Procedimentos administrativos para autorização e emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito e acessórios (e correções)
Dispõe sobre os procedimentos administrativos
para autorização e emissão do termo de acaute-
lamento para uso de arma de fogo de uso permi-
tido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária ainda que fora de serviço, aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
subordinados a esta Pasta, que desempenham as
atividades de escolta armada e custódia de presos,
que abrangerá na primeira fase, os servidores que
realizam a custódia de presos nas dependências da
carceragem dos Fóruns no âmbito do território do
Estado de São Paulo
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de 21
de março de 2002 e, considerando:
A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo,
munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo, ainda que fora de serviço, sob o regime de acautelamento,
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que desem-
penham as atividades de escolta armada e custódia de presos
que abrangerá na primeira fase, os servidores que realizam a
custódia de presos nas dependências da carceragem dos Fóruns,
nos termos da Lei Complementar no 898, de 13 de julho de 2001
e alterações;
O disposto no artigo 34 do Decreto Federal no 5.123 de 1o
de julho de 2004 com redação dada pelo Decreto 6.146, de 03
de julho de 2007 e suas alterações;
O disposto no artigo 6o, inciso VII, § 1o- B, incisos I, II e III,
acrescido à Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
pela Lei Federal no 12.993, de 17 de junho de 2014;
O disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 5.123, de 1o de
julho de 2004, combinado com a Portaria no 1.286, de 21 de
outubro de 2014.
Resolve:
Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos para autorização e
emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo
de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete balístico,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, ainda que fora de serviço, pelos Agentes de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária que desempenham as atividades de
escolta armada e custódia de presos nos termos da Lei Comple-
mentar 898, de 13 de julho de 2001 e alterações.
§ 1o - O acautelamento que trata a presente Resolução
abrangerá na primeira fase os servidores que realizam a custó-
dia de presos nas dependências da carceragem dos Fóruns no
âmbito do território do Estado de São Paulo.
§ 2o - Para efeitos desta Resolução, entender-se-á arma
de fogo de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete
balístico, doravante arma de fogo e acessórios.
Artigo 2o - A Secretaria da Administração Penitenciária por
intermédio Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária – GRAEVP, fará cautela individual, de
caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo de propriedade
do Estado SP, aos servidores previamente autorizados a portar
arma de fogo, nos termos da Lei no 10.826/2003, observadas as
disposições desta Resolução.
Parágrafo Único: O acautelamento de arma de fogo, de que
trata esta Resolução, presta-se a fins estritamente laborais e
atinentes à atividade dos profissionais que possuam porte de
arma de fogo, comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na
forma disposta da Lei no 10.826/2003.
Artigo 3o - A autorização de acautelamento de arma de
fogo pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administra-
ção Penitenciária constitui ato discricionário da autoridade
administrativa, observados os critérios de conveniência e de
oportunidade, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde
que de forma justificada.
Parágrafo único: Não será concedido o acautelamento para
os servidores que:
I. Tiveram roubada, furtada ou extraviada arma de fogo que
se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período em
que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio.
II. Tiveram a autorização de carga pessoal de arma de fogo
suspensa ou revogada
III. Estiverem respondendo a processo administrativo ou
criminal, ou ainda, para aqueles que forem interessados em apu-
ração preliminar que apura o roubo, furto ou extravio da arma
de fogo que se encontrava sob sua responsabilidade;
IV. Pelo período de 180 dias, para o servidor que disparar
arma de fogo por descuido ou sem necessidade;
V. Pelo período de 365 dias, para o servidor que for sur-
preendido portando arma de fogo, de serviço, de folga ou em
trânsito alcoolizado ou embriagado pelo efeito de qualquer
substância entorpecente;
Artigo 4o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata o artigo 1o, desta Resolução, desde que manifeste
interesse poderá apresentar requerimento, nos moldes do Anexo
I, para acautelamento da arma de fogo e acessórios, pertencen-
tes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária,
ainda que fora de serviço, ao Diretor do Grupo Regional de
Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP ao qual
estiver subordinado.
Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 02 fotos 3x4 recente nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VI - certificado de conclusão de curso de habilitação para
uso de arma de fogo;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 5o - Para padronização dos processos de requerimen-
to de acautelamento de arma de fogo e acessórios, o Diretor do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
deverá:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 6o - O termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios deverá conter os seguintes dados (anexo III):
I- Nome completo do portador e o número da Carteira de
Identificação Funcional - C.I.F;
II- Coordenadoria de Unidades Prisionais;
III- Unidade Prisional em que está classificado;
IV - Número do processo administrativo do acautelamento;
V - Data da concessão do acautelamento:
VI - Validade do termo de acautelamento, que será de 1 ano,
permitida a prorrogação;
VII - Descrição da arma de fogo;
a) Modelo;
b) Número de série;
c) Calibre;
d) Capacidade de tiros;
e) Espécie;
f) Patrimônio.
VIII – Munições:
a) Marca;
b) Tipo;
c) Calibre;
IX – Colete Balístico:
a) Marca;
b) Modelo;
c) Nível de proteção balística;
d) Número de série
e) Patrimônio;
X – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.
Parágrafo único: O Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária de que tara esta Resolução, terá direito a 2 cargas
completas de munições.
Artigo 7o - Havendo disponibilidade de armamento, o Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária proce-
derá a emissão do termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios, em 02 vias no prazo de 30 dias na forma do anexo III.
§ 1o - Concedido o termo de acautelamento de arma de
fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverá assinar o Termo de Responsabilidade
constante do anexo IV, a partir do qual assumirá total respon-
sabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do material sob sua
custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes previstos nos
artigos 13 e 15 da Lei no 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
§ parágrafo 2o - O termo de acautelamento terá validade
de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual deverá apresentar a
arma de fogo e o colete balístico.
§ 3o – O processo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios será administrado pelo Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 8o - Fica expressamente proibido o uso da arma de
fogo e acessórios acautelados para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, tendo em vista que o acau-
telamento é único e exclusivo para defesa pessoal, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa.
Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem
prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,
ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter
sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição
do Estado, para fins particulares.
Artigo 9o - A concessão do acautelamento fica condicionada
pelo período de 01 ano, mediante apresentação do certificado
do curso de tiro.
Artigo 10o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse da arma
de fogo e acessórios, portar o respectivo termo de acautelamen-
to e a Carteira de Identidade Funcional (CIF).
Artigo 11o - Caso o Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária tenha efetuado disparo (s) com as munições concedidas
nos termos do acautelamento de arma de fogo e acessórios,
deverá por meio de comunicado de evento cientificar o Diretor
do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, no 1o dia útil subsequente, com as justificativas do
uso, bem como deverá apresentar Boletim de Ocorrência, para
efeitos de procedimento administrativo e eventual reposição.
Parágrafo único - Só será considerada causa justificada de
uso de munição concedida pela Secretaria da Administração
Penitenciária, os disparos efetuados durante o acautelamento
em razão de situação jurídica de legítima defesa, própria ou de
terceiros, devidamente apurado em processo administrativo nos
termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações,
sem prejuízo daqueles efetuados em estrito cumprimento do
dever legal durante o e exercício de suas funções.
Artigo 12o - A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária, é obrigada a adotar providências
visando à sua imediata apuração preliminar, em especial:
I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio da arma de
fogo e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim
de Ocorrência e, informar ao Departamento de Polícia Federal,
bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II- nos casos de disparo de arma de fogo, por imperícia,
negligência ou imprudência;
III- estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de
qualquer substância entorpecente.
IV- deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
V- deixar de proceder na vida pública e privada na forma
que dignifique a função pública;
VI- for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico
que indique ser razoável o não manuseio de arma de fogo;
VII- ausentar-se do território do Estado de São Paulo, por-
tando arma de fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 13o – Será suspenso o termo de acautelamento
de arma de fogo e acessórios, a partir da expedição da Guia
para Perícia Médica – GPM, quando motivada por suspeita de
problemas relacionados a saúde mental, inclusive dependência
psicológica ou física de substâncias que afetem a compreensão
da realidade ou da autodeterminação de seus atos ensejadoras
de licença para tratamento de saúde, “ex-offício” ou a pedido.
§ 1o - Fica suspenso automaticamente o termo de acaute-
lamento para os servidores que entrarem em licença saúde ou
licença prêmio por mais de 30 dias.
§ 2o - Nos casos do servidor possuir o acautelamento de
arma de fogo e acessórios e for transferido para outra unidade
prisional, deverá ser cassado o acautelamento e deverá constar
nos ofícios de apresentação, dentre outros dados indispensáveis
§ 3o - Já nos casos em que o servidor possui material
acautelado, ou existir pedido de acautelamento ainda pendente
de deliberação, poderá ser arquivado o pedido de deliberação
caso a transferência não for para local em que seja possível o
acautelamento.
Artigo 14o – Será cassado o termo de acautelamento de
arma de fogo e acessórios, nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente, com sentença transitada
em julgado, por prática de infração penal;
II – for condenado, com decisão passada em julgado, em
procedimento administrativo disciplinar por parte que importe
desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;
III – aposentadoria;
IV – exoneração.
V – morte do adquirente.
Parágrafo único - A cassação do termo de acautelamento
implicará o imediato recolhimento da arma de fogo e acessórios
pelo órgão institucional.
Artigo 15o - Caso seja determinada a instauração de sin-
dicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o
recolhimento da Carteira Funcional e arma de fogo, bem como
proibição do porte de armas.
Artigo 16o – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
(Republicado por ter saido com incorreções.)
Convocação para Curso de Formação Técnico Profissional
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6o da LC
959, de 12, publicada no D.O. de 13/9/2004, convoca os ser-
vidores nomeados, por Decreto publicado em 16-07-2014, em
caráter de estágio probatório, no cargo de Agente de Segurança
Penitenciária – Classe de Vencimento I, para frequentarem o
Curso de Formação Técnico Profissional, regulamentado pela
Resolução SAP 79, de 29, publicada no D.O. de 30-05-2013 e
baixa as seguintes instruções:
01- Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann” EAP Endereço: Av. General Ataliba Leonel,
556 – Santana – São Paulo - SP.
02- Carga Horária: 487 h/a
03 Período: 25/02 a 12-05-2015
04 Horário: 08h15 às 17h15
05 Grade Curricular
Disciplinas Carga Horária (h/a)
CEP - Comunicação e Expressao 20
CRI - Criminologia 30
DTA - Defesa Pessoal, Tonfa e Algemas 70.
