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Durante o governo Dória os Policiais Penais de São Paulo capitaneados pelo SINPPENAL, à época ainda denominado SIFUSPESP travaram uma dura luta contra a privatização que tentava ser imposta pelo Governo.

Com mobilização nas ruas e nas redes sociais e ações combinadas com diversos setores da sociedade conseguimos barrar a privatização do Sistema Prisional Paulista.

Hoje vemos a ameaça se levantar novamente no horizonte, como se não bastasse a falta de efetivo, a superlotação e a desvalorização salarial, novamente o fantasma da privatização volta a assombrar.

Começando pelo governo estadual que pretende terceirizar parte do setor administrativo das unidades até o projeto de lei Projeto de Lei 2694/15 que abre as portas para a terceirização de atividades fim da Polícia Penal.

Agora é hora de nos mobilizarmos aqui e em Brasília para novamente banir esta ameaça. 

Um projeto desastroso 

Com o advento da Polícia Penal que legalmente barra a privatização do Sistema Prisional, os defensores desta malfadada intromissão da iniciativa privada em funções do Estado passaram a defender alternativas “criativas” para garantir o lucro das empresas privadas.

Para tanto, o substitutivo do Capitão Alberto Neto tenta salvar a atuação da iniciativa privada dentro dos presídios utilizando-se de subterfúgios que mal disfarçam a intenção de criar uma fonte de lucro para empresas de terceirização às expensas da segurança pública. 

Analisando o substitutivo as aberrações ficam claras, para começar a terceirização das assistências em que deixa em aberto funções que são prerrogativa do estado e fundamentais a individualização da pena atentando contra a própria essência da LEP como foi expresso  na Resolução nº 8/2022 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Recomendaçao nº 2/2015 do Comite Nacional de Prevençao e Combate a Tortura.

A terceirização da assistência jurídica viola o Artigo 134 da Constituição ao delegar funções da Defensoria Pública que é órgão de Estado.

Para completar a sequência de absurdos fala-se de terceirização da Assistência Religiosa, como se fosse possível contratar sacerdotes de aluguel.Realmente nem a religião escapa da busca por lucro dos defensores da privatização dos presídios.

Continuando a sequência de absurdos falam de “apoio na movimentação interna dos presos”, qualquer um que conheça o básico da rotina de uma unidade prisional sabe que a movimentação interna é parte fundamental da manutenção da ordem, segurança e disciplina em uma unidade e função que frequentemente obriga o exercício do poder coercitivo do Estado por meio de seus agentes que são os Policiais Penais.

Por último falam em “apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento” , note-se que mais uma vez se utiliza a palavra “apoio” como subterfúgio a substituição do agente público, visto que como parte da execução penal tal serviço não pode ser terceirizado. 

Vendendo os presídios para o Crime Organizado 

Durante a votação da PEC da Polícia Penal o único deputado a votar contra foi Marcel Van Hattem (RS) ele  disse que é contra o texto por considerar que poderia frear privatizações e parcerias privadas no setor.

À época, o parlamentar declarou à Agência Câmara de Notícias: “Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio.”

Nisso o deputado estava certo, a criação da Polícia Penal na prática torna inviável a privatização, porém seus defensores não se deram por vencidos e hoje buscam alternativas, e subterfúgios para implantá-la.

O que os defensores da privatização dos presídios ocultam é que desde a CPI do sistema carcerário que deu origem ao malfadado PL 2694/15, às diversas experiências de privatização do sistema prisional foram motivo de escândalos, massacres e ilegalidades.

Também  esquecem de dizer que o crime organizado se expandiu, se sofisticou e passou a se entranhar no aparato estatal. É comprovada a infiltração dessas organizações criminosas  em áreas que vão da saúde até o transporte coletivo, com ligações estreitas com políticos das mais diversas matizes políticas.

Em um momento em que o país se mobiliza para erradicar, ou pelo menos mitigar essa chaga de nossa sociedade, defender as privatizações de presídios significa o risco de vendê-los ao crime organizado, enfraquecendo a segurança e sabotando o trabalho de inteligência feito nas unidades e colocando em risco a vida dos Policiais Penais.

Relator não vê o desastre no próprio estado

O Deputado Capitão Alberto Neto relator dessa malfadada proposta, é do Estado do Amazonas, justamente um dos estados que é exemplo dos males da privatização do Sistema Prisional. 

A gestão privada do sistema prisional do Amazonas deveria ter servido de alerta para as mazelas provocadas pela privatização, porém infelizmente nossos legisladores ainda não estão conscientes de que estas “experiências” são fadadas ao desastre com sérias consequências para a segurança pública e o combate ao crime organizado.

Até quando o Brasil continuará jogando dinheiro público em sistemas mais caros e menos eficientes, ao invés de investir em contratação e valorização dos Policiais Penais?

Profissionais que demonstram ao longo dos anos preparo, dedicação e condições de criar um sistema prisional melhor e mais seguro 

É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Rafael Alexandre Lopes aos 43 anos de idade neste sábado (26/07).

Rafael ingressou na SAP em 2007 e estava lotado no CDP de Sorocaba,sua despedida ocorreu no Cemitério Parque das Aleias neste domingo (27/07).

Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Rafael Alexandre Lopes.

 

Hoje (25) foram publicadas as transferências das Policiais Penais femininas do CDP Franco da Rocha,a unidade será convertida em masculina.

Ao todo foram transferidas 43 Policiais Penais femininas, durante a última visita do SINPPENAL à unidade o sindicato esclareceu que havia um diálogo com o Coordenador da Coremetro e com o DGPP para garantir que as transferências não prejudicasse as Policiais Penais.

À época, o Diretor do complexo afirmou que seria feito o melhor possível para as servidoras.

O SINPPENAL mais uma vez se empenhou e com  negociação e diálogo conseguiu que as mudanças que estão ocorrendo no sistema prisional paulista não prejudiquem os servidores.

Confira as transferências aqui: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-de-24-de-julho-de-2025-2025072412872351223024


 

Foi publicado nesta quarta-feira (24) em Diário Oficial o Decreto DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025, o decreto aumenta em 5%  o teto para o recebimento do Auxílio Alimentação.

Os valores passam de 156 ufesp - R$ 5.775,12 para 164 ufesp - R$ 6.071,28, a alteração reflete o reajuste dado a todos os servidores públicos estaduais.

Apesar de atualizar o teto , o Governo Tarcísio manteve o valor defasado de R$12,00 reais, valor que não compra nem mesmo uma coxinha e um refrigerante.

A reivindicação do SINPPENAL é de que o teto seja extinto ou ao menos equiparado ao da PM que atualmente é de 240 UFESPs.

Além dessa reivindicação, o sindicato pede o reajuste do valor diário e o estabelecimento de um indexador para impedir a defasagem do benefício.

Segundo pesquisa do site https://www.pesquisaprecomedio.com.br o valor mais em conta de uma refeição do tipo “comercial” (prato feito) na cidade de São Paulo é de R$33,91.

 

 

Foi protocolado hoje o Mandado de Segurança Coletivo que visa garantir o ajuste da nomenclatura dos Policiais Penais aposentados. 

A ação se fez necessária devido a demora por parte da SPPREV  em reconhecer o legítimo direito de nossos veteranos de incorporarem a nomenclatura de Policiais Penais. 

Após a autarquia inicialmente se recusar a modificar a nomenclatura, baseando-se em um parecer que violava a LEI COMPLEMENTAR N° 1.416 (Lei orgânica da Polícia Penal) a mobilização do SINPPENAL e dos aposentados conseguiu reverter o quadro, fazendo a SPPREV incorporar a nomenclatura Policial Penal, porém de forma inexplicável os demonstrativos de pagamento passaram a exibir “ASP/Policial Penal” ou “AEVP/Policial Penal” tal imprecisão causa uma grave insegurança a esses homens e mulheres que se dedicaram a construir o maior sistema penitenciário do Brasil.

Insegurança jurídica

Além de causar insegurança frente à paridade salarial às vésperas da implementação do reajuste de 5% , a nomenclatura confusa pode causar problemas quanto ao porte de armas, que é direito garantido em lei para todos os Policiais Penais da ativa e aposentados.

A ação do SINPPENAL busca forçar a SPPREV a corrigir a nomenclatura e fazer justiça a nossos guerreiros e guerreiras.

Além da ação na justiça a correção da nomenclatura também faz parte da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2025 e foi pauta das duas últimas reuniões realizadas com a secretaria.

 

Para quem quiser acompanhar o número do processo é 10000315620258260380

Acesse aqui o recibo do protocolo.

 

É com profundo pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Paulo César Alves que trabalhou no IPA /CPP São José do Rio Preto aos 54 anos, na data de ontem(24)

O SINPPENAL apresenta seus mais profundos pêsames a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Paulo César Alves.

A Resolução 057/2025 estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na SAP

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira (23/7) a Resolução SAP nº 057/2025, que estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), respeitando a proteção da privacidade, a segurança institucional e a integridade das ações públicas.

Em seu artigo 1º, a Resolução deixa clara que a medida visa garantir a efetividade do direito fundamental de acesso à informação dos órgãos públicos, ressalvadas, entretanto, as informações pessoais e sigilosas.

Isso significa que tais informações são passíveis de restrição de acesso, conforme consta no § 1º do artigo 3º: “Os documentos, dados e informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, nos termos da legislação em vigor.”

O acesso à informação necessário aos processos judiciais ou administrativos de direitos fundamentais, não poderá ser negado, mas, desde que demonstre a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

A limitação de acesso à determinada informação deverá observar critérios objetivos, sendo justificável quando sua divulgação fomentar risco à vida, à saúde pública, à segurança institucional, à proteção de dados pessoais, à eficácia de ações de inteligência, ao enfrentamento à criminalidade organizada, ou gerar risco grave, claro e específico à ordem pública ou às atividades da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal.

Estão subordinadas à disciplina desta Resolução, a Secretaria da Administração Penitenciária e a Polícia Penal, que analisarão os pedidos de acesso relativos as suas respectivas atribuições, levando em consideração a Legislação em vigor.