Em uma decisão que reafirma a força da legislação e a prioridade absoluta aos direitos da criança com deficiência,uma Policial Penal lotada na Penitenciária Feminina II de Tremembé obteve, em sede de tutela de urgência, o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou compensação de horas. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Tremembé/SP em 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido essencial: garantir que a servidora possa acompanhar sua filha, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível III, que demanda mais de 26 horas semanais de terapias multidisciplinares.
O Advogado responsável foi o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.
A magistrada Juliana Guimarães Ornellas destacou a “robusta comprovação” da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, fundamentando a decisão no Artigo 227 da Constituição Federal, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de Repercussão Geral, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para cuidado de dependentes com deficiência.
A decisão também citou o Decreto Estadual nº 69.045/2024, que regulamenta a concessão do horário especial no Estado de São Paulo, estabelecendo como parâmetro razoável a redução de até 30% da jornada. A liminar foi concedida com base no evidente “periculum in mora”, uma vez que a interrupção ou descontinuidade dos tratamentos poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
A luta incansável do SINPPENAL e a postura negacionista do Estado
Esta vitória judicial não é apenas uma conquista individual, mas o resultado de uma luta coletiva e constante travada pelo SINPPENAL em defesa dos Policiais Penais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Enquanto a lei federal e as decisões do STF já são claras, é recorrente a postura covarde e resistente do Estado em negar administrativamente direitos já consolidados, obrigando os servidores a buscarem a via judicial para ver respeitadas normas que deveriam ser aplicadas de imediato.
A própria requerente teve seu pedido negado na esfera administrativa sob a alegação de “falta de regulamentação”, argumento que foi veementemente rejeitado pelo Poder Judiciário. Essa prática, infelizmente comum, demonstra o descaso com que o Estado trata seus servidores e, principalmente, as crianças com deficiência que dependem de suporte integral.
O SINPPENAL tem atuado de forma vigorosa para reverter esse cenário, oferecendo assessoria jurídica especializada e pressionando para que os direitos previstos no Artigo 98 da Lei 8.112/90 e na legislação correlata sejam cumpridos espontaneamente, sem a necessidade de desgastantes batalhas judiciais.
Sua luta é nossa luta!
Esta decisão é um farol para todos os servidores penitenciários que enfrentam desafios semelhantes. Ela prova que o direito prevalece quando há união e representação forte.
Se você é servidor penitenciário e possui filho ou dependente com deficiência, não enfrente essa batalha sozinho. O departamento jurídico do SINPPENAL está preparado para orientar, assessorar e lutar ao seu lado para garantir seus direitos e os de sua família.
Filie-se ao SINPPENAL!
Junte-se a quem não recua na defesa dos servidores. Com assessoria jurídica qualificada e atuante, podemos transformar mais lutas em vitórias.
Para se filiar acesse: https://sifuspesp.org.br/filie-se
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Comunicado DPME nº 001, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. O documento trata exclusivamente da migração gradual do acesso ao Sistema de Perícias Médicas do Estado (eSisla Web) para o portal Minha Área SP.GOV.BR, a partir de 02/02/2026.
É importante esclarecer que esta mudança diz respeito apenas aos sistemas internos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, mais especificamente ao sistema de gestão de pessoal e de perícias médicas administrativas vinculadas aos servidores estaduais. Portanto, o comunicado é dirigido apenas aos usuários do setor de Recursos Humanos (RH) e aos servidores designados para operar o sistema eSisla em suas respectivas unidades.
O SINPPENAL informa que não há qualquer impacto ou alteração nos sistemas ou procedimentos relacionados aos servidores, em relação aos procedimentos do DPME, ou aos demais trâmites da carreiral. A medida é interna e administrativa, restrita à esfera da Secretaria de Gestão e Governo Digital e do DPME.
No dia de ontem, 28 de janeiro, a Mma. Juíza Dra. Luiza Barros Rozas Verotti, concedeu uma liminar suspendendo o concurso para a Polícia Penal do estado de São Paulo, a liminar atende a uma ação popular impetrada por um advogado de Santa Catarina alegando a exclusão de candidatas de sexo feminino.
Sua argumentação básica é de que o edital viola a Lei 14.965/2024 que veda a discriminação ilegítima baseada em critérios como sexo ou idadee nos artigos 5º e 7º da constituição que preveem respectivamente a igualdade entre homens e mulheres e a proibição de critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil.
O Ministério Público Estadual se manifestou favorável ao acolhimento da liminar.
Precedente Legal
O autor da ação cita como precedente o Recurso Extraordinário RE 528.684/MS julgado no STF que determinou a anulação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na comparação com o caso que deu origem ao RE 528.684/MS o autor argumenta que a Lei Orgânica da Polícia Penal não veda a participação de mulheres,não cria cargos separados por sexo e não traz qualquer restrição de gênero e o edital portanto estaria criando “ uma restrição que a lei não criou”.
