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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 17 de julho de 2025, a Portaria CECP nº 046/2025, que institui o Curso de Formação Técnico-Profissional para Policiais Penais. A medida, elaborada pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP), visa capacitar os profissionais para as atividades previstas na Lei Complementar nº 1.416/2024, que criou a Polícia Penal no estado.

 

Objetivo e Público-Alvo  

O curso tem como objetivo fornecer conhecimentos teóricos e práticos para o desempenho das funções de Policial Penal, conforme estabelecido na legislação. O público-alvo são os candidatos aprovados em concurso público para as antigas carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), que estejam em efetivo exercício.

 

Estrutura e Carga Horária  

Com uma carga horária mínima de 1.600 horas-aula, o curso será dividido em:  

- Parte Básica: Conhecimentos teóricos e práticos para tomada de decisão conforme a legislação.  

- Parte Específica: Disciplinas técnicas como Prática de Escolta, Vigilância, Armamento e Tiro, entre outras.  

Além disso, 100 horas são destinadas ao estágio complementar, que pode ser realizado em estabelecimentos penais ou bases de escolta.

 

 Critérios de Aprovação  

Para ser aprovado, o policial-aluno deve:  

- Ter 75% de frequência em cada disciplina.  

- Obter média mínima de 6,0 em todas as disciplinas, calculada com base em duas avaliações (P1 e P2), conforme a fórmula:  

  Nota Final = (0.4  P1) + (0.6  P2).  

 

Casos de reprovação em até três disciplinas da Parte Básica serão analisados por um Órgão Colegiado, que avaliará fatores como participação, dedicação e comportamento. Já a reprovação em quatro ou mais disciplinas ou em qualquer disciplina específica resulta em exclusão automática do curso.

 

 Regras e Penalidades  

O documento estabelece deveres rigorosos, como:  

- Uso de uniforme e equipamentos de proteção.  

- Proibição de uso de celulares em sala de aula e de divulgar imagens das atividades.  

- Descumprimento das normas pode levar à reprovação e até à exoneração, conforme a Lei Complementar nº 1.416/2024.  

 

Recurso e Publicação  

Policiais-alunos reprovados podem apresentar recurso em até cinco dias úteis após a publicação do resultado. A lista de aprovados será divulgada no Diário Oficial, e os certificados serão encaminhados posteriormente.

 

Considerações do SINPPENAL  

O sindicato mais uma vez ressalta a importância da formação técnica para a valorização da categoria e destaca que está atento às demandas dos policiais penais.

A falta de formação completa tem dificultado a integração em  um quadro já crítico de falta de pessoal.

Diversas funções estão sendo desempenhadas por Policiais Não habilitados e não equipados e isso só aumenta o risco de uma da carreira mais perigosa da Segurança Pública.

Esperamos que o Governo do Estado garanta as condições para que todos os Policiais Penais de São Paulo realizem os cursos de formação.

O Sindicato continua atento a questão dos cursos em dias de folga e tomará as medidas cabíveis para que nenhum Policial Penal seja prejudicado.

A Portaria pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-cecp-n-046-2025-2025071611131142141208195

 

Na tarde desta quarta-feira(16), diretores do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (SINPPENAL) — Vanderlei Rosa Júnior, Mônica Zeferino e Alancarlo Fernet estiveram no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba para ouvir as demandas dos policiais penais e discutir medidas recentes implementadas pela direção da unidade.  

A visita teve como objetivo principal o trabalho sindical de base, abordando desde questões estruturais até reclamações pontuais dos servidores, como a rigorosa aplicação de protocolos de segurança e a proibição de marmitas nos postos de trabalho, determinando que as refeições sejam feitas exclusivamente na copa da unidade.  

DIÁLOGO COM A DIREÇÃO DO CDP

Os dirigentes do SINPPENAL foram recebidos pelo diretor-geral Maurício e pelo diretor de disciplina Roberto, em uma reunião marcada pelo tom colaborativo. Foram tratados temas como:  

- Déficit de servidores e as dificuldades operacionais enfrentadas diariamente;  

- Reforço nos procedimentos de revista e controle de materiais, medida que gerou insatisfação entre alguns policiais penais.  

