Em uma mobilização constante para garantir melhores condições de trabalho, valorização profissional e cumprimento dos direitos, as entidades representantes dos policiais penais do estado de São Paulo têm atuado em diversas frentes de negociação e ação. Confira os principais destaques das recentes reuniões e pautas de reivindicação.
No dia 1º de julho(terça),os representantes da Frente Paulista dos Policiais Penais (FEPPOL), que reúne as três entidades representativas da categoria (SINPPENAL, SINDPENAL e SINDPPESP, estiveram reunidos na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) com o Secretário Adjunto Marco Antônio Severo Silva para a segunda rodada de negociações. Entretanto, os avanços esperados não ocorreram.
Entre os pontos mais críticos levantados estão:A ausência de avanços na publicação do edital para concursos públicos,definição das promoções,liberação de 10 DEJEPs por profissional e dados sobre o pagamento do Bônus.
As entidades vão entrar com a ação do dissídio porque não conseguimos ver uma melhora imediata. O governo permanece agindo de forma lenta, acumulando perdas e prejuízos aos policiais penais.
A ação coletiva por dissídio é contemplada no tema 53 do STF que declarou ilegal a greve de categorias da segurança pública, porém o julgado indica que o governo deve abrir negociação com as entidades sindicais representativas.
A medida é apontada como necessária frente à falta de respostas efetivas por parte do governo estadual, uma vez que as pautas encaminhadas para a SAP esbarram em empecilhos de outras instâncias de governo.
Conforme destacado em outro momento importante nas negociações com a SAP, as principais demandas para a campanha salarial de 2025 também foram definidas. A valorização da categoria se tornou a prioridade absoluta, permeando o reajuste salarial, benefícios adicionais e melhores condições de trabalho.
Além disso, foram apresentados estudos para melhorias como isenção de pedágios para servidores a caminho do trabalho, transporte gratuito para deslocamento intermunicipal e municipal e liberação do rodízio de veículos, tudo para garantir mais estabilidade no exercício do trabalho.
Infelizmente nenhuma das reivindicações apresentadas receberam aval imediato por parte do governo.
Outro ponto de alerta constante para as entidades sindicais é a precarização das condições de trabalho do sistema prisional. A FEPOL destacou que o déficit operacional no sistema prisional paulista já ultrapassa 38%.
As principais propostas para sanar esses problemas incluem:
A FEPOL também exigiu que a reestruturação das unidades prisionais considere normas modernas, como módulos adaptados para maior segurança e melhora das condições de trabalho nas carceragens, muralhas e bases de escolta, visto que em diversas delas prevalecem condições insalubres e falta de itens básicos, como banheiros adequados e água potável.
Além disso, a categoria aguarda medidas concretas sobre o reconhecimento do tempo de serviço para as promoções, corrigindo as distorções induzidas pela regulamentação do subsídio.
Frente às denúncias de coletes balísticos vencidos feitas recentemente pelo SINDPENAL o Secretário adjunto assegurou que a aquisição já está autorizada e será feita em breve.
Aposentados
A questão da nomenclatura dos aposentados tem gerado muita polêmica devido ao fato da SPPREV que havia incluído a nomenclatura “Policial Penal junto com o nome dos antigos cargos ter retirado essa nomenclatura no demonstrativo deste mês, o Secretário adjunto concordou com a posição das entidades de que os aposentados possam renovar suas identidades funcionais com a inclusão da nomenclatura de Policiais Penais.
Pautas a Serem discutidas com o DGPP
Frente às reivindicações de condições de trabalho uma série de pautas foram apontadas como de responsabilidade do DGPP entre elas:
Documentação porte.
Renovação carteira dos aposentados.
Listagem prioritária de transferência única (lpt única que tenha rotatividade).
Regulamentação do uso do scanner corporal.
Abaixo um vídeo do Vice-Presidente do SINPPENAL Gilberto Antônio falando da reunião:
Portaria define procedimentos de solicitação para uso de arma de fogo pelos policiais penais
A Portaria nº 17/2025 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.