Consequências imediatas
A consequência imediata é a suspensão das provas marcadas para o dia 08 de fevereiro.
O Estado deve recorrer na tentativa de cassar a liminar que suspende as provas, porém incorre no risco de anulação do edital em instâncias superiores o que pode tornar a situação ainda pior.
Posição do SINPPENAL
O SINPPENAL entende que qualquer adiamento no concurso vai agravar a crise de pessoal enfrentada pelo Sistema Prisional Paulista, tal crise foi provocada diretamente pelo Governo Tarcísio de Freitas que adiou a apresentação da Lei Orgânica da Polícia Penal e com a desculpa que a lei ainda não estava aprovada não realizou concursos, se tornando o primeiro governo nos últimos 26 anos a não contratar nem um único servidor para o sistema prisional, gerando o maior déficit de pessoal da história da SAP.
Hoje a Polícia Penal de São Paulo opera com menos de 23 mil homens e mulheres para um total de mais de 222 mil presos, uma média de Presos por Policial Penal de 9,6 presos por Policial, quase o dobro do recomendado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) em um sistema que boa parte das unidade se encontra acima do limite máximo de lotação permitido pela ADPF 347 que é de 137,5%.
Sucateamento Planejado
O Sindicato entende que o Governo Tarcísio implementa um plano de sucateamento do Sistema Penitenciário paulista, visto que além de não contratar servidores vem mantendo a redução orçamentária iniciada no governo Dória, para termos uma ideia o ano de 2025 a SAP teve a segunda menor participação orçamentária desde 2013, só perdendo para o orçamento de 2022.
Além da redução do quadro de Policiais Penais, as áreas de saúde e assistência, além da administrativa também vêm sendo sucateadas com redução drástica do quadro de pessoal e recursos.
Para termos uma ideia, em 2013 São Paulo tinha uma proporção de 7,03 presos para cada Policial Penal, hoje esta proporção é de 9,6, um aumento de 36% na carga de trabalho.
Além da falta de pessoal a desvalorização também afeta o sistema visto que aumenta as exonerações a pedido e reduz a atratividade da carreira, para termos uma ideia o concurso para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária ( hoje Policial Penal) de 2014 teve 134324 inscritos o concurso ora suspenso teve apenas 5248, em Minas Gerai o Concurso atraiu mais de 140 mil inscritos.
Incompetência e omissão
Além do projeto de sucateamento o Governo Tarcísio também foi incompetente na elaboração da Lei Orgânica, visto que apesar das funções de segurança interna serem separadas por sexo nas unidades femininas e masculinas de forma a preservar os princípios da dignidade humana das pessoas privadas de liberdade e dos Policias, essa separação não constou da Lei. Ao não delimitar legalmente que em unidades femininas os homens não entram na carceragem e vice versa o governo abriu uma brecha legal para a ação que suspendeu o concurso.
Crise inevitável
Mantida a média de aposentadorias, exonerações e mortes, mesmo que o Governo obtenha êxito no recurso pedindo a continuidade do concurso, os 1100 Policiais Penais previstos no edital, só começarão a trabalhar em 2028 e não repõe as perdas de pessoal que a secretaria tem em um ano.
Para evitar a crise o Governo deveria abrir um novo concurso com pelo menos 4 mil vagas e criar um cadastro de reserva garantindo uma reposição de pessoal para ao menos mitigar o colapso do maior sistema prisional da América Latina.
Abaixo a Live do Presidente do SINPPENAL Falando sobre o assunto:
Frente a falta de pessoal nas unidades prisionais,tem se tornado uma situação comum a designação de Policiais Penais que ainda não concluíram o curso de nivelamento de carreiras para a execução de escoltas e acompanhamentos em unidades de saúde.
Tal designação viola os procedimentos operacionais padrão e as determinações do Diretor Geral da Polícia Penal.
Ilegalidades
O primeiro problema que salta aos olhos é o fato de que segundo as Portarias que regulamentam o porte de armas o Policial Penal só pode portar uma arma do Estado caso tenha sido devidamente habilitado por curso ministrado pela secretaria.Segundo a mesma portaria os Policiais Penais estão PROIBIDOS de utilizar suas armas pessoais durante o serviço.
Além disso, as determinações do Diretor Geral proíbem que Policiais Penais não habilitados por curso específico exerçam funções de escolta, acompanhamento e vigilância externa, visto que essas funções exigem que o mesmo esteja armado e equipado segundo as determinações do Procedimento Operacional Padrão(POP). Também cabe lembrar que o mesmo Procedimento Padrão determina um mínimo de dois Policiais Penais por preso e o planejamento de escala de rendição.