ESA - Epidemiologia em Saúde 24
GER - Gerenciamento de Crise 28
LAAP - Legislação Aplicada À Atividade Penitenciária 50
PAP – Papiloscopia 30
PSP - Prática do Serviço Penitenciário 90
PCIS - Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo 32
REI - Relações Interpessoais 30
RES - Reintegração Social 10
SIP - Sindicancia e Processo Adm 25
VHE - Valorização Humana e Ética 36
06 Uniforme: O servidor aluno deverá comparecer trajando
calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP.
Observação: Todos os servidores que iniciarão o exercício no
dia 23-02-2015 deverão comparecer no auditório desta Escola
de Administração Penitenciária no dia 24-02-2015 ÀS 09h.
TURMA 16/2015
NOME/RG
Alexandre Alarico dos Santos, 343003776; Cristia-
no Rezende Soffner, 275630766; Djalma Eugenio de Souza,
446017127; Douglas Gabriel de Morais, 45248179X; Dou-
glas Gustavo Silva Bandeira, 301428396; Emerson Figueiredo
Gomes, 302377694; Fabiano Antonio Barbosa, 258905396;
Fabio Aparecido de Sousa,281766897; Fabio Balbino Moreira
de Oliveira, 423636364; Fabio Martins Bassaga, 43062057;
Jonatas Jose Osorio Umbelino, 333313653; Lucas Carvalho de
Souza, 4101496257Rs; Marcelo de Faveri, 405662257; Marcos
Vinicius Macedo de Almeida, 32795050X; Mateus da Silva Viei-
ra,480418032; Mauricio Dias Delgado Filho, 48839031X; Mauro
Fabiano Pontes da Silva, 328801926; Paulo Cesar Dalla Mariga,
292737488; Paulo de Almeida, 45988878X; Renato Rodrigues
da Silva, 228247159; Samuel Lopes Garcia, 331946245; Wan-
derley de Oliveira Souza, 290867575; Wellington Odimar Costa
Andrade,410144204.
TURMA 17/2015
NOME/RG
Adriano Aparecido Fernandes Ciriaco, 477630029; Aldemir
Nunes Teixeira, 27617159; Alecsander da Silva, 345293484;
Alex Aparecido de Souza, 450889403; Alexandre Alipio Ribeiro,
258281352; Amauri Carvalho de Moraes, 277922963; Daniel
Wesley de Castro, 407813548; Fernando Sheridan Rocha Morei-
ra, 279974644; Jorge Luiz de Carvalho, 213555827; Jose Placido
Filho, 40566803X; Leonardo Jose Daniel, 292693576; Marcio
Garcia, 247638031; Marcos Antonio Tavares Paiva, 11655163Rj;
Nadaye Gomes, 336908714; Rafael Sebastiao Luperini Demori,
457405132; Raphael Ferreira Bernardes, 34732549X; Raphael
Schiavelli de Oliveira, 327599492; Raphael Silva de Novaes,
1152607570Ba; Renato Alves de Macedo, 454145214; Ricar-
do Munhoz Garcia Junior, 107676066Pr; Romeu Bolfarini,
290861883; Sandro Yasumitsu Iakabi, 29685368; Sergio Rodri-
gues, 326938588; Valdinei Aparecido Ribeiro, 304255762.
TURMA 18/2015
NoNOME/RG
Alexandre Pereira de Moura, 580164755; Allan Luchesi
Carlos, 445622258; Andre Luiz Magnani Sales, 278231068;
Antonio Carlos de Oliveira, 15587642; Caio Fernando Santos
Barbosa, 44562152; Claudio da Silva Fernandes, 279142687;
Dino Cesar de Oliveira, 278069794; Leandro de Carvalho
Rebesco, 47418921; Luis Cezar Mota Rodrigues, 426673049;
Luis Renato de Araujo Mello,181657363; Mauro Aparecido da
Silva, 341477151; Miller Robson Moreira Gomes, 16244197Mg;
Paulo Sergio Feltrin, 418710223; Pedro Henrique Andrade
Emidio, 339771550; Renan da Silva de Andrade, 47392551;
Ricardo Batalha de Faria, 475127122; Robvani Aparecido de
Oliveira, 440502950; Ronaldo Cruz da Silva, 290830564; Rui
Lucas de Oliveira, 415930479; Sebastian Ruan Giorgio Bordoni
Borges,43381214X; Sidnei Gomes, 34077261X; Thiago da Con-
ceicao Araujo, 421524534; Vinicius Silva Silvestre, 409785210;
Wellington Cristiano Bagli Correia, 348033035.
07 § 1o do Artigo 3o da Resolução SAP – 79, de 29052013,
“O servidor aluno convocado em conformidade com o caput
deste artigo, poderá, uma única vez, no prazo máximo de 5 dias
úteis contados da publicação, encaminhar, por escrito, ao Diretor
da EAP, justificativa devidamente fundamentada e comprovada,
solicitando nova oportunidade para fazer o Curso de Formação”.
(Com. 046)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos
termos da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, e da Reso-
lução SAP-79, de 29-05-2013, torna pública os aprovados e as
médias aritméticas das notas obtidas pelos servidores no Curso
de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária, realizado na Escola Estadual Buenos Aires e na
EAP – Escola da Administração Penitenciária, no período de
15/09 a 02-12-2014.
Turma 20/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Antonio Carlos Santana da Silva, 25.381.748-1; 8,50
Bruno Naime Clemenc, 44.474.548-8; 9,23
Carlos Yukio Nonose, 45.027.940-6; 9,19
Danilo Magalhães do Nascimento, 28.985.851-3; 8,88
Diego Alecio Soares Quaranta, 48.724.188-5; 8,65
Douglas Fernandes de Souza, 1.281.637/Ms; 8,54
Eliezer Baldani Custodio, 29.477.064-1; 8,50
Fabio Gomes da Silva, 42.471.867-4; 8,42
Fabio Rogerio Fernandes de Carvalho, 44.802.875; 9,04
Fabricio Cardoso Martins, 52.061.442-2; 9,23
Fabricio Regiani Sena, 40.428.180-1; 8,46
Felipe Gomes Serafim, 40.425.254-0; 8,12
Felipe Jose Zanluchi, 47.706.827-3; 8,15
Fernando Alves Figueredo, 45.229.925-1; 8,46
Gabriel Ribeiro da Silva, 40.203.052-7; 7,96
Jader Aparecido Bocchi Junior, 461352187/Pa; 8,96
Jean Douglas Costa Nascimento, 43.409.299-X; 9,04
José Daniel de Farias, 40.066.656-X; 8,96
Josias Augusto da Silva, 8.846.414/Pr; 8,50
Marcos da Silva Silveira, 18.480.524; 8,19
Michael Freitas Claudino Barbosa, 29.934.027-2; 9,04
Paulo Henrique Pentian, 44.625.690-0; 8,31
Paulo Rodolfo Silveira Costa, 50.734.735-3; 8,50
Paulo Vitor Roldao da Silva, 47.799.758-2; 9,15
Renan Vieira de Lacasa, 38.314.477-2; 8,27
Rodolfo Nero Sampaio, 33.127.653; 8,85
Rodrigo dos Santos Marcal, 45.063.123-0; 8,58
Rogerio Pereira de Andrade, 34.728.973-3,9,12
Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, 41.701.307-3; 8,35
Sergio Kazuaki Abe, 18.890.797-X; 8,42
Thiago Henrique Regangnan, 40.247.539-2; 8,15
Thomas Felipe de Oliveira Marques, 40.960.388-0; 8,15
Turma 21/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Abraao Goncalves Barbosa, 10981945Mg; 7,81
Alexandre Ivo Witica Domingues, 41.831.127-4; 8,58
Allan dos Santos Souza, 41.168.350; 7,77
Bruno Henrique Takemi Haga, 43.182.505-1; 8,35
Claudinei Rodrigues, 45.449.621-7; 8,77
Cleyson Carvalho dos Reis, 48.968.176-1; 8,08
Diego Luiz Silva de Oliveira, 44.563.039; 8,77
Fabio de Lima Souza, 24.316.252-2; 8,38
Filipe da Silva Lamego, 40.710.912-2; 8,92
François Campos Squilaro, 26.629.146-6; 8,69
Gildeni Dias da Silva, 52.699.460-5; 8,42
Gustavo Ribeiro de Almeida, 48.508.327-9; 8,42
Huberto Kanzawa, 11.404.100-3; 8,00
Italo Cordeiro Sardinha, 35.081.991-9; 8,38
Jonas Vergilio Bastos Lepri, 44.490.518-2; 8,04
Jose Francisco da Silva, 45.377.884-7; 8,46
Leandro Lopes de Medeiros, 25.959.009-X; 8,23
Lenoir Nascimento da Silva, 23.305.219-7; 8,04
Lucas da Silva, 46.387.613-1; 9,31
Lucas Eduardo Lopes dos Santos, 45.819.034-2; 8,08
Marcelo Pimenta Fernandes, 29.365.9163; 8,15
Matheus Rafael Ferreira, 36.993.050-2; 8,77
Rafael Galli Loberto, 48.529.512-X; 9,12
Rafael Sato Lott, 41.116.766-2; 8,50
Rodrigo Fogagnoli Fernandes, 29.596.243-4; 9,15
Sergio Donizete de Paiva, 24.670.2503; 8,65
Sidney Ribeiro Chaves, 11.537.579-X; 8,54
Thiago Alves Figueredo, 42.149.183-8; 8,46
Victor Rodrigues Prado, 36.756.667-9; 8,96
Vinicius Maciel Ramos, 44.398.056-1; 8,38
Willian Oliveira da Motta, 17.464.356Mg; 8,58
Turma 22/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Alexandre Anselmo Ferreira, 35.037.108-8; 8,58
Andre Leandro da Silva, 28.772.117-6; 8,96
André Luis Alexandre, 30.652.317-6; 8,35
Bruno Marra, 44.027.462-X; 7,96
Bruno Tadeu de Oliveira Santos, 47.742.930-0; 9,42
Caio Vinicius Roefero Borges, 44.562.835-2; 8,23
Claudio Luis de Farias, 27.479.369-6; 8,04
Diego Rodrigues Araujo, 44.526.901; 8,58
Emerson Leite da Silva, 40.479.070-7; 9,23
Ezequiel de Oliveira, 45.179.065-0; 8,23
Fernando Campos e Silva, 26.318.214-9; 9,19
Flavio Soares de Souza, 34.522.038-9; 8,65
Gilberto Shigueki Tarumoto, 18.820.809; 9,35
Giullio Cesar Gizzi, 44.702.744-X; 8,12