Os policiais penais do Estado de São Paulo já podem protocolar pedido de anuência para uso de armas de fogo de calibre restrito, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria DGPP nº 17, de 27 de junho de 2025, a qual estabelece os devidos procedimentos para a referida solicitação. A análise e decisão sobre o pedido ficam a cargo do Coordenador-Geral de Execução, que apresentará parecer favorável ou desfavorável. Em caso de negativa, esta deve ser fundamentada com os motivos da decisão desfavorável.
Conforme estabelecido pelo artigo 3º da Portaria 17/2025, o policial penal interessado deverá protocolar, de forma eletrônica, através de mensagem ao correio eletrônico institucional da sua respectiva unidade administrativa de classificação, o devido requerimento, preenchido e assinado, acompanhado de todos os documentos exigidos, conforme disposto na legislação e regulamentação federal vigentes.
À unidade administrativa de classificação do policial penal solicitante, caberá providenciar a autuação e instrução do expediente no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP, encaminhando os autos, observando a via hierárquica, para a apreciação da Coordenadoria-Geral de Execução Penal. O policial penal solicitante tem a responsabilidade de verificar a entrega da devolutiva em seu correio eletrônico.
O vice-presidente do SINPPENAL, Gilberto Antônio da Silva, diz que é claro o posicionamento da entidade, enfatizando que o Estado deve cumprir o que está estabelecido pela legislação, que, nesse caso, é Federal, contido no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
“Se o policial penal cumpre todas as normas estabelecidas na lei do Desarmamento, o Estado simplesmente tem que providenciar a documentação, justificando o motivo pelo qual algum profissional não pode portar arma. O Estado também tem que preservar o direito dos aposentados e não querer legislar em relação a um assunto já estabelecido, criando mais empecilhos”, afirma.
Extravio de arma de fogo
Os policiais penais devem comunicar o extravio ou subtração de arma à autoridade policial mais próxima do ocorrido, assim como à Polícia Federal e ao respectivo superior imediato. Nesses casos, uma apuração preliminar será instaurada para averiguar as circunstâncias da ocorrência. Nova anuência para aquisição de arma vai depender da inexistência da constatação de imprudência, negligência ou indício de cometimento de crime.
Você pode conferir a publicação no link abaixo:
Ontem o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia intimou a Fazenda a demonstrar o ressarcimento dos valores do Imposto Sindical, agora a Secretaria tem até 40 dias para responder ao Tribunal.
O SINPPENAL continuará acompanhando o caso e intervindo no momento mais propício de forma a garantir o direito dos Policiais Penais que foram vítimas desse desconto indevido.
Nosso sindicato sempre foi contra a cobrança desse imposto e desde o início se colocou na vanguarda da luta pela devolução dos valores, pois entende que um Sindicato deve ser construído pela contribuição voluntária dos trabalhadores.
É importante notar que a interferência de outras entidades sindicais de caráter regional fora da melhor técnica jurídica acabaram atrasando o processo que já é lento.
O SINPPENAL como já fez outras vezes, acionará a justiça da forma mais conveniente para adiantar o processo e garantir o direito dos Policiais Penais.
Fique atento a nosso site e redes sociais, pois continuaremos a informar a todos sobre o andamento deste importante processo.
Abaixo a cópia da intimação

Após forte cobrança feita diretamente ao governador Tarcísio de Freitas, está confirmada a nova rodada de negociação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que acontecerá no dia 1º de julho, às 10h da manhã.
A FEPPOL (Frente Paulista da Polícia Penal), composta pelo SINPPENAL, SINDPPESP e SINDPENAL, segue firme na defesa da pauta aprovada na Assembleia do dia 9 de abril de 2025. Nesta nova etapa, o foco central é o reenquadramento justo dos Policiais Penais, ativos e inativos, com base no tempo de serviço, bem como a correção da nomenclatura funcional para os aposentados.
Essa é uma demanda urgente da categoria, que exige que o reenquadramento ocorra já na primeira promoção prevista para janeiro de 2026. Com o formato de reenquadramento implementado na Lei Orgânica muitos servidores se viram prejudicados em sua evolução funcional e isso deve ser revisto.
A FEPPOL também reforça a luta pela valorização salarial imediata para todos os servidores da SAP, incluindo:
Também será discutida a possibilidade da SAP transformar o antigo presídio da Polícia Civil em um hotel de trânsito para a Polícia Penal e a implementação do programa “Moradia Segura”.
