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É com profundo pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Paulo César Alves que trabalhou no IPA /CPP São José do Rio Preto aos 54 anos, na data de ontem(24)

O SINPPENAL apresenta seus mais profundos pêsames a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Paulo César Alves.

 

Foi publicado nesta quarta-feira (24) em Diário Oficial o Decreto DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025, o decreto aumenta em 5%  o teto para o recebimento do Auxílio Alimentação.

Os valores passam de 156 ufesp - R$ 5.775,12 para 164 ufesp - R$ 6.071,28, a alteração reflete o reajuste dado a todos os servidores públicos estaduais.

Apesar de atualizar o teto , o Governo Tarcísio manteve o valor defasado de R$12,00 reais, valor que não compra nem mesmo uma coxinha e um refrigerante.

A reivindicação do SINPPENAL é de que o teto seja extinto ou ao menos equiparado ao da PM que atualmente é de 240 UFESPs.

Além dessa reivindicação, o sindicato pede o reajuste do valor diário e o estabelecimento de um indexador para impedir a defasagem do benefício.

Segundo pesquisa do site https://www.pesquisaprecomedio.com.br o valor mais em conta de uma refeição do tipo “comercial” (prato feito) na cidade de São Paulo é de R$33,91.

 

A medida consta da Resolução 058/2025, publicada nesta quarta-feira (23/7) no Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) emitiu a Resolução nº 058, de 21 de julho de 2025, publicada na edição desta quarta-feira, dia 23, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a delegação de competência para a instauração e o julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização – PAR e de Procedimentos de Apuração Preliminar – PAP, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária. A medida é necessária para se adequar à nova estrutura organizacional da Pasta.

Dessa forma, no âmbito da Polícia Penal, a competência para instauração e julgamento dos referidos PAR e PAP são das seguintes autoridades abaixo indicadas e, em suas ausências ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos:

a) Coordenador Geral de Administração Integrada;

b) Coordenadores Regionais de Execução Penal;

c) Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário;

d) Coordenador de Reintegração Social e Cidadania e

c) Coordenador de Ensino, Cultura e Pesquisa.

Já no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a competência cabe ao Coordenador de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças da Subsecretaria de Gestão Corporativa.

De acordo com os documentos analisados pelo SINPPENAL, o processo de apuração do Bônus por Resultados (BR) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para 2024 sofreu um atraso significativo devido à demora da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (CIBR) em definir as metas e indicadores finais.

A SAP enviou sua proposta de indicadores dentro do prazo, em janeiro de 2025, porém o processo foi devolvido pela Diretoria de Modernização Organizacional que exigiu ajuste pela novas regras que só foram publicadas em 21/03.

Em 07/05 a SAP obteve parecer favorável  da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas porém a comissão intersecretarial só aprovou as metas na última sexta-feira dia 18/07.

Em 25 de junho a SAP alertou que não conseguiria enviar a Nota Técnica de Apuração até 30/06 pois a Comissão Intersecretarial  ainda não tinha publicado a Deliberação de Pactuação com os critérios finais, o que só aconteceu no dia de hoje(22/07).

Durante todo o processo o SINPPENAL tem cobrado os órgãos responsáveis na tentativa de evitar os lamentáveis atrasos ocorridos ano passado como pode ser visto nas respostas a nosso ofícios anexadas no final deste texto.

Prazo de 30 dias

Com a publicação da deliberação, a SAP agora pode iniciar a apuração dos resultados. O valor máximo do bônus foi fixado em 8,34% da remuneração anual  pelo Decreto nº 69.508 de abril de 2025, e a nota técnica deve ser expedida em até 30 dias a contar de hoje.

As métricas aprovadas serão utilizadas para avaliar o cumprimento das metas e calcular o valor do benefício.