Hector Fernando de Souza, 24.344.354-7; 8,81
Heverton Lucas Bononi dos Santos, 9.569.25Ms; 9,04
Jair Aparecido Franca, 28.690.087-7; 9,27
Jose Rafael de Souza Neto, 30.033.493-X; 7,73
Lucas de Oliveira Cavalheiro, 13912885Mg; 8,46
Luham Christoffer Cavalcanti, 49.027.664-7; 8,38
Luis Guilherme Alves da Silva, 39.362.726-3; 8,50
Luis Guilherme Negrini, 24.160.436-9; 7,65
Luiz Otavio Lopes, 48.660.070-1; 8,69
Mikeias Kenid Souza Lopes, 41.388.302-4; 9,19
Pedro Paulo de Jesus Prete, 38.983.912-7; 9,38
Renato Azarite do Nascimento, 42.645.357-8; 8,42
Renildo Pinheiro, 24.864.421-X; 8,23
Rodolfo Sarsano, 25.119.468-1; 8,85
Romulo Assad Colombo, 30.167.353-6; 8,65
Valdeci Dias, 19.796.279; 8,54
Wekton de Oliveira Ribeiro, 30.749.595-4; 8,42
Wesley Alexandre Crema da Rocha, 19.219.275-9; 9,00
Turma 23/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Anderson Ricardo Sacramento Madeira, 32.887.755; 8,73
Antonio Cristiano Credendio Neto, 29.425.797; 8,73
Bruno Cordeiro Ribeiro, 40.217.692-3; 8,19
Cristiano Mota Cirqueira, 29.576.930-0; 9,00
Denis Willian Pereira, 34.234.454-7; 8,50
Edson Rosendo Pontes, 18.156.081-1; 9,31
Erik Simoes de Oliveira, 42.931.947-2; 9,42
Felipe Alves dos Santos, 49.663.351-X; 9,16
Felipe de Aguiar, 48.917.676-8; 8,15
Fleury Storto Machado de Oliveira, 29.567.971-2; 9,04
Francisco Roni Carvalho Bastos, 1163114041Ba; 8,88
Hudson Mendes Barros, 33.999.477-0; 8,46
Julio Cesar Paganin, 20.720.213-8; 8,73
Laercio Munhoz, 40.585.374-9; 8,77
Luan Willian Lima da Silva, 43.216.995-7; 8,65
Lucas Fernando do Prado Lima Matos, 43.278.207-2; 8,04
Luciano Rotelli de Mello Pinto, 29.601.483-7; 9,00
Luis Fernando de Souza Martins, 43.278.506-1; 8,31
Marcelo Leonel da Silva, 16.606.071-9; 9,23
Marco Antonio Favareto, 42.982.886-X; 9,19
Marco Antonio Paulosso Domingos, 30.066.823-5; 9,42
Paulo Cesar Rodrigues, 15.509.929-2; 9,23
Paulo Sergio Munhoz, 34.980.240-3; 9,00
Rafael Augusto de Mello Munhoz, 27.820.463-6; 8,85
Raimundo Nonato Alves de Lima, 24.623.992-X; 8,58
Renan Bernardino de Souza, 49.066.313-8; 9,15
Thiago Teixeira Barbosa, 28.317.000-1; 8,88
Victor Hugo Almeida Ferraz, 48.452.991-2; 8,27
Vinicius Jeronimo Carneiro, 46.138.645-8; 8,73
Wander Marques Antonio Terencio, 18.979.759-9; 9,00
Wilson Grigoleto Teruel, 28.902.172; 8,42
Turma 24/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Adilson Aparecido Foganholi, 22.197.843; 8,38
Alex Pinheiro Godoi, 28.548.983-5; 8,19
Bruno Guimaraes Ribeiro, 44.633.756-0; 9,08
Bruno Gustavo de Souza, 44.509.864-8; 8,88
Carlos Roberto Aparecido Redondo, 33.462.191-4; 8,58
Diego Bianchi Dias, 40.571.629-1; 9,31
Diego Bianchi Moreno, 48.742.415-3; 9,12
Diogo Piovezani Merino, 40.182.502-4; 9,12
Douglas Massaro Adorno de Abreu, 34.757.027-6; 9,27
Francisco Antonio Camargo Neira, 26.498.554-0; 9,12
Gilliard Paiva Bernaldo, 42.824.467-1; 8,62
Helder Bannwart, 8.458.014; 8,92
Jackson Antonio de Araujo Holanda, 46.037.742-5; 9,12
Jeanisson dos Santos, 45.303.699-5; 8,69
Joao Batista Elias, 45.317.235; 8,88
Jorge de Oliveira Junior, 33.201.679-1; 8,69
Kaike Eichi Miura Lara, 49.536.609-2; 9,00
Luis Carlos Kiyuna, 42059269Pr; 8,58
Luis Sergio Ferreira da Silva, 36.229.966-3; 8,69
Luiz Henrique Laface, 40.098.817-3; 8,85
Mauricio Jose Lopes, 28.060.167-0; 8,73
Reginaldo Eduardo Ferreira, 28.838.434-9; 8,65
Ricardo Passarelli, 35.224.394-6; 9,15
Robson de Lima Vicente, 41.251.838-7; 8,92
Rogerio Goncalves de Sousa, 40.555.005-4; 8,88
Tarcisio Furtado Borges Neto, 40.341.257-2; 8,88
Victor Hugo Andre, 34.297.950-4; 9,08
Turma 25/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Alessandro de Matos, 42.017.011-X; 8,46
Alexandre Rodrigues Martins Pinto, 32.403.886-0; 8,77
Arthur Joao Peninck, 48.989.928-6; 8,81
Bruno Vicente Soares, 41.546.359-2; 8,92
Carlos Eduardo Teodoro da Silva, 33.993.762-2; 8,54
Claudinei Rigo Alves, 46.338.189-0; 8,31
Daniel Cavani Mori, 27.980.345-X; 8,96
Elison Gomes do Nascimento, 109155861Rj; 8,62
Eric Vinicius Roza Galvao, 48.922.440-4; 8,58
Fabiano Berto Lopes Pinheiro, 43.202.098-6; 8,77
Fabio Scavacin, 28.419.977-1; 8,62
Ivan Rodrigo Ruiz, 22.646.034-4; 8,65
Jean Michel de Almeida, 28.508.399-5; 8,38
Jefferson Douglas Berlato, 34.296.736-8; 8,62
Joelcio de Almeida, 45.815.793; 8,54
Jonatas Donizetti Momberg de Oliveira, 47.331.949-4; 8,92
Julio Akira Tamate Junior, 28.158.859-4; 8,42
Leonardo de Souza Garozi, 42.789.540-6; 8,77
Luiz Carlos de Moura Santos, 22.737.141; 8,73
Marcelo Carvalho Domenici, 43.487.805-4; 8,58
Marcos Lourival Teixeira, 23.342.006-X; 8,73
Matheus Henrique Almeida Fagundes, 47.707.110-7; 8,96
Paulo Cesar Silvestre, 8.498.128-3; 8,77
Paulo Roberto Borges, 41.621.190-2; 8,65
Petras Ruben Carvalho, 56.401.288-9; 8,31
Rodrigo Oliveira da Silva, 29.589.411-8; 8,42
Roger William da Silva, 23.417.763-9,8,96
Tiago Fernandes da Silva, 43.815.628; 9,08
Wallace Nascimento Serra, 33.928.471-7; 8,23
Turma 26/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Airton Rodrigues, 28.792.148-7; 8,46
Bruno Jose Basso, 41.775.475-9; 7,96
Daniel Ferreira, 19.639.138; 9,04
Danilo Oliveira dos Santos, 44.498.691-1; 7,96
Danilo Volpe Benedito, 30.016.921-8; 8,65
Edgar Gouvea da Silva, 46.152.311.5; 8,85
Fabio Henrique Steter, 33.470.361-X; 8,77
Fabio Ribeiro dos Santos, 33.342.484; 8,50
Igor Henrique Soares Quaranta, 47.961.749-1; 7,96
Jose Alberto da Mota Silveira, 32.113.356-0; 8,81
Jose Dias Batista Neto, 33.273.753-6; 8,50
Jose Lucas Minos Picoloto, 48.777.356-1; 8,27
Jose Ricardo Vieira Lorencon, 27.981.089-1; 8,46
Lucas Ferreira Ribeiro, 47.508.371-4; 8,08
Luciano Mendes Fernandes, 41.383.330-6; 8,62
Maicon William Cardoso, 48.854.400-2; 8,77
Marcio da Silva Meira, 30.736.892-0; 8,77
Matheus Klapper Mello, 47.230.804; 8,31
Mauricio Barbosa Oliveira, 40.307.408-3; 8,88
Nilson Pedroso Figueira, 23.794.680; 8,04
Oscar dos Santos Filho, 14.181.113; 8,46
Rafael Morais de Oliveira, 33.781.981-6; 8,58
Renan Menegazzo Bezerra de Souza, 43.185.321-6; 8,85
Thiago Turola, 42.019.219-0; 8,54
Tiago Tejon Bueno de Paula, 41.919.895-7; 8,73
Tulio Leonidas Silva Moura, 24.845.610; 8,58
Vitor Rogerio Oliveira de Carvalho, 40.615.944-0; 8,50
Wesley Leonel Baptista de Souza, 41.036.374-1; 8,31
Turma 27/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Anderson Ramos da Costa, 29.201.524-0; 8,27
Anderson Rogerio Lott, 34.176.889-3; 8,92
Antonio Carlos do Nascimento, 14.674.885-2; 8,42
Danilo de Souza Sepulvida, 34.468.343-6; 8,73
Emerson Luis Marcondes, 21.206.254; 8,88
Fabio Caetano Velo, 44.722.442; 9,12
Fredson de Sousa Silva, 32.302.835-4; 8,50
Gustavo Woinaroski Ramirez, 44.503.169-4; 8,69
Humberto Luis Costa e Silva, 33.342.485-2; 8,88
Jeferson Silva Lopes, 42.686.623-X; 8,73
Joao Batista Marcos dos Santos, 20.378.189-2; 9,12
Jose Carlos Biglia Junior, 40.857.224-3; 7,92
Julio Cesar de Oliveira Costa, 32.505.960-3; 8,50
Luiz Henrique Alcantara Oliveira, 19.401.110-0; 8,65
Osvaldo Galdino Martins Junior, 34.240.454-4; 8,35
Paulo Cesar Micheletti, 21.359.587-4; 7,88
Robinson Roberto Franci, 23.837.733-7; 8,81
Robson Luis da Silva, 35.055.859-0; 8,12
Silvio Antonio Duarte da Silva, 13.471.024-1; 8,23
Silvio Henrique Amaral Camargo, 23.961.986-9; 8,69
Thiago Barros Molina, 42.019.459-9; 9,08
Thiago Ribeiro Gouveia, 49.734.541-9; 8,96
Thiago Rodrigues da Silva, 44.062.044-2; 8,46
Thiago Tabareli Monzane, 34.005.379-3; 8,54
Vinicius de Aquino Boldrini, 45.022.080-1; 9,08
Vitor Cardoso Franco, 43.030.040-2; 8,35
Wellington Ribeiro de Andrade, 49.073.182-X; 8,81
Turma 28/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Ademilson Aparecido Cantuaria, 43.198.296-X; 8,73
Alberto Shigueru Yokoyama, 11.693.196-6; 8,54
Alex Machado Miranda, 42.600.114-X; 8,88
Antonio Fabio Boldo, 21.645.406; 7,65
Arquimedes Barros, 18.761.442-8; 8,69
Bruno Aparecido da Silva, 48.333.989-1; 8,46
Carlos Eduardo da Silva Rosario, 21.855.303-1; 8,12