Outro item fundamental da pauta é a reposição do quadro funcional, pois a previsão é que novos Policiais Penais sejam contratados apenas em 2027, e as 1100 vaga aprovadas pelo Governo sequer suprem as perdas funcionais de um ano.
NÃO ACEITAREMOS DESCASO: O GOVERNO É OBRIGADO A NEGOCIAR!
Mesmo com a resistência do governador em receber o ofício da categoria, a FEPPOL não recua.
Estamos prontos para acionar o dissídio coletivo, com base no Tema 541 do STF, que determina a obrigatoriedade de negociação por parte do Governo com os sindicatos das forças de segurança.
Basta de desrespeito. Queremos valorização real e reconhecimento.
Principais pontos da pauta de reivindicações:
A FEPPOL segue mobilizada, exigindo valorização, justiça e dignidade para todos os Policiais Penais e demais servidores da SAP. Reconhecer o tempo de serviço é obrigação do Estado. Nossa luta continua!
É com imenso pesar que o SINPPENAL o falecimento do Policial Penal Joel Batista de Oliveira de 51 anos, nesta quinta feira (26).
Joel ingressou na SAP em 1998 e trabalhava no CR de Araçatuba.
Sua despedida ocorreu hoje na cidade de Araçatuba
Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os amigos, familiares e colegas de trabalho de Joel Batista de Oliveira.
Em duas horas, fogo e fumaça tomaram conta do CDP exigindo uma ação precisa dos policiais penais
Um motim ocorrido no CDP de Caraguatuba, no litoral norte, evidenciou, mais uma vez, os problemas enfrentados pelos policiais penais, ocasionados, principalmente, pela superlotação no sistema prisional, obrigando esses profissionais a se desdobrarem no cumprimento do dever.
A capacidade do Centro de Detenção é para 751 presos, mas conta com uma população de 1.286, sendo que no regime semiaberto, que deveria ter 96, a população é de 130 pessoas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 30 de março deste ano, apontava 123 funcionários no local.
Isso mostra uma lotação de 167,2%, sendo que o máximo permitido pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de 137,5%, o que, mesmo sendo elevadíssimo, é considerado “aceitável”.
A superlotação e a falta de pessoal obrigam os policiais penais a trabalharem em um ambiente notadamente inseguro, convivendo com o aumento da violência dentro e fora das prisões.
Apesar da precariedade desse quadro, o incidente no CDP de Caraguatatuba mostrou a capacidade desses profissionais no enfrentamento de situações que vão além de suas funções originais, mas que se tornaram uma triste realidade no sistema carcerário.
Mais uma vez, a eficiência do trabalho desses profissionais foi comprada no controle do motim no setor de inclusão da unidade prisional. Eles tiveram, inclusive, que conter o fogo colocado em colchões, o que provocou grande volume de fumaça, exigindo dos profissionais uma ação emergencial precisa, o que evitou uma possível tragédia, já que ninguém saiu ferido.
O incidente ocorreu, segundo Boletim de Ocorrência, na sexta-feira, dia 20, tendo início por volta das 19h30 e terminando às 21h30. A mobilização rápida dos policiais penais evitou que o fogo se estendesse para outros locais. Mesmo assim, eles tiveram que abrir setores adjacentes e improvisar um sistema de exaustão com ventiladores para enfrentarem a densa fumaça e retirarem os presos em segurança.
O incidente está sendo investigado, mas os presos já admitiram que a intenção era gerar desordem no local. O BO foi registrado como motim, incêndio e dano ao patrimônio público.
A Portaria 016/2025 regulamenta e disciplina a padronização sobre a apresentação pessoal em serviço pelo efetivo da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
O SINPPENAL decidiu entrar com uma ação na Justiça paulista contra a Portaria da SGPP nº 016, de 23 de junho de 2025, que regulamenta questões relativas à padronização da aparência dos policiais penais durante o cumprimento duas atribuições e determina que a categoria siga os protocolos estabelecidos quanto à apresentação pessoal. A medida vale, inclusive, para os profissionais fora do expediente, gozando de férias, licenças ou afastamento legal, que atue em nome da instituição, ministrando ou participando de palestras, aulas ou outras atividades correlatas (art. 11).
