposição Inflacionária referente ao ano de 2014;

- Progressão das letras na carreira a todos da lei 1157/11;

- Extinção do teto para o recebimento de auxílio alimentação, para que todos os funcionários tenham acesso a este benefício;

- Aumento do Salário Base;

- Aumento real, referente ao adicional de periculosidade;

- Aumento de 40% de insalubridade (operacional e auxiliar administrativo).


CONDIÇÕES DE TRABALHO


- Reestruturação do padrão de lotação das unidades prisionais e contratação urgente de profissionais (em todas as áreas);

- Adequação do espaço físico em todas as áreas de trabalho, etc.);

- Pela convocação dos profissionais da área de saúde e área meio, aprovados no último concurso público;

- Combater o assédio moral dentro do sistema prisional, fazer denúncias e exigir que a SAP instaure procedimentos administrativos e puna todos aquele que cometem assédio moral.

 

 

CAMPINAS

Encontro em Campinas

 

Reunião doa 06.02.15 SJRP

Reunião em São José do Rio Preto

 

VENCESLAU 02 OK

Reunião em Presidente Venceslau