Christian Corrrea de Carvalho, 40.662.248; 8,69
Daniel de Oliveira, 54.016.300-4; 8,31
Diogo Oliveira de Morais, 42.491.330-6; 8,42
Eduardo Calbente dos Santos, 33.945.672-3; 8,92
Elvis Alves, 33.639.877-3; 8,08
Fabio Ferreira dos Santos, 49.690.703; 7,96
Fabricio Feitoza Tenorio, 45.743.953-1; 8,08
Jair Francisco Pereira, 25.190.596-2; 9,08
João Marcos Pazini Marcello, 44.466.544-4; 8,58
Leonardo Antonio Domingues, 48.232.669-4; 8,69
Leonardo Vieira Guida, 34.176.178-3; 8,62
Luciano Luis da Silva, 32.455.196-4; 9,19
Luciano Rodrigues Santos de Moraes, 48.018.398-3; 8,31
Paulo Cesar Rother, 75554648Pr; 8,73
Ricardo Cesar de Santana Vieira, 13.665.915-9; 8,23
Ricardo Ferreira de Andrade Filho, 30.024.745-X; 9,50
Robson Luiz Secherini, 18.456.756; 7,92
Silvio Leme Neto, 40.135.441-6; 8,04
Thiago Henrique Ramos de Oliveira, 43.585.725-3; 8,73
Vinicius Goncalves Garcia, 47.369.885; 9,35
Turma 29/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Arthur Luiz Bilha da Silva, 46.789.394-9; 8,04
Bruno Henrique Casarin, 49.761.880-1; 7,62
Carlos Cesar da Silva, 15.918.918-4; 8,85
Celio de Souza, 32.822.035-8; 8,04
Cesar Augusto de Lima, 22.427.619-0; 7,38
Charles Henrique Moreira Fernandes, 24.554.974-2; 8,46
Cleber Henrique Ribeiro de Freitas, 30.695.409; 8,38
Daniel Cardoso Prado, 44.742.616-3; 8,62
Dorival da Silva Junior, 47.319.360-7; 8,58
Eder Hernandes Ramos Januario, 30.858.486-7; 8,12
Edgar Monteiro da Paixao, 32.294.429-6; 8,08
Edson Henrique Silva Matias, 43.367.855-0; 7,96
Fernando Goncalves, 47.425.319-3; 8,65
Gildo Goncalves dos Santos, 55.943.168; 8,65
Gustavo Henrique Goncalves Acosta, 44.503.501-8; 8,88
James Renato Dotoli, 26.442.179-6; 8,73
Juliano Aparecido Bezerra, 29.410.080-5; 8,15
Leonardo Dobre Ribeiro, 41.822.688-X; 7,35
Luis Eduardo Ebihara, 46.772.470-2; 7,92
Marcelo Ferreira Lima, 33.542.713-3; 9,00
Marcelo Giovani de Souza Domingues, 41.993.894-1; 8,62
Matheus Eduardo dos Santos, 40.591.676-0; 8,42
Matheus Willian Silveira, 40.054.175-0;,8,46
Paulo Roberto Pereira do Nascimento, 44.103.082-8; 8,08
Reginaldo Clemente da Silva, 20.971.395; 8,58
Ricardo Goncalves de Souza, 30.126.198-2; 8,69
Semei Ferreira de Jesus, 36.612.388-9; 8,81
Thiago Roberto de Lima, 41.100.006-8; 8,23
Wellington Felipe Choba da Silva, 47.164.120; 8,77
Turma 30/2014/ASP
NOME-RG-MÉDIA
Adriano Aparecido Lima de Oliveira, 42.950.320-9; 9,19
Alexandre Ribeiro de Lima, 24.587.761-7; 8,12
Alisson Eduardo de Oliveira, 48.420.686-2; 9,31
Benedito Valerio de Noronha, 32.298.305-8; 8,31
Bruno Albuquerque Barsoti, 42.349.330-9; 8,96
Diego Villas Boas Goncalez, 43.558.467-4; 9,46
Eduardo Alaminos Dias Rogerio, 33.303.097-7; 8,65
Eduardo Ferreira da Silva, 24.505.388-8; 8,69
Evandro Araujo Teixeira de Souza, 46.751.818-X; 8,73
Felipe do Nascimento Rocha, 40.156.726-6; 8,27
Gabriel Yago Rosario Rodrigues, 44.323.965-4; 8,54
Gustavo Henrique Braga Martins, 36.925.018-7; 9,19
Henrique Menezes Silvestre, 34.093.124-3; 9,15
Jair Soares da Silva, 24.607.950-2; 8,92
Joao Batista Valle Filho, 21.785.902-1; 9,08
Leandro da Silva, 44.744.487; 8,69
Leone da Silva Reis, 28.539.675-4; 8,38
Lucas Lazarini Ramos, 48.579.802-5; 8,73
Luiz Fernando Pereira de Carvalho, 32.817.745-3; 8,58
Marcio Antonio Miguel da Silva, 27.189.361-8; 8,81
Marcio Machado Goncalves da Silveira, 25.271.758-2; 9,08
Max Jober Lopes Pleins, 43.069.355-2; 9,00
Murillo Henrique Cunha, 44.643.406-1; 8,96
Paulo Henrique Simao, 34.198.497-8; 9,27
Raphael Estevan Fernandes Costa, 47.234.799-8; 8,96
Ricardo Gil Domingues Camolez, 35.300.350-5; 8,85
Robson Ribeiro da Silva, 40.117.285-5; 9,19
Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro, 49.622.154-1; 9,04
Thiago Augusto Mota, 33.100.943-2; 8,77
(EAP – 045)
Nova Classificação
Classificando, a partir de 13-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
ANDERSON DA CRUZ BRITO, RG 293545339-SP
Regulamentação de Arma de Fogo para AEVP
Resolução SAP - 40, de 12-2-2015
Dispõe sobre os procedimentos administrativos
para autorização e emissão do termo de acaute-
lamento para uso de arma de fogo de uso permi-
tido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária ainda que fora de serviço, aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
subordinados a esta Pasta, que desempenham as
atividades de escolta armada e custódia de presos,
que abrangerá na primeira fase, os servidores
que transportam e realizam escolta de presos nas
dependências dos fóruns no âmbito do território
do Estado de São Paulo
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de
21-03-2002 e, considerando:
A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo,
munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo, ainda que fora de serviço, sob o regime de acautelamento,
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que desem-
penham as atividades de escolta armada e custódia de presos
que abrangerá na primeira fase, os servidores que transportam
e realizam escolta de presos nas dependências dos fóruns, nos
termos da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações;
O disposto no artigo 34 do Decreto Federal 5.123 de 01-07-
2004 com redação dada pelo Decreto 6.146, de 03-07-2007 e
suas alterações;
O disposto no artigo 6o, inciso VII, § 1o- B, incisos I, II e III,
acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal
12.993, de 17-06-2014;
O disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto 5.123, de 01-07-
2004, combinado com a Portaria 1.286, de 21-10-2014.
Resolve:
Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos para autorização e
emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo
de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete balístico,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, ainda que fora de serviço, pelos Agentes de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária que desempenham as atividades de
escolta armada e custódia de presos nos termos da Lei Comple-
mentar 898, de 13-07-2001 e alterações.
§ 1o - O acautelamento que trata a presente Resolução
abrangerá na primeira fase os servidores que transportam e
realizam escolta de presos nas dependências dos fóruns.
§ 2o - Para efeitos desta Resolução, entender-se-á arma
de fogo de uso permitido ou de uso restrito, munições e colete
balístico, doravante arma de fogo e acessórios.
Artigo 2o - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata o artigo 1o, desta Resolução, desde que manifeste
interesse poderá apresentar requerimento, nos moldes do Anexo
I, para acautelamento da arma de fogo e acessórios, pertencen-
tes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária,
ainda que fora de serviço, ao Diretor do Grupo Regional de
Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP ao qual
estiver subordinado.
Parágrafo único - O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 2 fotos 3x4 recente nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VI - certificado de conclusão de curso de habilitação para
uso de arma de fogo;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 3o - Para padronização dos processos de requerimen-
to de acautelamento de arma de fogo e acessórios, o Diretor do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
deverá:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 4o - O termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios deverá conter os seguintes dados (anexo III):
I- Nome completo do portador e o número da Carteira de
Identificação Funcional - C.I.F;
II- Coordenadoria de Unidades Prisionais;
III- Unidade Prisional em que está classificado;
IV - Número do processo administrativo do acautelamento;
V - Data da concessão do acautelamento:
VI - Validade do termo de acautelamento, que será de 1 ano,
permitida a prorrogação;
VII - Descrição da arma de fogo;
a) Modelo;
b) Número de série;
c) Calibre;
d) Capacidade de tiros;
e) Espécie;
f) Patrimônio.