Segundo os procedimentos padronizados também é proibida a utilização de viaturas descaracterizadas e administrativas na execução dessas tarefas.
Risco Funcional e risco de vida
Em muitas unidades o que vemos é a violação diuturna das regulamentações, Procedimentos Operacionais Padrão e até mesmo da Lei de Execução Penal.
Diversos Diretores determinam que a escolta de presos para unidades de saúde seja feita por Policiais Penais não habilitados e sem o equipamento padronizado. A justificativa é de que o Policial pode responder por negar a cumprir ordens superiores, ou por omissão de socorro.
Na quase totalidade dos casos são ordens verbais visto que os responsáveis sabem que estão violando as normas da Secretaria e as Portarias do DGPP.
Tal atitude gera uma “terceirização” da ilegalidade, visto que o Policial Penal que aceita tais determinações perde o amparo legal, visto que em caso de fuga, ou tentativa de resgate pode responder administrativa e criminalmente por facilitação, visto ter assumido uma tarefa para a qual não estava devidamente habilitado e portanto não equipado. Nos casos em que o Policial Penal utiliza sua arma pessoal pode ser responsabilizado pelo descumprimento da portaria que proíbe o porte de arma pessoal durante o serviço e até mesmo por disparo de arma de fogo, visto que ao utilizar sua arma pessoal em uma situação de defesa está violando as regulamentações e portanto não tem o respaldo institucional para fazê-lo.
Além dos fatores legais e administrativos, o Policial Penal que executa essas funções sem o treinamento e equipamento adequados aumenta exponencialmente seu risco de vida.
Responsabilidade cabe ao Diretor
Segundo a LEP, o Diretor de uma unidade, ou complexo prisional tem responsabilidade legal sobre os indivíduos alí custodiados, a legislação prevê que em casos crônicos de falta de pessoal, além de remanejamentos de escala e determinação de jornadas extras o Diretor deve comunicar seus superiores da falta de pessoal, e caso o problema persista informar o Juiz de Execução Penal, caso a falta de pessoal implique em risco de vida e integridade física a algum sentenciado o Juízo de Execuções pode determinar o apoio a unidade ou requisitar auxílio a outra força Policial para escoltas emergenciais.
Portanto ao ocultar do Judiciário o quadro crônico de falta de pessoal o gestor está cometendo uma ilegalidade, ilegalidade essa acobertada por ordens também ilegais para que Policial Penais executem funções as quais não estão habilitados e equipados, basicamente jogando nas mãos do Policial Penal o ônus de qualquer problema que venha a acontecer.
Não se arrisque
O SINPPENAL orienta a todos os Policiais Penais a se utilizarem dos ofícios do DGPP em resposta aos questionamentos do Sindicato relacionados ao número de Policiais necessários para a escolta e a necessidade de formação específica como argumentação para se recusarem a fazer escoltas caso não tenham treinamento, equipe suficiente ou viaturas adequadas.
Os casos também, devem ser denunciados ao Sindicato por meio do e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Abaixo disponibilizamos os dois ofícios resposta que tratam da questão do número mínimo de policiais por preso em unidades hospitalares e da proibição de policiais não habilitados de exercerem essa função.
No Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP é declarado textualmente: “Em situações específicas, como nos casos de custódia de presos em estabelecimentos de saúde,
conforme dispõe o POP nº 010/2016 – revisado em 2024, é obrigatória a presença mínima de 2 (dois) policiais penais por preso internado.”
E no Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP é deixada bem clara a proibição de policiais não habilitados: “Todas as escoltas de presos realizadas no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo são conduzidas exclusivamente por policiais penais devidamente habilitados para o exercício dessa função. Ressalto que não é permitido designar servidores não habilitados para atividades de escolta.”
Hoje foi publicada a Resolução do Secretário que oficializa o término do período de estágio probatório para 60 Policiais Penais.
A Resolução enquadra os policiais na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal.
Além do atraso absurdo, visto que alguns Policiais Penais concluíram o Estágio Probatório em janeiro do ano passado, mais uma vez a injustiça sob forma de uma Lei Orgânica feita pelas costas dos policiais chama a atenção.
Violação da Isonômia
O artigo 9º do Capítulo II das disposições transitórias previu que os Policiais Penais fossem enquadrados na categoria A do Nível I, não respeitando a isonomia para os profissionais que já se encontravam na secretaria e foram prejudicados por uma diferença pequena de data de ingresso.
Cabe relembrar que como na data da remessa da Lei Orgânica à ALESP não existia a previsão de novos concursos, portanto a decisão do Governo Tarcísio em impor este artigo só pode ser entendida como crueldade.
Se dois candidatos foram aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, a data da homologação do estágio probatório não deveria ser o critério para definir o nível salarial ou de carreira por toda uma vida funcional. Visto que aqueles que concluíram o Probatório até dezembro de 22024 escaparam da regra.