O diretor Maurício explicou que as restrições, incluindo a proibição de marmitas nos postos, foram tomadas em consenso com a equipe de disciplina e comunicadas a todos os plantões, visando evitar riscos à segurança como a entrada irregular de celulares e outros itens proibidos.  

Sindicato reconhece necessidade das medidas, mas defende diálogo permanente

O SINPPENAL destacou que, embora algumas decisões tenham causado desconforto, a direção agiu dentro da legalidade e da necessidade operacional, priorizando a segurança da equipe e dos custodiados.  

"Um celular dentro do cárcere é um risco para todos. A direção adotou as medidas necessárias, mas é fundamental que haja transparência e diálogo constante para que os servidores compreendam e apoiem as ações" afirmou Vanderlei Rosa Júnior.  

A diretoria do CDP se colocou à disposição para esclarecer dúvidas e buscar soluções conjuntas, garantindo que as refeições dos servidores ocorram sem prejuízos, com estrutura adequada na copa.  

O SINPPENAL continuará monitorando a situação e cobrando melhorias nas condições de trabalho, além de articular com o governo do Estado a reposição de efetivo e a valorização dos Policiais Penais, que atuam em um cenário de extrema pressão.  

Deputados criam subterfúgios que custarão caro a sociedade

A votação do projeto de Lei 2694/15, nesta segunda dia 14, representa uma ameaça direta à segurança da sociedade e um ralo para os impostos dos contribuintes.

Em um momento em que o país discute o combate ao crime organizado, a aprovação do malfadado projeto significa um retrocesso no combate às organizações criminosas ao abrir brechas para que terceiros sem as obrigações e os controles que existem sobre os servidores concursados.

O texto estende às áreas em que a iniciativa privada pode  atuar para: saúde, assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa  e movimentação interna de presos, além de apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico.

Todos que conhecem o sistema prisional sabem que a movimentação interna de presos e o monitoramento são serviços policiais por excelência. A movimentação interna é um dos processos que por diversas vezes impõe o exercício do poder coercitivo do Estado, o que é prerrogativa explícita dos Policiais Penais.

Mais caro e mais inseguro

Desde a CPI do sistema Penitenciário de onde surgiu o PL 2694/2015, já foram feitas diversas experiências de privatização no sistema prisional e os resultados foram massacres, desvio de dinheiro público e contratos superfaturados.

O estado do Relator original do Projeto Capitão Alberto Neto, o Amazonas foi palco de um dos maiores massacres da história do país, o “massacre do COMPAJ”  e de diversos escândalos envolvendo a gestão privada de presídios.

Minas Gerais considerada como exemplo entre os defensores da privatização tem um dos custos por preso mais elevados do país e um histórico de escândalos e malversação de verbas.

Para se ter uma ideia enquanto um preso em Ribeirão das Neves custava em 2019 R$3800,00 aos cofres públicos, por outro lado na Penitenciária I de Presidente Venceslau  no ano de 2025 um preso custa R$2061,39, ajustado pela inflação de seis anos dá para se ter uma noção de como o estado perde com a privatização.

Estranhamente nenhum dos estados que recorreu à iniciativa privada apresenta os mesmos níveis de eficiência e segurança dos Estado de São Paulo, apesar da imensa defasagem de pessoal e um dos custos por preso mais baixo do Brasil.

A FENASPPEN (Federação Nacional dos Policiais Penais )e o SINPPENAL estão empenhados em combater o avanço desse projeto, por entendê-lo como uma ameaça à segurança de nosso país.

No atual contexto em que o crime organizado avança sua infiltração no estado, com diversos exemplos de penetração nas áreas da saúde, coleta de lixo e transporte público, o projeto traz em seu bojo a ameaça de entregarmos os presídios para o crime organizado. 