VIII – Munições:
a) Marca;
b) Tipo;
c) Calibre;
IX – Colete Balístico:
a) Marca;
b) Modelo;
c) Nível de proteção balística;
d) Número de série
e) Patrimônio;
X – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.
Parágrafo único: O Agente de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária de que tara esta Resolução, terá direito a 02 cargas
completas de munições.
Artigo 5o - Havendo disponibilidade de armamento, o Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária proce-
derá a emissão do termo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios, em 02 vias no prazo de 30 dias na forma do anexo III.
§ 1o - Concedido o termo de acautelamento de arma de
fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverá assinar o Termo de Responsabilidade
constante do anexo IV, a partir do qual assumirá total respon-
sabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do material sob sua
custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes previstos nos
artigos 13 e 15 da Lei 10.826 de 22-12-2003.
§ 2o - O termo de acautelamento de arma de fogo e acessó-
rios concedido aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
será individual, e intransferível.
§ parágrafo 3o - O termo de acautelamento terá validade
de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual deverá apresentar a
arma de fogo e o colete balístico.
§ 4o – O processo de acautelamento de arma de fogo e
acessórios será administrado pelo Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 6o - Fica expressamente proibido o uso da arma de
fogo e acessórios acautelados para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, tendo em vista que o acau-
telamento é único e exclusivo para defesa pessoal, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa.
Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem
prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,
ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter
sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição
do Estado, para fins particulares.
Artigo 7o - A concessão do acautelamento fica condicionada
pelo período de 01 ano, mediante apresentação do certificado
do curso de tiro.
Artigo 8o - Será de responsabilidade do Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, sempre que estiver em posse da arma
de fogo e acessórios, portar o respectivo termo de acautelamen-
to e a Carteira de Identidade Funcional (CIF).
Artigo 9o - Caso o Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária tenha efetuado disparo (s) com as munições concedidas
nos termos do acautelamento de arma de fogo e acessórios,
deverá por meio de comunicado de evento cientificar o Diretor
do Grupo Regional de Ações dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, no 1o dia útil subsequente, com as justificativas do
uso, bem como deverá apresentar Boletim de Ocorrência, para
efeitos de procedimento administrativo e eventual reposição.
Parágrafo único - Só será considerada causa justificada de
uso de munição concedida pela Secretaria da Administração
enitenciária, os disparos efetuados durante o acautelamento
em razão de situação jurídica de legítima defesa, própria ou de
terceiros, devidamente apurado em processo administrativo nos
termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações, sem prejuízo
daqueles efetuados em estrito cumprimento do dever legal
durante o e exercício de suas funções.
Artigo 10 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária, é obrigada a adotar providências
visando à sua imediata apuração preliminar, em especial:
I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio da arma de
fogo e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim
de Ocorrência e, informar ao Departamento de Polícia Federal,
bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II- nos casos de disparo de arma de fogo, por imperícia,
negligência ou imprudência;
III- estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de
qualquer substância entorpecente.
IV- deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
V- deixar de proceder na vida pública e privada na forma
que dignifique a função pública;
VI- for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico
que indique ser razoável o não manuseio de arma de fogo;
VII- ausentar-se do território do Estado de São Paulo, por-
tando arma de fogo e acessórios pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 11 – Será suspenso o termo de acautelamento
de arma de fogo e acessórios, a partir da expedição da Guia
para Perícia Médica – GPM, quando motivada por suspeita de
problemas relacionados a saúde mental, inclusive dependência
psicológica ou física de substâncias que afetem a compreensão
da realidade ou da autodeterminação de seus atos ensejadoras
de licença para tratamento de saúde, “ex-offício” ou a pedido.
Artigo 12 – Será cassado o termo de acautelamento de
arma de fogo e acessórios, nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente, com sentença transitada
em julgado, por prática de infração penal;
II – for condenado, com decisão passada em julgado, em
procedimento administrativo disciplinar por parte que importe
desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;
III – aposentadoria;
IV – exoneração.
V – morte do adquirente.
Parágrafo único - A cassação do termo de acautelamento
implicará o imediato recolhimento da arma de fogo e acessórios
pelo órgão institucional.
Artigo 13 - Caso seja determinada a instauração de sindi-
cância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o
recolhimento da Carteira Funcional e arma de fogo, bem como
proibição do porte de armas.
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Resolução de 12-2-2015
Classificando, a partir de 12-2-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo
Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
Clovis Rodrigues da Cunha, RG 222078303SP
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13/04 e republicada em 19/04/2012 e nos termos do art. 6o
do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDU-
AL – PDI, nos termos dos art. 3o e 4o da LC 1.158/2011, com
alterações pela LC 1250/2014, na proporção de 50% (cinquenta
por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,70,
calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a partir de 10/02/2015,
a servidora BRUNA RAMOS DOS SANTOS, RG 35.800.099-3,
Executivo Público, do SQC-III-QSAP.
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-
do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os
Cargos Providos pelos servidores, conforme seguem:
Do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel
Paulista
MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA, RG. 35.534.230-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória de Mauá
Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
EDUARDO ALAMINOS DIAS ROGERIO, RG. 33.303.097-7,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
Prêmio de Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 11-02-2015, a FRANCISCA LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA, RG:
39.929.449-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
A vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-04 e
republicada em 19-04-12, considerando o disposto no artigo
6o do Decreto no 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da L. C. no
1.158/2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do
valor resultante da aplicação do coeficiente 10,70 (dez inteiros
e setenta centésimos), calculado sobre o valor da UBV - Unidade
Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
no 1.080/2008 aos servidores:
EDGARD FERNANDES DE DEUS JUNIOR RG. 44.867.453-1,
Executivo Público do SQC-III-QSAP, a partir de 09/02/2015.
ROBERTO VIEIRA MACIEL JUNIOR RG. 28.424.433-8, Execu-
tivo Público do SQC-III-QSAP, a partir de 09/02/2015.
Elogiando os Agentes de Segurança Penitenciária ANTO-
NIO FERNANDO REPAS, RG. 11.415.770-4 e ROGÉRIO CHA-
MORRO, RG. 21.279.054-7, pelos relevantes serviços prestados.
(Portaria 131/2015)
Transferência
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da L.C.
180/78 a partir de 09-02-2015, o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de classe VI do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor
REIMIVAN JOSÉ DE SOUZA RG: 26.896.029-X da UA: 28.428
Centro de Atendimento a Saúde para UA:28.421 Centro de
Detenção Provisória de Diadema.
ADILSON LUCIO DA SILVA RG: 17.074.943-5 Agente de
Segurança Penitenciária de classe III do SQC-III-QSAP, da UA:
28.421 Centro de Detenção Provisoria de Diadema para UA:
28.428 Centro de Atendimento a Saúde a partir de 12-02-2015.
Videoconferência: “Envelhecimento Ativo e Preparação para Aposentadoria”
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos e em parceria com o
Núcleo de Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde das
Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, comunica a aber-
tura das inscrições para a Videoconferência: “Envelhecimento
Ativo e Preparação para Aposentadoria”, cujo planejamento e
organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-
denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade
do CECAD-RH.
Objetivos: Estimular a reflexão sobre a fase de transição de
servidor ativo para aposentado, a necessidade de um planeja-
mento futuro e elaboração de um projeto de vida, com vistas a
um envelhecimento ativo e saudável.
Público Alvo: Servidores Ativos da Administração Peniten-
ciária, com Idade Superior a 50Anos, Classificados em Todos os
Órgãos Integrantes da Pasta.
Docente: Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Carga-Horária: 02h/a
Data e Horário: 26/02/15 – 10h às 12h
Pólos – Endereço – no de vagas
Acadepol Avaré – Rua Santa Catarina, 1089 – Centro - 34
Acadepol Campinas – Rua Pedro Gianfrancisco, 301 - Par-
que VIA Norte - 50
Acadepol Piracicaba – Rua São José, 230 – Centro – 20
Acadepol Presidente Prudente – Rua Dario Machado de
Campos, 285 – Vila Formosa – 30
Acadepol Santos – Rua Pasteur, 79-81 – Gonzaga - 25
DRS – Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim
Califórnia - 22
SAP Araraquara - Av. Francisco Vaz Filho, 4055 – Jd. Pinhei-
ros - 40
SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,
S/N – Centro - 53
SAP São Paulo – Auditório EAP – Av. Gal. Ataliba Leonel,
556 – Carandiru - 120
SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26
SES – Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro – 40
SES – DRS Barretos – Avenida 21 (esquina com a rua 32),
1238 – Centro - 25
SES – ET Franco da Rocha – Av. dos Coqueiros, s/n (Dentro
do Complexo Hospitalar do Juqueri- Alameda Water Maffei, s/
no) – Centro - 35
SES – ET Osasco - Rua Antonio Bernardo Coutinho, 150 –
Centro - 35
SES DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 - Vila
Mendonça – 50
Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se por meio do
link http://goo.gl/forms/zKkDjZa1Lj, no período: 12 a 20-02-2015
até as 17h. Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone:
11-3775-2820 falar com Rita.
Não haverá publicação com listagem dos inscritos. (EAP
- 42/2015)
Evento “(Re)Pensando as avaliações na prisão: aspectos humanos, éticos e metodológicos”
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através
do Núcleo de Coordenação do Interior e em parceria com a
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, comunica
a realização do evento “(Re)Pensando as avaliações na prisão:
aspectos humanos, éticos e metodológicos” e divulga os nomes
dos participantes da Turma 02.
Data e horário: 23-02-2015 – das 8h 30 às 16h30.
Local: Auditório da Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania – Sede II da SAP – Rua Líbero Badaró, 600 – Centro
– São Paulo – SP.