Entre os principais indicadores definidos para a SAP estão:

  • Redução de fugas e evasões: Meta de 125 casos, contra uma linha de base de 138.
  • Capacitação profissional: Número de concluintes em cursos promovidos pela Escola de Administração Penitenciária (EAP), com meta de 113.351, ante 73.678 em 2023.
  • Assistência à saúde: Taxa de cobertura de ações como vacinação e testagem para doenças, com meta de 63,27%, contra 53,78% no ano anterior.
  • Educação formal: Média anual de 19.085 pessoas privadas de liberdade matriculadas em ensino formal, acima das 17.176 registradas em 2023.
  • Reintegração social: Meta de 2.212.805 atendimentos, superando os 1.880.885 realizados no ano passado.

Processo confuso e pouco transparente

Todo o processo de aprovação de metas da Bonificação por Resultados tem sido marcado por prazos descumpridos por parte da Comissão Intersecretarial e pouquíssima transparência por parte do governo estadual.

Ano passado o Governo alterou as regras já aprovadas prejudicando financeiramente os servidores e atrasando o pagamento da bonificação.

Embora ao espírito da lei da Bonificação por Resultados seja de incentivar a melhoria no cumprimento das metas governamentais a forma de apuração sempre baseada no passado é injusta e contraproducente visto que os servidores não sabem quais itens devem ser melhorados e permitindo a comissão Intersecretarial manipular as metas de forma a controlar os valores a serem pagos.

Abaixo a respostas ao ofício do Sindicato , a  deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados e o anexo com as metas

Ofício n°100/2025-CC-GRS

Informação Ofício n°100/2025-CC-GRS

Deliberação CIBR

Anexo metas

A Resolução 057/2025 estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na SAP

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira (23/7) a Resolução SAP nº 057/2025, que estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), respeitando a proteção da privacidade, a segurança institucional e a integridade das ações públicas.

Em seu artigo 1º, a Resolução deixa clara que a medida visa garantir a efetividade do direito fundamental de acesso à informação dos órgãos públicos, ressalvadas, entretanto, as informações pessoais e sigilosas.

Isso significa que tais informações são passíveis de restrição de acesso, conforme consta no § 1º do artigo 3º: “Os documentos, dados e informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, nos termos da legislação em vigor.”

O acesso à informação necessário aos processos judiciais ou administrativos de direitos fundamentais, não poderá ser negado, mas, desde que demonstre a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

A limitação de acesso à determinada informação deverá observar critérios objetivos, sendo justificável quando sua divulgação fomentar risco à vida, à saúde pública, à segurança institucional, à proteção de dados pessoais, à eficácia de ações de inteligência, ao enfrentamento à criminalidade organizada, ou gerar risco grave, claro e específico à ordem pública ou às atividades da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal.

Estão subordinadas à disciplina desta Resolução, a Secretaria da Administração Penitenciária e a Polícia Penal, que analisarão os pedidos de acesso relativos as suas respectivas atribuições, levando em consideração a Legislação em vigor.

Um sentenciado do CPP de Porto Feliz foi flagrado com drogas durante a revista mecânica no retorno do trabalho em uma empresa fora da unidade.

Devido ao baixo efetivo o Diretor Geral da unidade foi comunicado que não havia efetivo para encaminhar o preso ao Pronto Socorro, nestes casos, a unidade costuma adotar o procedimento de apartar o infrator no setor de inclusão e encaminhá-lo à unidade de saúde a posteriori.

Porém o Diretor Geral insistiu no encaminhamento imediato, alegando ordens da Coordenadoria, apesar de não haver efetivo, o que forçou a que apenas um Policial Penal desarmado e sem o curso de nivelamento realizasse o acompanhamento.

Cabe notar que segundo o POP dos antigos AEVPs, escoltas hospitalares devem ser feitas com superioridade numérica e pelo menos dois policiais por preso.

Tendo o sentenciado sido atendido de imediato na unidade de saúde o mesmo foi colocado em observação tendo expelido a droga na noite seguinte a chegada na unidade de saúde.

O preso recusou a ordem do Policial Penal de apanhar a droga expelida, partindo para agredi-lo resultando em luta corporal.

Foi necessária a intervenção de um agente de segurança privado da unidade de saúde para conter o agressor.