Entre as obrigações dos policiais penais impostas pela Portaria estão o limite de 20mm (vinte milímetros) no comprimento de barbas e cavanhaques, o uso de bigodes que só é permitido, desde que não ultrapassem a linha superior dos lábios, além de vedar alguns tipos de cortes de cabelo, proibir piercing que fique exposto, entre outros itens, que disciplinam o uso de óculos e lentes de contato, coloração dos cabelos, corte de unha, uso de esmaltes e maquiagens, etc.
Todas as obrigações, de acordo com a Portaria, que traz imagens sobre cortes de cabelo e uso adequado para as mulheres, tem como argumento que a apresentação pessoal dos policiais penais deve pautar-se pela dignidade da função, refletindo respeito, integridade e profissionalismo, de modo a preservar a imagem institucional e fortalecer a confiança pública e o respeito à autoridade (art. 2 º, parag. Único). Lembrando que há penalidades previstas pelo não cumprimento dessas medidas.
No entendimento do doutor Nilson Braga, advogado do SINPPENAL, a Portaria fere a intimidade e a vida privada, uma vez que são invioláveis perante a Constituição Federal, em seu art. 5º, X da CF/88. “O direito à imagem abrange a aparência pessoal, a administração não está sendo razoável, pois ao adentrar na esfera da liberdade individual de expressão e autoimagem, especialmente em aspectos que não impactam a eficiência do serviço ou a segurança, fere a legislação”, defende o advogado.
O doutor Nilson Braga continua dizendo que “a limitação draconiana do comprimento do cabelo a 20mm para homens, sem justificativa plausível que demonstre sua indispensabilidade para a atividade policial penal, revela-se como uma intervenção excessiva na esfera privada do servidor. O estilo de cabelo e o uso de barba são, para muitos, expressões de sua identidade, cultura ou crença, e a imposição de um padrão estético tão restrito, sem a devida fundamentação, configura uma afronta ao direito à intimidade e à imagem.”
Além dessa questão constitucional, segundo o advogado do SINPPENAL, a portaria adota uma abordagem discriminatória ao permitir o uso de cabelo ou barba diferente do estipulado apenas para quem "se declarar do sexo oposto". Essa redação, de acordo com ele, além de ser juridicamente imprecisa e de difícil aplicação, reforça um binarismo de gênero e pode ser interpretada como uma forma de discriminação.
Isso porque, a exigência de "declaração de sexo oposto" para ter acesso a um padrão de aparência diferente daquele imposto aos homens cisgêneros, seria uma afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88). “Tal disposição desconsidera a complexidade das identidades de gênero e, implicitamente, coloca o ônus da prova da identidade de gênero sobre o indivíduo, além de potencialmente expô-lo a situações vexatórias e discriminatórias”, argumenta o advogado.
Nesse sentido, o entendimento do doutor Nilson é que a Portaria não apenas discrimina com base no gênero atribuído ao nascimento, mas também pode ser vista como uma tentativa de limitar a expressão de gênero dos servidores, o que é inconstitucional e contrário à proteção da dignidade humana.
“A Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo e, por extensão, rege os policiais penais, não confere à administração pública o poder de estabelecer restrições tão invasivas à liberdade individual dos servidores. As normas estatutárias preveem deveres e proibições, mas sempre dentro dos limites constitucionais. Uma portaria que impõe limitações estéticas desproporcionais excede o poder regulamentar e viola o princípio da legalidade estrita, que impõe à administração pública atuar somente quando e nos limites da lei, finaliza.
Veja o que diz a Constituição Federal:
“O Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por dano material ou moral resultante de sua violação.
Em outras palavras, o inciso X protege a esfera pessoal de cada indivíduo, garantindo que ninguém possa ter sua privacidade, honra ou imagem violadas sem que haja consequências legais, como a obrigação de indenizar por eventuais danos causados.”
É importante ressaltar que este inciso é um dos pilares dos direitos fundamentais no Brasil, garantindo a proteção da dignidade da pessoa humana.
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