Um incidente aparentemente rotineiro em Bauru na última segunda-feira, envolvendo o tombamento de uma van do sistema penitenciário, trouxe à tona uma realidade alarmante e muitas vezes ignorada: as condições de trabalho precárias enfrentadas pelos Policiais Penais de São Paulo. O acidente, que resultou no atendimento de dois presos pelo SAMU, é um sintoma visível de um sistema que opera sob constante pressão, com recursos insuficientes e riscos elevadíssimos para aqueles que garantem a segurança e a execução da pena no estado.

O Incidente de Bauru: Um Alerta Silencioso

O tombamento da van ocorreu no cruzamento das ruas José Aiello e Floriano Peixoto. Segundo informações preliminares do motorista da van, dois presos estavam sendo transportados e foram encaminhados ao pronto-socorro central pelo SAMU, mesmo sem ferimentos graves. 

De acordo com as informações preliminares, o veículo foi abalroado por um Fiesta  no cruzamento da Avenida José Aiello os dois presos que  estavam na viatura foram levados pelo SAMU para receber atendimento médico no pronto-socorro central da cidade.

Este episódio, embora felizmente sem consequências mais graves, ilustra a vulnerabilidade inerente às operações diárias dos Policiais Penais. O transporte de detentos, seja para atendimento médico, audiências ou transferências, é uma das muitas tarefas de alta periculosidade que recaem sobre esses profissionais, exigindo não apenas treinamento rigoroso, mas também equipamentos adequados e um número suficiente de agentes para garantir a segurança de todos os envolvidos e da população.

A Lei e a Realidade

O Artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) é claro ao especificar que os presos em regime semiaberto devem sair da unidade prisional acompanhados de escolta. Esta prerrogativa legal sublinha a necessidade de um efetivo robusto e bem preparado para lidar com a movimentação de custodiados. No entanto, a realidade nas ruas e dentro das unidades prisionais de São Paulo frequentemente se choca com o que a lei prevê.

A exigência de escolta para o semiaberto normalmente é descumprida sendo o transporte realizado com efetivo reduzido e em condições improvisadas, isso agrava a já crítica situação de segurança. Policiais Penais se veem obrigados a cumprir ordens de serviço com um número de agentes aquém do recomendado para o nível de risco, expondo-os a emboscadas, tentativas de fuga e outras intercorrências que podem ter consequências trágicas.

A LEP é clara em seu Artigo 120: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos…

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

O SINPPENAL orienta os Policiais Penais a anotarem no livro ata quando essa saídas forem feitas sem escolta indicando o responsável pela ordem, como forma de se resguardar contra quaisquer problemas futuros.

Sobrecarga, Falta de Efetivo e Material Precário

A raiz do problema reside na crônica subvalorização da carreira de Policial Penal. Anos de descaso resultaram em um quadro de pessoal defasado, que não acompanha o crescimento da população carcerária e a complexidade das funções desempenhadas. A sobrecarga de trabalho é uma constante, com jornadas exaustivas e acúmulo de funções que vão desde a custódia interna à realização de escoltas e vigilância externa.

O Governo Tarcísio será o primeiro na história da SAP a não realizar nenhuma contratação, consolidando o sucateamento iniciado por Dória e descumprindo as promessas de valorização feitas durante a campanha.

Além da falta de efetivo, a carência de materiais e equipamentos adequados é outro fator agravante. Viaturas antigas e sem manutenção adequada, coletes balísticos vencidos, armamento insuficiente e a ausência de tecnologias modernas de segurança são queixas recorrentes. Em um cenário onde a vida de agentes e civis está em jogo, a negligência com a infraestrutura e os recursos de trabalho é inadmissível.