Tal artigo é uma ofensa ao Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput, CF), visto que cria uma desigualdade de tratamento para situações idênticas sem uma justificativa técnica plausível que não seja apenas a "data de vigência da lei".
Violação da Confiança
Os policiais que ingressaram antes da lei tinham a legítima expectativa, baseada nas regras vigentes no momento da posse, de que a confirmação no cargo resultaria na ascensão ao Nível II (conforme a legislação anterior).
A aplicação da nova regra de enquadramento (Categoria A do Nível I) a quem já estava no sistema antes da lei pode ser vista como uma alteração retroativa de uma expectativa de direito já consolidada pelo início do exercício do cargo.
Portanto a decisão eminentemente política de tratar de forma diferente os iguais também viola o princípio de “Proteção da Confiança Legítima”.
Esse princípio é um aspecto da “Segurança Jurídica” e é frequentemente utilizado contra arbitrariedades da administração pública.
Se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos. Ao cumprir sua parte do 'acordo' (o estágio probatório), a mudança repentina para a 'Categoria A do Nível I' frustra a confiança que o Estado gerou no momento da contratação, criando um prejuízo desproporcional para quem já estava nos quadros.
O SINPPENAL já está preparando uma ação judicial
Frente a mais essa injustiça cometida pelo Estado de São Paulo contra aqueles que defendem a sociedade, o Departamento Jurídico do SINPPENAL já está preparando uma ação coletiva que visa corrigir essa injustiça e buscar além da correção de Nível todo o prejuízo que tenha sido causado ao Policial Penal.
Abaixo o link para a resolução:
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-27-1-2026-2026012712912481594781
.
Vitória judicial garante que valores do Abono de Permanência e Bonificação por Resultados sejam incluídos cálculo do 13º Salário, Terço de Férias e Licença-Prêmio.
O SINPPENAL obteve uma importante e decisiva vitória judicial em sua ação coletiva contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV. A Justiça julgou procedente o pedido do Sindicato, reconhecendo a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR).
A decisão determina que o Estado e a SPPREV devem incluir imediatamente o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada devidos aos Policiais Penais
A sentença judicial é clara ao DECLARAR a natureza remuneratória das verbas. Este reconhecimento é o ponto central da vitória, pois afasta o entendimento anterior da Administração Pública que as considerava meramente indenizatórias ou transitórias.
Policiais da ativa e aposentados têm direito ao pagamento retroativo
Um dos pontos importantes da decisão é que ela garante o pagamento retroativo, no caso do Bônus todos os Policiais Penais que receberam a bonificação referente ao ano de 2023(paga em 2025) têm direito ao recálculo dos valores sobre a Bonificação por Resultados.
Já os Policiais Penais da ativa e aposentados que receberam, ou recebem Abono de Permanência têm direito ao recálculo dos últimos 5 anos contados com base na data de ingresso da ação: 23/06/2025.
Outra vitória importante foi o reconhecimento da verba como de “Caráter Alimentar” o que confere prioridade no trâmite e no pagamento dos valores devidos.
A sentença também detalha os critérios de correção monetária e juros de mora (IPCA-E, SELIC, INPC + 2% simples), conforme a legislação constitucional vigente, garantindo a atualização correta
Quando os valores serão pagos?
Após o trânsito em julgado do processo,deverá ser objeto de cumprimentos individuais de sentença, por meio do advogado de cada regional, em suas respectivas Comarcas.
O Departamento Jurídico do SINPPENAL está acompanhando o processo. Fique atento ao site e as redes sociais do SINPPENAL para as atualizações sobre o cronograma de execução"
Vitória da luta e da organização
Esta vitória é um marco na luta do SINPPENAL pela valorização e pelos direitos dos Policiais Penais. Ela reforça a importância da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.
“Essa vitória demonstra a importância do SINDICATO, nossa luta depende da contribuição de cada filiado, sua contribuição que garante os meios necessários para essa e outras vitórias.” declarou Fábio Jabá Presidente do SINPPENAL.
Para obter mais informações além de acompanhar nosso Site e Redes sociais você pode ligar para nosso atendimento Jurídico (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 - Horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17h.
Para se filiar ao SINPPENAL e desfrutar dos benefícios de nosso Departamento Jurídico, basta clicar aqui.
É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Francisco Félix da Silva, aos 47 anos.
Francisco trabalhava na Penitenciária Masculina de Tupi Paulista.
Seu velório está acontecendo no Memorial Presidente, situado na Av. Dom Pedro II, 35 - Centro, Pres. Venceslau, o enterro ocorrerá hoje (24/01) às 16h no Cemitério Municipal de Presidente Venceslau .
Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Francisco Félix da Silva.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.