O incidente causou tumulto na unidade de saúde colocando a segurança de pacientes e funcionários em perigo. Após a contenção do preso a Polícia Militar chegou como reforço, o SINPPENAL não conseguiu apurar se foi elaborado um boletim de ocorrências sobre o fato.

A unidade tomou as medidas cabíveis administrativas contra o preso.

O Sindicato  já tinha feito uma visita na unidade após uma uma tentativa de evasão no dia da saidinha e constatado a falta de pessoal na unidade, tal fato foi comunicado ao Secretário Adjunto da SAP Marco Antônio Severo durante uma reunião com os sindicatos.

Risco que se repete

Embora todos os procedimentos padronizados de escolta de presos em unidades de saúde indiquem a utilização de pelo menos dois policiais, pois faz-se necessário intervalos de alimentação, idas ao banheiro e pausas para descanso, é frequente que os Policiais Penais exerçam esta atividade sozinhos, sem armamento ou colete balístico.

Cabe salientar que no encaminhamento de presos a unidades de saúde é obrigatório segundo o artigo 120 da LEP que o mesmo seja escoltado.

O SINPPENAL ressalta que a escolta é mais que um mero acompanhamento, devem ser garantidas ao Policial Penal as condições materiais (arma, colete, algema) e de treinamento para realizar tal função, além da superioridade numérica necessária para a contenção de eventuais tentativas de fuga ou agressões.

Devido a isso oficiamos o DIretor Geral da Polícia Penal solicitando a implementação de um POP (Procedimento Operacional Padrão) e de orientações aos diretores gerais que não violem essas normas protegendo assim a integridade física dos Policiais Penais e a segurança da sociedade.

No ofício, o sindicato também solicitou uma reunião com o DGPP para discutir o assunto e as melhores formas de implementar um POP que garanta o cumprimento da LEP e a segurança dos policiais e da sociedade.

Além do Ofício ao DGPP, o SINPPENAL vai acionar todos os órgãos competentes, pedindo a apuração de eventuais irregularidades, tanto no caso do CPP Porto Feliz como nas demais unidades.

 

A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, divulgou o Edital do Concurso de Promoção 2020, previsto na Lei Complementar nº 1.080/2008, que deveria ter sido realizado há anos. O processo, que estava pendente desde 2020, finalmente será executado pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, com inscrições abertas de 21 de julho a 4 de agosto de 2025.  

 Atraso Prejudicou a Evolução Funcional dos Servidores  

O SINPPENAL ressalta que o atraso na realização do concurso prejudicou significativamente a carreira e a evolução funcional dos servidores, que aguardavam há anos a oportunidade de progressão. A demora descumpre prazos legais e fere direitos adquiridos, afetando milhares de profissionais das classes:  

- Oficial Administrativo, Operacional e Sociocultural  

- Analista Administrativo, de Tecnologia e Sociocultural  

- Executivo Público  

SINPPENAL NA JUSTIÇA COBRANDO O CONCURSO  

Diante da morosidade do governo, o SINPPENAL já tinha ingressado com uma ação judicial exigindo a imediata realização do concurso, garantindo os direitos dos servidores à ascensão profissional conforme a lei. A entidade continuará acompanhando todo o processo para assegurar que as regras sejam cumpridas e que os servidores tenham uma avaliação justa e transparente.  

 Como Funcionará o Concurso?  

A promoção será baseada em uma Avaliação de Competências Técnicas, dividida em:  

- Prova de Competências Básicas (Língua Portuguesa, Matemática, Lógica e Organização Documental)  

- Prova de Competências Intermediárias (áreas como TI, Logística, Planejamento, Gestão de Pessoas e Políticas Públicas)  

Os servidores devem comprovar mínimo de 5 anos de efetivo exercício até 30/06/2019 e estar na referência 1.  

 Inscrições Abertas até 04/08/2025  

As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site do Instituto Mais ([www.institutomais.org.br](http://www.institutomais.org.br)). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo SAC (11) 2539-0919 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..