Impacto na Saúde Mental e Física dos Profissionais

O ambiente de trabalho hostil, a exposição constante ao risco e a sensação de desamparo institucional cobram um preço altíssimo na saúde mental e física dos Policiais Penais. Casos de estresse, ansiedade, depressão e até mesmo transtorno de estresse pós-traumático são comuns na categoria. A falta de programas de apoio psicológico e a dificuldade em obter licenças para tratamento de saúde completam um quadro de desamparo que empurra muitos ao limite.

A falta de reconhecimento da importância estratégica da função de Policial Penal pelo governo estadual e pela sociedade em geral contribui para a invisibilidade desses desafios. Enquanto a segurança pública é pauta constante, a segurança intramuros e nas escoltas, que é a base para o funcionamento do sistema prisional, é frequentemente relegada a segundo plano.

Um Apelo por Condições DIGNAS

O acidente em Bauru é mais do que um mero incidente de trânsito; é um grito silencioso por socorro. Ele serve como um lembrete contundente de que a segurança da sociedade passa também pela segurança daqueles que, diariamente, lidam com a complexidade e os perigos do sistema prisional.

É urgente que o governo de São Paulo invista na valorização da carreira de Policial Penal, com a contratação de novo efetivo, a modernização da frota e dos equipamentos, e a implementação de políticas de saúde ocupacional eficazes. Somente assim será possível garantir que a Lei de Execução Penal seja cumprida em sua plenitude e que os Policiais Penais possam exercer suas funções com a dignidade e a segurança que merecem, protegendo a todos.

É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal David Dolvair Costa Lopes, aos 42 anos de idade , O policial foi encontrado morto nesta quinta-feira (17/07) em sua residência em Andradina. Segundo a perícia, a hipótese preliminar é que David foi vítima de um  infarto.

O Policial ingressou na SAP em 2003 e foi classificado inicialmente na Penitenciária I de Hortolândia, atualmente atuava na vigilância no CDP de Nova Independência.

David era viúvo e deixa um filho pequeno.

Neste momento de perda o SINPPENAl apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de David Dolvair Costa Lopes.

Denúncia foi recebida pelo SINPPENAL que cobra providência das autoridades

O Complexo Penitenciário IV de Pinheiros, na zona Oeste da Capital Paulista, conta com atendimento médico extremamente precário durante o dia e de completo abandono no período noturno. A denúncia foi feita por profissionais que atuam no local, os quais tiveram suas identidades preservadas para evitar represálias. O SINPPENAL cobra providência das autoridades.

Segundo a denúncia, a situação é de completo abandono, especialmente à noite, quando simplesmente os presos não contam com profissionais na Enfermaria. Na hipótese de um preso precisar de atendimento médico urgente, como não há médicos, tampouco enfermeiros, a diretoria do CDP, na prática, tem que medir as consequências, ou seja, ficando entre a cruz e a espada para decidir se o pior cenário é responder por omissão de socorro ou levar um prisioneiro sem escolta até uma unidade de saúde. Para a escolta, são necessários dois policiais penais, assim, se no plantão tiver 5 funcionários, restariam apenas 3 para fazer todo o serviço.

De acordo com a denúncia, o quadro deficitário de funcionários é uma realidade agravada anualmente e que implica diretamente na qualidade do serviço. Hoje, são, em média, 4 policiais penais no turno do dia e 6 no período noturno para uma população de 300 presos em cada uma das três áreas em manutenção do CDP de Pinheiros, sendo que, de 250 a 300 deles, estão no raio 1, sempre em movimentação entre trânsito, custódia e CHSP (Complexo Hospitalar do Sistema Penitenciário), e cerca de 300 no raio 4, que chegam em condições críticas de saúde.

A área 4 atende trânsito de custódia, presos das delegacias, que em sua maioria já vem em condições severas, como baleados, pós-cirúrgico, em tratamento psiquiátrico e com dependência química das ruas. No CDP de Pinheiros, em vez de terem o mínimo de atendimento para manter a dignidade humana, encontram um local insalubre, até mesmo com falta constante de água, o que prejudica ainda mais as suas enfermidades.