NOME, RG, UNIDADE
1)Albely Gomes dos Santos, 25.020.123-9, Centro de Deten-
ção Provisória III de Pinheiros;2)Alessandra Alves de Campos
Souza, 32.598.247-8, Penitenciária de Flórida Paulista;3)Aline
Dias Scalão, 41.831.299-0, Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hino-
hara’ de Presidente Bernardes;4)Amanda Gouvêa de Carvalho,
12.563.842-9, Central de Penas e Medidas Alternativas de Bra-
gança Paulista;5)Ana Cristina de Souza, 17.648.258-1, Central
de Penas e Medidas Alternativas – Diretoria Regional de São
Paulo; 6)Ana Paula Cossi Morita Borri, 42.009.438-6, Penitenciá-
ria de Lucélia; 7)Ana Paula Costa Lemos, 24.511.743, Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira
Lima” de Franco da Rocha; 8)Ana Paula Fernandes, 10.364.146,
Penitenciária II de Serra Azul, 9)Andressa de Mello Malheiro,
43.468.491-0, Centro de Ressocialização de Presidente Pruden-
te;10)Ângela Aparecida Leite, 12.678.095-X, Hospital de Custó-
dia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima” de
Franco da Rocha;11)Ângela Teixeira, 21.155.290-2, Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha;12)
Arlindo da silva Lourenço, 16.525.336-8, Penitenciária “José
Parada Neto” de Guarulhos;13)Beatriz Sierra Coutinho,
34.469.063-5, Penitenciária “ Zwilglio Ferreira” de Presidente
Venceslau; 14)Carla Andréia Menegasso Vieira Munhoz,
24.276.845-3, Penitenciária de Lucélia;15)Celi Cristina Lobato,
1.803.704-9, Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra
Borin” de Reginópolis;16)Célia Aparecida Brait Wolff Nunes,
12.395.510-5, Penitenciária de Lucélia;17)Cibele Broto
Takahashi, 43.472.226-1, Penitenciária de Irapuru; 18)Cléia
Aparecida Barbosa dos Santos Fiabani, 20.378.358-X, Penitenci-
ária Feminina de Tupi Paulista;19)Cleuza Casconi, 11.963.946,
Penitenciária de Andradina;20)Daiane Aranda Selverio Diniz,
35.301.118-6, Penitenciária “ Zwilglio Ferreira” de Presidente
Venceslau;21)Dalva Fortunato de Oliveira, 10.669.878-3, Centro
de Detenção Provisória de Mauá;22)Daniel Henrique da Silva,
21.702.646-1, Central de Penas e Medidas Alternativas de Rio
Claro; 23)Daniela Gonçalves de Lima, 23.800.637-2, Centro de
Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presi-
dente Bernardes;24) Daniela Pereira Veri, 28.973.131-8, Peniten-
ciária de Osvaldo Cruz;25)Daniella Alonso Guerra,43.503.642-7,
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Professor André
Teixeira Lima” de Franco da Rocha; 26)Débora Cordeiro Silva,
40.730.611-0, Penitenciária de Avanhandava; 27)Denize Chaves
Arfelli,1.557.975-7, Penitenciária “ Zwilglio Ferreira” de Presi-
dente Venceslau;28)Deuber Alves Ballista, 43.349.556-X, Peni-
tenciária de Lucélia;29)Edilene Kiyomi Moriya, 27.953.759-1,
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo
Amado Ferreira” de Taubaté;30)Edite Dias Feitosa Rodri-
gues,15.849.892-6, Central de Atendimento ao Egresso e Família
de Campinas;31)Elenir Mattos da Silva, 16.450.161-8; Penitenci-
ária de Dracena; 32)Eliane Catarino Castro, 16.429.279-2, Peni-
tenciária de Andradina; 33)Eliane de Oliveira Martinez Sanches,
21.644.924-8, Central de Penas e Medidas Alternativas de Presi-
dente Prudente;34)Eliane de Souza, 16.750.074-0, Centro de
Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamin” de
Pinheiros;35)Elisângela Carvalho de Freitas, 23.235.769-9, Peni-
tenciária “Mário de Albuquerque” de Franco da Rocha; 36) Eli-
sângela Cristina Arantes Tomasela, 24.163.686-3, Central de
Atendimento ao Egresso e Família de Ribeirão Preto; 37)Elisân-
gela Silva Costa, 4.601.487-1, Penitenciária de Marília; 38)Fran-
cine Dias dos Santos Capella, 33.945.405-2, Central de Penas e
Medidas Alternativas de Lorena;39)Glice Oliveira
Ramos,55.086.075-7, Centro de Detenção Provisória de Diade-
ma; 40)Hilarina Maria Mendonça, 17.807.314, Penitenciária
“Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;41)Hilda Ribei-
ro,11.567.536, Penitenciária Feminina de Sant’Ana; 42)Irani
Aparecida de Oliveira Morichita,16.208.110-8, Centro de Pro-
gressão Penitenciária de Pacaembu;43)Iris Daniela da Costa
Baltazar, 30.819.079-8, Hospital de Custódia e Tratamento Psi-
quiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;44)Ivana
Maria Ireno Ferreira,14.884.394-3, Penitenciária de Assis;45)
Jaqueline Alves Moreira, 40.526.470-7, Penitenciária de Junquei-
rópolis;46) José Ricardo Portela, 20.464.446, Penitenciária “Dr.
Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente; 47)Katiana Ventura
da Silva, 46.862.797-2, Centro de Detenção Provisória de Suza-
no; 48)Larissa Kácya Moura da Neves Tessarini Gandolfi,
25.426.110-3, Penitenciária de Dracena; 49)Letícia Fernanda
Ferreira Milhorança, 25.235.244-0, Penitenciária “Sílvio Yoshihi-
ko Hinohara” de Presidente Bernardes; 50)Luci Modesto de
Souza Marinelli, 16.476.858-0, Penitenciária Feminina de
Sant’Ana; 51)Lucilene Aparecida Forti, 17.790.862-2, Penitenciá-
ria “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;52)Lucimary Mar-
ques, 20.939.753, Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópo-
lis; 53)Márcia Cristina Santana de Jesus, 30.770.501-8, Peniten-
ciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista; 54)Márcia
T. Resendes, 11.242.914-2, Centro de Detenção Provisória III de
Pinheiros; 55)Marco Polo Soares Dias da Silva,25.093.371-8,
Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itape-
cerica da Serra;56) Maria Aparecida Nóbrega, 5.404.100, Centro
de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de
Bauru;57)Maria Cecília Pezzano, 13.802.887-4, Penitenciária
“Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;58)Maria de
Lourdes Frederico, 7.102.146-2, Penitenciária de Assis;59)Maria
Inês Silvestre, 12.920.938-7, Penitenciária de Junqueirópolis;60)
Maria Rosimeire de Carvalho Rocha, 27.413.835-9, Penitenciária
de Pracinha; 61)Maria Teresa Miranda, 10.937.244-X, Penitenci-
ária “Mário Moura de Albuquerque” de Franco da Rocha;62)
Marisa de Sampaio Mattioli Somma, 6.957.670, Penitenciária de
Assis; 63)Marise do Nascimento Pinhata, 5.995.718, Penitenciá-
ria “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis; 64)Marta
Bueno Rodrigues, 11.379.137-9, Hospital de Custódia e Trata-
mento Psiquiátrico II de Franco da Rocha; 65)Mauro Gonçalves
de Freitas Júnior, 12.326.978-7, Central de Penas e Medidas
Alternativas de Bauru; 66)Meire Aparecida Barbosa Elek,
20.750.986-4, Centro de Detenção Provisória de Santo André;
67)Miriam Cardozo Pustrelo, 10.436.697-7, Centro de Detenção
Provisória “ Nelson Furlan” de Piracicaba; 68)Nathália Cristina
Colucci Kawasaki, 44.876.051-4, Centro de Detenção Provisória
de Campinas; 69) Neusa dos Santos Ferreira, 27.593.716-1,
Célula de Referência Técnica;70)Orozelina Duarte Vieira de Oli-
veira, 17.440.509-1, Penitenciária Feminina de Sant’Ana; 71)
Paloma Bianca Converso, 28.410.398-6, Centro de Atendimento
ao Egresso e Família de São Paulo;72)Raquel Amêndola Ramos
Ribeiro, 23.963.969-8, Penitenciária de Marília; 73)Raquel do
Carmo Ferracioli Veodato, 13.616.727-5, Penitenciária de Ava-
nhandava;74)Regina Célia Venturim,22.502.931, Penitenciária
Compacta de Flórida Paulista;75)Renata Garcia Cantero,
24.304.922-5, Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópo-
lis;76)Rosa Maria Georges Gonçalves, 7.689.392, Penitenciária
“Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis; 77)
Rosana Murici Figueiredo, 40.100.496-X, Penitenciária de Praci-
nha;78)Rosângela Albuquerque de Oliveira Furtunato, 1.144.891,
Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros;79)Rosemeire do
Amor Divino Santos, 18.553.748-0, Centro de Detenção Provisó-
ria “Nelson Furlan” de Piracicaba; 80)Rúbia Mara Correa Basso,
25.388.616-8, Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes” de
Lavínia;81)Simone Tarifa Rocha de Oliveira, 42.242.259-9, Peni-
tenciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis; 82)
Sonea Regina Carbone Picinini, 18.986.184-8, Penitenciária de
Araraquara; 83)Sônia Regina Dias, 16.429.279-2, Penitenciária
de Andradina;84)Sueli Soncin Dias Teixeira18.822.832-9, Peni-
tenciária de Tupi Paulista;85)Suely Zambelli Silva de Souza,
4.473.479-7, Penitenciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de
Martinópolis;86)Suzette Aparecida Denys Fava, 5.627.673, Peni-
tenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis;87)
Telma Maria Costa Martins, 18.112.733-7, Penitenciária “José
Parada Neto” de Guarulhos;88)Teresinha Ramos do Nascimento,
11.204.636-8, Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente
Venceslau;89)Valdir José Sotoriva, 21.479.442-8, Penitenciária
de Valparaíso; 90)Valéria Isabel L. M. Vicentini Alves, 9.545.842-
6, Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina;91)
Vilma Alves de Sotero, 17.510.132-2, Penitenciária “Dr. Geraldo
de Andrade Vieira” de São Vicente;92)Vilma Mettifogo Maragno,
14.342.394-0, Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de
Itirapina. (EAP – 44)
Convocação para assumir cargo
a partir de 10-2-2015, o cargo provido pelo Analista
Administrativo abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 27,
publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 90631638-SP
a partir de 11-2-2015, os cargos providos pelos Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,
nomeados por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
LEANDRO CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM, RG 250380006SP
MILLER ROBSON MOEREIRA GOMES, RG 16244197MG
ANDRE LUIZ MAGNANI SALES, RG 278231068SP
Prêmios de Desempenho Individual e Gratificações
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do art. 6o do
Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da L.C. 1.158/2011, altera-
do pela LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante
da aplicação coeficiente a seguir discriminado, calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da
L.C. 1.080/2008, aos servidores abaixo relacionados:
Coeficiente 3,80
a partir de 06-02-2015, a NATALIA CRISTINA FERREIRA
ANTONIO, RG 48.488.237-5, Oficial Administrativo do SQC-III-
QSAP;
a partir de 10-02-2015, a MARY HELLEN TOLEDO DE
CAMARGO, RG 40.702.576-5, Oficial Administrativo do SQC-
III-QSAP.
