A família do nosso amigo e colega de trabalho, Rodrigo Pimentel, da Base de Escolta de Santana, passa por um momento muito difícil e precisa da nossa ajuda financeira para suportar essa fase.
No último dia 3 de julho, o Pimentel sofreu um AVC, passou por cirurgia e encontra-se internado no HC de São Paulo, para onde sua esposa tem que se deslocar diariamente, vinda de São Bernardo do Campo.
Esse deslocamento custa em média R$ 170,00 (cento e setenta reais), um valor que a família não tem condições de arcar. Por isso, qualquer quantia que vocês puderem contribuir será muito bem-vindo e ajudará a família a passar por esse momento sem, pelo menos, ter que se preocupar com a parte financeira extra que veio com a doença do nosso companheiro de trabalho.
O Pix da esposa dele é 352.969.708-70.
Hoje se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932, a data que é feriado no Estado de São Paulo celebra o movimento, que apesar da derrota militar conseguiu dois anos após seu término a implantação de uma assembleia constituinte que era o seu maior objetivo declarado.
O Estado de São Paulo, que à época defendia sozinho a democracia e o império da lei, hoje é conhecido por suas flagrantes violações da justiça e da constituição.
O Estado que defendeu a legalidade hoje é o maior violador dos direitos do funcionalismo público e se destaca por torcer as leis em benefício do governante da vez.
A Polícia Penal talvez seja um dos maiores exemplos dessas violações, pois o governo do estado mais próspero do país demorou 6 anos para regulamentar a nova polícia. E mesmo com a demora ainda deixou diversas lacunas e ilegalidades.
O SINPPENAL se orgulha de seguir o verdadeiro espírito da revolução constitucionalista e se insurgindo contra os desmandos e ilegalidades e fazendo jus a seus representados que em última instância são o braço do estado e os defensores da lei dentro das 182 unidades prisionais paulistas.
Hoje em um momento em vemos nosso estado e nosso país dividido entre ideologias que de um lado e de outro muitas vezes ocultam interesses inconfessáveis, muito mais próximos dos ganhos políticos e financeiros de pequenos grupos do que dos interesses da maioria da população, o SINPPENAL faz um chamamento pela união dos Policiais Penais paulistas e demais servidores do sistema prisional a se juntarem a nossa luta em defesa da legalidade e de nossos direitos.
É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Rogério Orlando Furlanetto Junior, de 69 anos, ocorrido no dia de ontem (04/07) em virtude de complicações de uma cirurgia cardíaca, ele estava internado No Hospital do Servidor desde de 16 de junho quando se submeteu a um cateterismo.
Rubens ingressou na SAP em 2005 e trabalhava no setor de frota do CDP Praia Grande e era considerado zeloso, profissional e um exemplo de conduta para seus colegas.
Neste momento de despedida o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Rogério Orlando Furlanetto Junior.
Em uma mobilização constante para garantir melhores condições de trabalho, valorização profissional e cumprimento dos direitos, as entidades representantes dos policiais penais do estado de São Paulo têm atuado em diversas frentes de negociação e ação. Confira os principais destaques das recentes reuniões e pautas de reivindicação.
No dia 1º de julho(terça),os representantes da Frente Paulista dos Policiais Penais (FEPPOL), que reúne as três entidades representativas da categoria (SINPPENAL, SINDPENAL e SINDPPESP, estiveram reunidos na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) com o Secretário Adjunto Marco Antônio Severo Silva para a segunda rodada de negociações. Entretanto, os avanços esperados não ocorreram.
Entre os pontos mais críticos levantados estão:A ausência de avanços na publicação do edital para concursos públicos,definição das promoções,liberação de 10 DEJEPs por profissional e dados sobre o pagamento do Bônus.
As entidades vão entrar com a ação do dissídio porque não conseguimos ver uma melhora imediata. O governo permanece agindo de forma lenta, acumulando perdas e prejuízos aos policiais penais.
A ação coletiva por dissídio é contemplada no tema 53 do STF que declarou ilegal a greve de categorias da segurança pública, porém o julgado indica que o governo deve abrir negociação com as entidades sindicais representativas.
A medida é apontada como necessária frente à falta de respostas efetivas por parte do governo estadual, uma vez que as pautas encaminhadas para a SAP esbarram em empecilhos de outras instâncias de governo.
Conforme destacado em outro momento importante nas negociações com a SAP, as principais demandas para a campanha salarial de 2025 também foram definidas. A valorização da categoria se tornou a prioridade absoluta, permeando o reajuste salarial, benefícios adicionais e melhores condições de trabalho.
Além disso, foram apresentados estudos para melhorias como isenção de pedágios para servidores a caminho do trabalho, transporte gratuito para deslocamento intermunicipal e municipal e liberação do rodízio de veículos, tudo para garantir mais estabilidade no exercício do trabalho.
Infelizmente nenhuma das reivindicações apresentadas receberam aval imediato por parte do governo.
Outro ponto de alerta constante para as entidades sindicais é a precarização das condições de trabalho do sistema prisional. A FEPOL destacou que o déficit operacional no sistema prisional paulista já ultrapassa 38%.
