Após denúncias de policiais penais sobre descontos incorretos de Imposto de Renda em seus holerites deste mês, o SINPPENAL reforça a necessidade de a categoria verificar se o desconto está de acordo com a tabela atualizada em 1º de janeiro deste ano, e, caso haja divergência, acionar o RH, fazendo o passo-a-passo que explicaremos em seguida.
Assim como aconteceu no mês passado, muitos servidores notaram valores superiores aos previstos pela tabela vigente, conforme demonstrado no caso de um policial penal de Nível I, cujo desconto foi R$ 524,86 acima do cálculo oficial.
O Sindicato orienta que os policiais penais acessem o simulador da Receita Federal e caso identifiquem divergências entre o valor descontado e o resultado do simulador, baixe e preencha o Formulário 12 (Verificação de Pagamento), disponível em: http://bit.ly/4tlvNxp, anexe uma cópia do holerite e o print do simulador disponível em: https://www27.receita.fazenda.gov. e protocole no setor de Recursos Humanos da sua unidade, guardando uma via autenticada.
O SINPPENAL reforça que está coletando provas do ocorrido para acionar os órgãos competentes, mas, antes disso, ressalta a importância de cada servidor buscar a regularização individual para evitar prejuízos financeiros.
Nenhum policial penal deve arcar com descontos indevidos. A união de esforços entre categoria e Sindicato é fundamental para resolver isso.
Caso persista a divergência após o protocolo, entre em contato com o Sindicato.
Para tirar dúvidas, veja o simulador de imposto de renda, clicando o link abaixo:
https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
O policial penal, Wellington de Oliveira Silva, do CDP de Itapecerica, está realizando uma vaquinha virtual com o objetivo de arrecadar fundos para uma nova cirurgia de correção do plexo do braço esquerdo, afetado por um acidente de moto em 1º de junho de 2024, ou seja, há cerca de um ano e meio.
Na ocasião, ele chegou a fazer uma cirurgia com um médico aposentado, chamado especialmente para esse caso, mas, infelizmente, não obteve êxito, e ele perdeu o movimento do braço esquerdo.
A pedido da terapeuta ocupacional do policial penal, uma segunda cirurgia será necessária, mas o IAMSPE não possui tal profissional, exigindo que o procedimento seja feito todo de forma particular, com o custo muito elevado, de cerca de R$40 mil. Até o momento, foram arrecadados pouco mais de R$3.680,00.
Quem puder ajudar com qualquer quantia, é só clicar no link da campanha do bem e optar pela contribuição através de Pix, boleto ou cartão de crédito. https://campanhadobem.com.br/campanhas/cirurgia-plexo-braquial#/
Para contribuições via Pix a chave é 11 97102-6015
É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal aposentado Pedro Frederico Bonhsack. Ele atuou por muitos anos na unidade de Pinheiros 4.
O velório e o sepultamento ocorreram neste domingo, dia 1º de fevereiro, em Sorocaba/SP.
Neste momento de luto, o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Pedro Frederico Bonhsack.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Comunicado DPME nº 001, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. O documento trata exclusivamente da migração gradual do acesso ao Sistema de Perícias Médicas do Estado (eSisla Web) para o portal Minha Área SP.GOV.BR, a partir de 02/02/2026.
É importante esclarecer que esta mudança diz respeito apenas aos sistemas internos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, mais especificamente ao sistema de gestão de pessoal e de perícias médicas administrativas vinculadas aos servidores estaduais. Portanto, o comunicado é dirigido apenas aos usuários do setor de Recursos Humanos (RH) e aos servidores designados para operar o sistema eSisla em suas respectivas unidades.
O SINPPENAL informa que não há qualquer impacto ou alteração nos sistemas ou procedimentos relacionados aos servidores, em relação aos procedimentos do DPME, ou aos demais trâmites da carreiral. A medida é interna e administrativa, restrita à esfera da Secretaria de Gestão e Governo Digital e do DPME.
Em Ofício encaminhado ao DGPP nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o SINPPENAL pede esclarecimentos acerca do comunicado que trata do procedimento para a devida regularização do porte de arma dos policiais penais do Estado de São Paulo. Desde novembro de 2025, o porte passou a ser regulamentado pelo Diretor Geral da Polícia Penal (DGPP), através das Portarias 024 e 025.
O Comunicado, entretanto, determina que o processo deve ser feito até o próximo dia 12 de fevereiro, prazo considerado extremamente curto para o presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá, levando-se em conta que muitos profissionais estão de férias, licença-prêmio ou mesmo viajando e não conseguirão atender a todas as exigências em um período de 10 dias.
Uma das exigências apresentadas no Comunicado diz respeito ao uniforme. “Comparecer à unidade, uniformizado, para atualização da foto no SISDRHU”. O SINPPENAL aproveitou a ocasião para solicitar ao Diretor Geral, Rodrigo Santos Andrade, que, primeiro, esclareça sobre a veracidade de tal documento e, em seguida, suprima tal exigência, pois muitos policiais penais já não possuem mais tal vestimenta, e, além disso, muitas unidades sequer fornecem o uniforme, o que torna a exigência sem sentido.
Outra questão levantada pelo SINPPENAL diz respeito aos aposentados, afinal, como eles podem ser cobrados da exigência do uniforme se não fazem mais parte do quadro de funcionários da ativa?
Por fim, o SINPPENAL pede que o DGPP auxilie na divulgação do prazo e procedimentos exigidos aos servidores aposentados, uma vez que eles também devem cumprir as exigências para regulamentar o porte de arma.