Coeficiente 10,70
a partir de 09-02-2015, a MARCEL FIGUEIREDO GONÇAL-
VES, RG 1.751.702ES, Executivo Público do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do
Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela
LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da
aplicação do coeficiente de 7,49, calculado sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC
1.080/2008, ao servidor LEANDRO GONZALEZ LIMA DE SOUSA,
RG. 11.027.049-3/RJ, Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, a
partir de 09-02-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 03-02-2015 a servidora DANIELA MARTINS BARONI, RG.
44.083.582-3, Oficial Administrativo do SQC-III-SAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto
no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,
na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do
coeficiente 3,80 (Três inteiros e oitenta centésimos), calculado
sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da LC 1.080/2008, a servidora Bianca Albino Garcia,
RG: 40.473.298-7, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a
partir de 02-02-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto
no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,
na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-
ciente 3,80 (Três inteiros e oitenta centésimos), calculado sobre
o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da LC 1.080/2008, a servidora Larissa Ayame de Campos
Sueyosi, RG: 47.347.765-8, Oficial Administrativo do SQC-III-
QSAP, a partir de 04-02-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto
no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,
na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-
ciente 3,80 (Três inteiros e oitenta centésimos), calculado sobre
o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da LC 1.080/2008, a servidora Melissa Siriane de Lima, RG:
40.830.524-1, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir
de 02-02-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto
no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,
na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do
coeficiente 6,00 (seis inteiros), calculado sobre o valor da
UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC
1.080/2008, o servidor Ronoaldo Pintan Junior, RG: 25.502.049-
1, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, a partir de 04-02-2015
em virtude de designação de Diretor I do Nucleo de Pessoal.
Concedendo, à vista do disposto no Artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE - GESS, nos termos do Inciso II do Artigo 18 e Artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica
de Valor, instituída pelo Artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, ao servidor Hebert Tandler de Oliveira, RG:
30.299.631-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV,
do SQC-III-QSAP, à partir de 10-02-2015.
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e repu-
blicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do
Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011 e alterações
da LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante
da aplicação do coeficiente abaixo, calculado sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC.
1.080/2008, à servidora a seguir relacionado:
COEFICIENTE DE 10,70
Executivo Público do SQC-III-QSAP
ALINE RODRIGUERO DUTRA, RG: 24.215.976-X, a partir
de 11/02/2015.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO
E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo
19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, com alterações
posteriores, correspondente ao coeficiente a servidora abaixo
relacionada, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-
2008, a partir de 10-02-2015
Coeficiente 6,60
ALINE ADRIANE DE OLIVEIRA LOPES DE MORAES – RG.
41.449.401-5, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-
III-QSAP
Transferências
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-
do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os
Cargos Providos pelos servidores, conforme seguem:
Da Penitenciária Feminina Sant’Ana
Para Penitenciária Feminina da Capital
VANIA APARECIDA QUILETTE, RG. 36.711.466-5 – Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.
Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel
Paulista
APARECIDA DA CRUZ PEREIRA, RG. 41.922.608-4 – Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
Para Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de
São Bernardo do Campo
EVELIN THISURU ARAI, RG. 40.092.302-6, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
Para Penitenciária Feminina Sant’Ana
LUCIANO UEDA CIRILLI, RG. 27.846.478.6 – Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel
Paulista
Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
DILMA PRADO BATISTA PECO, RG. 16.407.969-5, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP.
Nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo provido
pelo servidor, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Para Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
FERNANDO GOMIDE DOS SANTOS, RG. 34.493.499-8,
Enfermeiro do SQC-III-QSAP.
Transferindo:
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
180/78, o servidor classificado na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
DA: PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ
PARA: Penitenciária II de Potim
LETICIA PAULA LEITE - RG. 23.705.077-8, Cirurgião Dentis-
ta, do SQC-III-QSAP (Desp.Coord. 10-02-2015)
nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acres-
centado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo
servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na
Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado.
DO: CDP “DR. FÉLIX NOBRE DE CAMPOS” DE TAUBATÉ
PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tre-
membé
RODRIGO BENEDITO DE GOUVEA GUIMARÃES – RG.
17.097.068-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II,
do SQC-III-QSAP. (CE. 10-02-2015).
Transferindo, nos termos do Artigo 16-A, Inciso II, da LC.
959/04, acrescentado pelo Artigo 4o da LC 1.060/08, por interes-
se do serviço penitenciário, a função-atividade exercida pelos
servidores abaixo discriminados:
Francisco Eduardo Correa Cardozo, RG: 62.637.699-RJ,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-
QSAP, da UA 26.090 - Núcleo de Atendimento à Saúde, para a
UA 26.081 - Penitenciária II de Potim, à partir de 10-02-2015;
Hebert Tandler de Oliveira, RG: 30.299.631-X, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, da UA
26.081 - Penitenciária II de Potim, para a UA 26.090 - Núcleo de
Atendimento à Saúde, à partir de 10-02-2015.
Portaria do Diretor II do Centro Administrativo, de
11-2-2015
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no
art. 6o do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-
VIDUAL - PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011,
na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do
coeficiente, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, de 17-12-2008,
à servidora relacionada conforme segue:
COEFICIENTE DE 3,80
LILIANE APARECIDA CHAVES, RG 44.179.501-8, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015.
Oficina Pedagógica de Prática do Serviço de Escolta, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVPs
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, - EAP, por meio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Oficina Pedagógica de Prática do
Serviço de Escolta, do Curso de Formação Técnico Profissional
para AEVPs, para apresentar o Plano Didático Geral e o material
didático, apresentar as diretrizes pedagógicas das aulas teóricas
e práticas e definir o material (slides) para o desenvolvimento
do conteúdo programático em sala de aula, nos dias 12 e
13-02-2015, das 9h às 17h, na EAP – Av. Gen. Ataliba Leonel,
556 – Santana – Capital, de acordo com o artigo 2o do Decreto
40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/08.
1- Docentes convidados – Nome e Unidade:
Abner Dutra, CDP de Bauru;
André Coutinho Almeida, CDP de São José dos Campos;
André Luiz Mariano, Penit. Fem. de Tremembé I;
Carlos Eduardo Alves da Silva, Penit. I de Pirajuí;
Carlos Henrique Geciauskas Lage, CDP II do Belém;
Cesar Fagundes Cabral, CDP de Taiuva;
Cicero Sergio Leite, CDP de Caraguatatuba;
Claudemir Donizete de Paula, CDP de Taubaté;
Edison Eduardo Favoreto, CDP II do Belém;
Eric de Campos Killinger, CDP II de Pinheiros;
Fábio José dos Santos, CDP de Santo André;
Geraldo Maggi Fonseca Junior, Penit. de Pacaembu;
Jonildo Barbosa da Silva, P Fem. de Santana;
Jorge Alves dos Reis, Penit. de Pracinha;
José Carlos Lopes, Penit. I de Mirandópolis;
Juliano Rodrigues dos Santos, Penit. de Itaí;
Luiz Fernando Cirillo, CDP I de Osasco;
Luiz Fernando Farias, Penit. I de São Vicente;
Marcio Lin Ro, CDP de Suzano;
Márcio Rodrigo Camolesi, Penit. de Assis;
Marco Antonio Máximo, Penit. de Araraquara;
Marco Aurélio da Silva Pedrosa, CDP de Santo André;
Marcos Jean de Góis Ferreira, CDP de Praia Grande;
Mauro Pereira Nunes, Penit. de Osvaldo Cruz;
Plinio Marcos dos Santos Serra, P I de Tremembé;
Renato Aurélio de Oliveira, CDP de Cerqueira Cesar;
Roberto Ronchi Redivo, Penit. de Pres. Bernardes;
Rogério Banin de França, P Fem de Santana;
Rogério Granja Coelho, CDP I de Guarulhos;
Sant’ana Luiz Matos, Penit. de Marília;
Udenilson José dos Santos, Penit. Fem. de Santana;
Valdir Antonio da Silva, P II de Guarulhos.
2- O docente participante da oficina deverá comparecer
trajando o uniforme tático utilizado no Curso de Capacitação
de Docentes de Escolta Armada de Presos (calça tática preta,
camiseta preta lisa e coturno).
3-Solicitamos, se possível, que o docente traga seu próprio
notebook.
4-Não será oferecida alimentação, hospedagem ou estacio-
namento. (EAP – 040)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização
da apostila e do Plano Didático Geral da disciplina Relações
Interpessoais do Curso de Formação Técnico- Profissional de
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, de acordo com
o previsto no Artigo 2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo
Decreto 53.878/2008.
Público Alvo: docentes convidados
Data e Horário: dia 19-02-2015, das 13h às 16h20
Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana. (EAP
– 041)
Convocação de nomeados para assumir cargos
Classificando:
a partir de 9-2-2015, o cargo provido pelo Oficial Operacio-
nal (Motorista) abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 27,
publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “LUIS CESAR LACER-
DA” DE SÃO VICENTE
FAGNER ANTONIO SANTOS NASCIMENTO, RG 300055894
a partir de 9-2-2015, o cargo provido pelo Engenheiro I –
Civil, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 e
DECLARANDO que o mesmo deverá assumir exercício na respec-
tiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inc. I do
art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do
art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado).