As principais propostas para sanar esses problemas incluem:
A FEPOL também exigiu que a reestruturação das unidades prisionais considere normas modernas, como módulos adaptados para maior segurança e melhora das condições de trabalho nas carceragens, muralhas e bases de escolta, visto que em diversas delas prevalecem condições insalubres e falta de itens básicos, como banheiros adequados e água potável.
Além disso, a categoria aguarda medidas concretas sobre o reconhecimento do tempo de serviço para as promoções, corrigindo as distorções induzidas pela regulamentação do subsídio.
Frente às denúncias de coletes balísticos vencidos feitas recentemente pelo SINDPENAL o Secretário adjunto assegurou que a aquisição já está autorizada e será feita em breve.
Aposentados
A questão da nomenclatura dos aposentados tem gerado muita polêmica devido ao fato da SPPREV que havia incluído a nomenclatura “Policial Penal junto com o nome dos antigos cargos ter retirado essa nomenclatura no demonstrativo deste mês, o Secretário adjunto concordou com a posição das entidades de que os aposentados possam renovar suas identidades funcionais com a inclusão da nomenclatura de Policiais Penais.
Pautas a Serem discutidas com o DGPP
Frente às reivindicações de condições de trabalho uma série de pautas foram apontadas como de responsabilidade do DGPP entre elas:
Documentação porte.
Renovação carteira dos aposentados.
Listagem prioritária de transferência única (lpt única que tenha rotatividade).
Regulamentação do uso do scanner corporal.
Abaixo um vídeo do Vice-Presidente do SINPPENAL Gilberto Antônio falando da reunião:
É com extremo pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do seu associado Ednelson da Silva Gomes aos 57, vítima de um enfarto.
Ednelson era motorista e ingressou na carreira em 2001 no Carandirú e trabalhava atualmente no complexo de Pinheiros.
Era a prova viva de que os Oficiais Operacionais Motoristas são Policiais. Seu caráter, postura e luta pelos reconhecimento dos Oficiais Operacionais nunca será esquecida.
Suadespedida ocorre na quarta (09/07) às 10:30h no Cemitério Memorial Parque das Cerejeiras, Jardim Ângela, São Paulo.
Neste momento de perda irreparável o SINPPENAL presta suas homenagens a esse grande guerreiro e se compromete a manter viva a sua luta e apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Ednelson da Silva Gomes.
É com grande pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Carlos Alberto Dias de 62 anos, no dia de ontem (03/07) em decorrência de um infarto.
Carlos Alberto ingressou na SAP em 1993 e trabalhava no CDP I de Guarulhos, onde era conhecido por ser um colega de trabalho respeitoso, colaborativo e alegre.
Seu velório será amanhã das 11:00 às 13:15 no Cemitério de Vila Formosa na Avenida João XXIII,2537, Vila Formosa, São Paulo.
Neste momento de despedida o SINPPENAL apresenta seus mais sinceros votos de pesar a todos os amigos, familiares e colegas de trabalho de Carlos Alberto Dias.
Portaria define procedimentos de solicitação para uso de arma de fogo pelos policiais penais
A Portaria nº 17/2025 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.
Os policiais penais do Estado de São Paulo já podem protocolar pedido de anuência para uso de armas de fogo de calibre restrito, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria DGPP nº 17, de 27 de junho de 2025, a qual estabelece os devidos procedimentos para a referida solicitação. A análise e decisão sobre o pedido ficam a cargo do Coordenador-Geral de Execução, que apresentará parecer favorável ou desfavorável. Em caso de negativa, esta deve ser fundamentada com os motivos da decisão desfavorável.
Conforme estabelecido pelo artigo 3º da Portaria 17/2025, o policial penal interessado deverá protocolar, de forma eletrônica, através de mensagem ao correio eletrônico institucional da sua respectiva unidade administrativa de classificação, o devido requerimento, preenchido e assinado, acompanhado de todos os documentos exigidos, conforme disposto na legislação e regulamentação federal vigentes.
À unidade administrativa de classificação do policial penal solicitante, caberá providenciar a autuação e instrução do expediente no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP, encaminhando os autos, observando a via hierárquica, para a apreciação da Coordenadoria-Geral de Execução Penal. O policial penal solicitante tem a responsabilidade de verificar a entrega da devolutiva em seu correio eletrônico.
O vice-presidente do SINPPENAL, Gilberto Antônio da Silva, diz que é claro o posicionamento da entidade, enfatizando que o Estado deve cumprir o que está estabelecido pela legislação, que, nesse caso, é Federal, contido no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
“Se o policial penal cumpre todas as normas estabelecidas na lei do Desarmamento, o Estado simplesmente tem que providenciar a documentação, justificando o motivo pelo qual algum profissional não pode portar arma. O Estado também tem que preservar o direito dos aposentados e não querer legislar em relação a um assunto já estabelecido, criando mais empecilhos”, afirma.
Extravio de arma de fogo
Os policiais penais devem comunicar o extravio ou subtração de arma à autoridade policial mais próxima do ocorrido, assim como à Polícia Federal e ao respectivo superior imediato. Nesses casos, uma apuração preliminar será instaurada para averiguar as circunstâncias da ocorrência. Nova anuência para aquisição de arma vai depender da inexistência da constatação de imprudência, negligência ou indício de cometimento de crime.
Você pode conferir a publicação no link abaixo:
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