As exigências
Em razão das mudanças decorrentes da instituição da Polícia Penal e da Portaria que regulamenta o porte de arma, tornam-se necessárias as seguintes providências:
Em uma decisão que reafirma a força da legislação e a prioridade absoluta aos direitos da criança com deficiência,uma Policial Penal lotada na Penitenciária Feminina II de Tremembé obteve, em sede de tutela de urgência, o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou compensação de horas. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Tremembé/SP em 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido essencial: garantir que a servidora possa acompanhar sua filha, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível III, que demanda mais de 26 horas semanais de terapias multidisciplinares.
O Advogado responsável foi o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.
A magistrada Juliana Guimarães Ornellas destacou a “robusta comprovação” da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, fundamentando a decisão no Artigo 227 da Constituição Federal, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de Repercussão Geral, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para cuidado de dependentes com deficiência.
A decisão também citou o Decreto Estadual nº 69.045/2024, que regulamenta a concessão do horário especial no Estado de São Paulo, estabelecendo como parâmetro razoável a redução de até 30% da jornada. A liminar foi concedida com base no evidente “periculum in mora”, uma vez que a interrupção ou descontinuidade dos tratamentos poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
A luta incansável do SINPPENAL e a postura negacionista do Estado
Esta vitória judicial não é apenas uma conquista individual, mas o resultado de uma luta coletiva e constante travada pelo SINPPENAL em defesa dos Policiais Penais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Enquanto a lei federal e as decisões do STF já são claras, é recorrente a postura covarde e resistente do Estado em negar administrativamente direitos já consolidados, obrigando os servidores a buscarem a via judicial para ver respeitadas normas que deveriam ser aplicadas de imediato.
A própria requerente teve seu pedido negado na esfera administrativa sob a alegação de “falta de regulamentação”, argumento que foi veementemente rejeitado pelo Poder Judiciário. Essa prática, infelizmente comum, demonstra o descaso com que o Estado trata seus servidores e, principalmente, as crianças com deficiência que dependem de suporte integral.
O SINPPENAL tem atuado de forma vigorosa para reverter esse cenário, oferecendo assessoria jurídica especializada e pressionando para que os direitos previstos no Artigo 98 da Lei 8.112/90 e na legislação correlata sejam cumpridos espontaneamente, sem a necessidade de desgastantes batalhas judiciais.
Sua luta é nossa luta!
Esta decisão é um farol para todos os servidores penitenciários que enfrentam desafios semelhantes. Ela prova que o direito prevalece quando há união e representação forte.
Se você é servidor penitenciário e possui filho ou dependente com deficiência, não enfrente essa batalha sozinho. O departamento jurídico do SINPPENAL está preparado para orientar, assessorar e lutar ao seu lado para garantir seus direitos e os de sua família.
Filie-se ao SINPPENAL!
Junte-se a quem não recua na defesa dos servidores. Com assessoria jurídica qualificada e atuante, podemos transformar mais lutas em vitórias.
Para se filiar acesse: https://sifuspesp.org.br/filie-se
Hoje foi publicada a Resolução do Secretário que oficializa o término do período de estágio probatório para 60 Policiais Penais.
A Resolução enquadra os policiais na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal.
Além do atraso absurdo, visto que alguns Policiais Penais concluíram o Estágio Probatório em janeiro do ano passado, mais uma vez a injustiça sob forma de uma Lei Orgânica feita pelas costas dos policiais chama a atenção.
Violação da Isonômia
O artigo 9º do Capítulo II das disposições transitórias previu que os Policiais Penais fossem enquadrados na categoria A do Nível I, não respeitando a isonomia para os profissionais que já se encontravam na secretaria e foram prejudicados por uma diferença pequena de data de ingresso.
Cabe relembrar que como na data da remessa da Lei Orgânica à ALESP não existia a previsão de novos concursos, portanto a decisão do Governo Tarcísio em impor este artigo só pode ser entendida como crueldade.
Se dois candidatos foram aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, a data da homologação do estágio probatório não deveria ser o critério para definir o nível salarial ou de carreira por toda uma vida funcional. Visto que aqueles que concluíram o Probatório até dezembro de 22024 escaparam da regra.
Tal artigo é uma ofensa ao Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput, CF), visto que cria uma desigualdade de tratamento para situações idênticas sem uma justificativa técnica plausível que não seja apenas a "data de vigência da lei".
Violação da Confiança
Os policiais que ingressaram antes da lei tinham a legítima expectativa, baseada nas regras vigentes no momento da posse, de que a confirmação no cargo resultaria na ascensão ao Nível II (conforme a legislação anterior).
A aplicação da nova regra de enquadramento (Categoria A do Nível I) a quem já estava no sistema antes da lei pode ser vista como uma alteração retroativa de uma expectativa de direito já consolidada pelo início do exercício do cargo.
Portanto a decisão eminentemente política de tratar de forma diferente os iguais também viola o princípio de “Proteção da Confiança Legítima”.
Esse princípio é um aspecto da “Segurança Jurídica” e é frequentemente utilizado contra arbitrariedades da administração pública.
Se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos. Ao cumprir sua parte do 'acordo' (o estágio probatório), a mudança repentina para a 'Categoria A do Nível I' frustra a confiança que o Estado gerou no momento da contratação, criando um prejuízo desproporcional para quem já estava nos quadros.
O SINPPENAL já está preparando uma ação judicial
Frente a mais essa injustiça cometida pelo Estado de São Paulo contra aqueles que defendem a sociedade, o Departamento Jurídico do SINPPENAL já está preparando uma ação coletiva que visa corrigir essa injustiça e buscar além da correção de Nível todo o prejuízo que tenha sido causado ao Policial Penal.
Abaixo o link para a resolução:
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-27-1-2026-2026012712912481594781
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