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
MARCEL PEIXOTO FRISENE, RG 11087883-SP
a partir de 9-2-2015, o cargo provido pela Analista Admi-
nistrativo abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 27,
publicado em 28-11-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/*68, combina-
do com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
LUCIA HELENA RODRIGUES DE ARAUJO CALDERAN, RG
95061800-SP
a partir de 10-2-2015, os cargos providos pelos Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,
nomeados por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
ALEXANDRE ALARICO DOS SANTOS, RG 343003776SP
PAULO CESAR DALLA MARIGA, RG 292737488SP
FABIO BALBINO MOREIRA DE OLIVEIRA, RG 423636364SP
MAURICIO DIAS DELGADO FILHO, RG 48839031XSP
WANDERLEY DE OLIVEIRA SOUZA, RG 290867575SP
DOUGLAS GUSTAVO SILVA BANDEIRA, RG 301428396SP
CRISTIANO REZENDE SOFFNER, RG 275630766SP
JONATAS JOSE OSORIO UMBELINO, RG 333313653SP
MARCELO DE FAVERI, RG 405662257SP
PAULO DE ALMEIDA, RG 45988878XSP
RENATO RODRIGUES DA SILVA, RG 228247159SP
MARCOS VINICIUS MACEDO DE ALMEIDA, RG 32795050XSP
FABIO MARTINS BASSAGA, RG 43062057 SP
SAMUEL LOPES GARCIA, RG 331946245SP
EMERSON FIGUEIREDO GOMES, RG 302377694SP
MATEUS DA SILVA VIEIRA, RG 480418032SP
FABIANO ANTONIO BARBOSA, RG 258905396SP
DJALMA EUGENIO DE SOUZA, RG 446017127SP
BRUNO LUIS DA FONSECA SILVA, RG 403356532SP
RENAN DA SILVA DE ANDRADE, RG 47392551SP
VALDINEI APARECIDO RIBEIRO, RG 304255762SP
MARCIO GARCIA, RG 247638031SP
MARCOS ANTONIO TAVARES PAIVA, RG 11655163RJ
ADRIANO APARECIDO FERNANDES CIRIACO, RG
477630029SP
SERGIO RODRIGUES, RG 326938588SP
RAFAEL SEBASTIAO LUPERINI DEMORI, RG 457405132SP
RICARDO MUNHOZ GARCIA JUNIOR, RG 107676066PR
ALEX APARECIDO DE SOUZA, RG 450889403SP
DANIEL WESLEY DE CASTRO, RG 407813548SP
JORGE LUIZ DE CARVALHO, RG 213555827SP
FERNANDO SHERIDAN ROCHA MOREIRA, RG 279974644SP
LEONARDO JOSE DANIEL, RG 292693576SP
ALDEMIR NUNES TEIXEIRA, RG 27617159SP
AMAURI CARVALHO DE MORAES, RG 277922963SP
RAPHAEL SCHIAVELLI DE OLIVEIRA, RG 327599492SP
ALECSANDER DA SILVA, RG 345293484SP
JOSE PLACIDO FILHO, RG 40566803XSP
RAPHAEL SILVA DE NOVAES, RG 1152607570BA
SANDRO YASUMITSU IAKABI, RG 29685368SP
ALEXANDRE ALIPIO RIBEIRO, RG 258281352SP
ROMEU BOLFARINI, RG 290861883SP
RENATO ALVES DE MACEDO, RG 454145214SP
NADAYE GOMES, RG 336908714SP
RAPHAEL FERREIRA BERNARDES, RG 34732549XSP
PEDRO HENRIQUE ANDRADE EMIDIO, RG 339771550SP
THIAGO DA CONCEICAO ARAUJO, RG 421524534SP
LEANDRO DE CARVALHO REBESCO, RG 47418921SP
VINICIUS SILVA SILVESTRE, RG 409785210SP
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, RG 15587642SP
LUIS RENATO DE ARAUJO MELLO, RG 181657363SP
SIDNEI GOMES, RG 34077261XSP
CLAUDIO DA SILVA FERNANDES, RG 279142687SP
WELLINGTON CRISTIANO BAGLI CORREIA, RG 348033035SP
SEBASTIAN RUAN GIORGIO BORDONI BORGES, RG
43381214XSP
ALLAN LUCHESI CARLOS, RG 445622258SP
ALEXANDRE PEREIRA DE MOURA, RG 580164755SP
RUI LUCAS DE OLIVEIRA, RG 415930479SP
DINO CESAR DE OLIVEIRA, RG 278069794SP
LUIS CEZAR MOTA RODRIGUES, RG 426673049SP
CAIO FERNANDO SANTOS BARBOSA, RG 44562152SP
RICARDO BATALHA DE FARIA, RG 475127122SP
ROBVANI APARECIDO DE OLIVEIRA, RG 440502950SP
PAULO SERGIO FELTRIN, RG 418710223SP
RONALDO CRUZ DA SILVA, RG 290830564SP
MAURO APARECIDO DA SILVA, RG 341477151SP
Prêmio de Desempenho Individual e Gratificação
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos
do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e
4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, alterado pela LC
1250, de 04-07-2014, na proporção de 50% do valor resultante
da aplicação do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 09-02-2015
a servidora GISELE DE LIMA SILVA, RG. 30.142.790-2, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, aos servidores abaixo, o Prêmio de Desem-
penho Individual - PDI, nos termos dos Arts. 3o e 4o da LC
1158/2011, na proporção de 50%, do valor resultante da
aplicação de coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da UBV -
Unidade Básica de Valor, instituída pelo Art. 33 da LC 1080/2008,
na seguinte conformidade.
- BRUNO BARRETO DE COSTA CARREIRA, RG 40.909.772-X,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 09-02-2015.
- MARIANE PAIVA MORANDO DE OLIVEIRA, RG
43.785.355-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir
de 09-02-2015.
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republi-
cada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do Dec.
57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011, alterada pelo
artigo 3o da LC. 1.250/2014, na proporção de 50% do valor
resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art.
33 da LC. 1.080/2008, a SILVANA CARDOSO BERNARDES, RG.
26.565.647-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir
de 30-01-2015.
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republi-
cada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do Dec.
57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011, alterada pelo
artigo 3o da LC. 1.250/2014, na proporção de 50% do valor
resultante da aplicação do coeficiente 12,00 calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33
da LC. 1.080/2008, a MARCELO ALVES MORGADO, na função de
serviço público de Supervisor Técnico III, a partir de 19-12-2014.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 02-07-2014 aos servidores
LUPERCIO FERREIRA XAVIER, RG 41.928.981-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
WANDERLEI ROSA JUNIOR, RG 40.425.439-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
EMONIQUE FRANCO BUENO, RG 40.857.318-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
JOSÉ EDUARDO MENK PRUDENCIO, RG 19.267.786-X,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
IVAN DO NASCIMENTO UCEDA, RG 29.003.067-5, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
LUCIANA CRISTINA RIBAS SANDRINI, RG 32.880.142-2,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II, do artigo 18 e artigo
20, da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, a partir de 06-02-2015, ao servidor DANNY ALE-
XANDER BRANDÃO – RG. 22.184.853-8, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
Transferências
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 10-02-2015, da UA 97.566 Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz (Centro de Segurança e Disciplina),
para a UA 97.570 Núcleo de Atendimento a Saúde, ambos deste
Estabelecimento Penal, os seguintes servidores:
LUPERCIO FERREIRA XAVIER, RG 41.928.981-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
WANDERLEI ROSA JUNIOR, RG 40.425.439-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
EMONIQUE FRANCO BUENO, RG 40.857.318-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
JOSÉ EDUARDO MENK PRUDENCIO, RG 19.267.786-X,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
IVAN DO NASCIMENTO UCEDA, RG 29.003.067-5, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
LUCIANA CRISTINA RIBAS SANDRINI, RG 32.880.142-2,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-SAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Com-
plementar no 180/78, a partir de 06-02-2015, da Penitenciária
de Valparaíso (UA 23.408-7), para o Núcleo de Atendimento à
Saúde (UA 23.416-8), do Centro de Reintegração e Atendimento
à Saúde, o servidor DANNY ALEXANDER BRANDÃO – RG.
22.184.853-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI,
do SQC-III-QSAP;
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei
Complementar no 180/78, a partir de 06-02-2015, do Núcleo de
Atendimento à Saúde (UA 23.416-8), do Centro de Reintegração
e Atendimento à Saúde, para a Penitenciária de Valparaíso
(UA 23.408-7), o servidor LAUDELINO JOSÉ DA SILVA – RG.
10.915.296, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,
do SQC-III-QSAP.

Presidente do Sifuspesp conversando com o secretário de Administração Penitenciária
Apesar do fim do período de 180 dias para a regulamentação da lei 15.552/2014, que trata da revista corporal nas unidades prisionais, o governo do estado não dá sinais da instalação dos equipamentos previstos na legislação. Sem a lei regulamentada e sem equipamentos, a orientação do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp), para garantir a segurança dos funcionários e daqueles que adentram à penitenciária, é que os servidores se recusem a receber os visitantes sem a revista corporal. Caso os superiores forcem as visitas, a orientação do sindicato é fazer um comunicado do evento, boletim de ocorrência e denúncia ao Sifuspesp.
O Sifuspesp questionou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sobre o andamento das licitações para aquisição ou locação dos equipamentos. Em conversa telefônica hoje (12) às 18h, com o secretário da SAP Lourival Gomes, o sindicato foi informado de que não haverá o fim da revista corporal sem a instalação dos scanners.
O agente de segurança penitenciária tem como atribuição atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de presos. Os agentes também são responsáveis por coibir a entrada ou presença de objetos e substâncias proibidas nos presídios. Este trabalho hoje, principalmente, por meio de revista corporal normatizada pela SAP, que provoca uma situação vexatória tanto para os visitantes quanto para os funcionários que são obrigados a realizá-las.
Sem os equipamentos de segurança, sem a revista manual e sem a regulamentação da lei, aumentam os riscos para os 34 mil profissionais que atuam nas unidades, para a própria segurança do sistema e para toda a sociedade.
Dando continuidade às reuniões com os servidores da área meio e de apoio, o Sifuspesp realiza um encontro na próxima sexta (13), às 19h, em Itapetininga. Atenção NOVO ENDEREÇO. A reunião acontecerá na Sede Social da Associação dos Funcionários das Penitenciárias de Itapetininga (AFUPI), localizada na rua Fraterno de Mello Almada, nº 1030 - Vl. Carolina.
A pauta da reunião será:
- Elaboração da pauta salarial
- Elaboração da pauta de condição de trabalho
- Escolha dos representantes regionais
Estão convidados a participar: Agentes de Saúde, Agentes Técnicos de Assistência à Saúde, Analistas Administrativos, Analistas Socioculturais, Arquitetos, Auxiliares de Enfermagem, Auxliares de Laboratório, Auxialires de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros, Executivos Públicos, Médicos, Médicos Veterinários, Oficiais Administrativos, Oficiais Operacionais, Técnicos de Enfermagem e
Técnicos de Laboratório.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.