A situação não é diferente durante o dia, quando nem sempre há médicos para atendimento de oncologia, psiquiatria, cirurgia, doenças de pele e tantos outros problemas de saúde. A telemedicina é feita de vez em quando, sem a constância que deveria ter.

Assim, fica evidente a falta de estrutura, tanto material quanto humana, fornecida pelo Estado. Lembrando que enquanto estiver presa, a pessoa tem sua vida sob a responsabilidade do Executivo, que deveria fornecer meios para que as condições estabelecidas pela Legislação sejam cumpridas.

Apesar do STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido a existência do conceito de "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, a partir das discussões em torno da ADPF 347 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), nada efetivamente foi feito e o sistema prisional padece em meio às péssimas condições de vida e de trabalho.

CDPs de Belém

Há pouco mais de um mês, a Justiça de São Paulo reconheceu a situação precária do atendimento médico nos Centros de Detenção Provisória – CDPs I e II de Chácara Belém, na zona Leste da Capital e determinou prazo (já vencido) para o Governo Estadual melhorar a situação da saúde nessas localidades.  

A precariedade deste serviço básico foi apontada pela Justiça como uma segunda pena aos detentos, que não contam com técnico de enfermagem, enfermeiro, dentistas, entre outros profissionais da área da saúde.

 A medida atendeu uma ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública, que apontou deficiências no acesso a cuidados básicos de saúde.

 

SAP estuda contratação de empresas prestadoras de serviço para o administrativo das unidades

Em um movimento que já era previsto, porém, até então era negado, a SAP prepara a contratação de empresas terceirizadas para prestar serviço no administrativo das unidades prisionais.

A medida que pretende colocar empresas prestadoras de serviço para desempenhar funções administrativas nas unidades prisionais compromete a segurança, aumenta os custos e não resolve o déficit crônico de pessoal.

Além de eficiência duvidosa a proposta viola diretamente a Lei Orgânica da Polícia Penal, que em seu Artigo 2º deixa claro: “As atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário.”

Como todos os que conhecem o funcionamento de uma unidade prisional sabem, os dados e informações que circulam no setor administrativo podem comprometer seriamente a segurança das unidades e qualquer elemento estranho ao corpo funcional concursado é mais um elemento de risco.

A informação sobre a terceirização foi passada durante a reunião dos Sindicatos que integram a FEPPOL com o Secretário Adjunto da SAP e confirmada por diversos servidores que participáram de reuniões para tratar da contratação das empresas.

A proposta que vem travestida de solução para o déficit, vem se somar ao desmonte que vem sendo implementado pelo Governo Tarcísio contra a SAP.

Primeiro a discriminação em relação as outras polícias quando do reajuste salarial, o que nos roubou ao menos 14% de nossos salários, depois o adiamento da aprovação da lei orgânica e do concurso público e agora a terceirização de funções que segundo a lei elaborada pelo próprio governo cabem aos servidores concursados.

O Fato do Governo Tarcísio não ter aberto o concurso para 1800 servidores da área administrativa que foi prometido pelo secretário Marcello Streifinger em 2024 durante audiência na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, ter adiado seguidamente o concurso para meros 1100 Policiais Penais demonstra que ou o governo não sabe o que faz ou tem a intenção de terceirizar.

O que diz a LEP 

A Lei de execuções penais permite a terceirização apenas de serviços de apoio como alimentação e manutenção predial, com  o advento da Polícia Penal e a Sanção da LEI COMPLEMENTAR N° 1.416 (Lei orgânica da Polícia Penal) a terceirização de demais áreas é ilegal.

Como um Governo propõe uma lei e menos de um ano da mesma entrar em vigor este mesmo governo se propõe a violá-la é uma questão que surpreende até mesmo aqueles acostumados com os desmandos do estado.

O SINPPENAL estará atento aos próximos movimentos do governo e continuará cobrando a reposição do quadro de pessoal e lutará contra quaisquer destes improvisos perigosos que colocam em risco o maior sistema penitenciário do Brasil.