No dia de ontem, 28 de janeiro, a Mma. Juíza Dra. Luiza Barros Rozas Verotti, concedeu uma liminar suspendendo o concurso para a Polícia Penal do estado de São Paulo, a liminar atende a uma ação popular impetrada por um advogado de Santa Catarina alegando a exclusão de candidatas de sexo feminino.
Sua argumentação básica é de que o edital viola a Lei 14.965/2024 que veda a discriminação ilegítima baseada em critérios como sexo ou idadee nos artigos 5º e 7º da constituição que preveem respectivamente a igualdade entre homens e mulheres e a proibição de critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil.
O Ministério Público Estadual se manifestou favorável ao acolhimento da liminar.
Precedente Legal
O autor da ação cita como precedente o Recurso Extraordinário RE 528.684/MS julgado no STF que determinou a anulação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na comparação com o caso que deu origem ao RE 528.684/MS o autor argumenta que a Lei Orgânica da Polícia Penal não veda a participação de mulheres,não cria cargos separados por sexo e não traz qualquer restrição de gênero e o edital portanto estaria criando “ uma restrição que a lei não criou”.
Consequências imediatas
A consequência imediata é a suspensão das provas marcadas para o dia 08 de fevereiro.
O Estado deve recorrer na tentativa de cassar a liminar que suspende as provas, porém incorre no risco de anulação do edital em instâncias superiores o que pode tornar a situação ainda pior.
Posição do SINPPENAL
O SINPPENAL entende que qualquer adiamento no concurso vai agravar a crise de pessoal enfrentada pelo Sistema Prisional Paulista, tal crise foi provocada diretamente pelo Governo Tarcísio de Freitas que adiou a apresentação da Lei Orgânica da Polícia Penal e com a desculpa que a lei ainda não estava aprovada não realizou concursos, se tornando o primeiro governo nos últimos 26 anos a não contratar nem um único servidor para o sistema prisional, gerando o maior déficit de pessoal da história da SAP.
Hoje a Polícia Penal de São Paulo opera com menos de 23 mil homens e mulheres para um total de mais de 222 mil presos, uma média de Presos por Policial Penal de 9,6 presos por Policial, quase o dobro do recomendado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) em um sistema que boa parte das unidade se encontra acima do limite máximo de lotação permitido pela ADPF 347 que é de 137,5%.
Sucateamento Planejado
O Sindicato entende que o Governo Tarcísio implementa um plano de sucateamento do Sistema Penitenciário paulista, visto que além de não contratar servidores vem mantendo a redução orçamentária iniciada no governo Dória, para termos uma ideia o ano de 2025 a SAP teve a segunda menor participação orçamentária desde 2013, só perdendo para o orçamento de 2022.
Além da redução do quadro de Policiais Penais, as áreas de saúde e assistência, além da administrativa também vêm sendo sucateadas com redução drástica do quadro de pessoal e recursos.
Para termos uma ideia, em 2013 São Paulo tinha uma proporção de 7,03 presos para cada Policial Penal, hoje esta proporção é de 9,6, um aumento de 36% na carga de trabalho.
Além da falta de pessoal a desvalorização também afeta o sistema visto que aumenta as exonerações a pedido e reduz a atratividade da carreira, para termos uma ideia o concurso para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária ( hoje Policial Penal) de 2014 teve 134324 inscritos o concurso ora suspenso teve apenas 5248, em Minas Gerai o Concurso atraiu mais de 140 mil inscritos.
Incompetência e omissão
Além do projeto de sucateamento o Governo Tarcísio também foi incompetente na elaboração da Lei Orgânica, visto que apesar das funções de segurança interna serem separadas por sexo nas unidades femininas e masculinas de forma a preservar os princípios da dignidade humana das pessoas privadas de liberdade e dos Policias, essa separação não constou da Lei. Ao não delimitar legalmente que em unidades femininas os homens não entram na carceragem e vice versa o governo abriu uma brecha legal para a ação que suspendeu o concurso.
Crise inevitável
Mantida a média de aposentadorias, exonerações e mortes, mesmo que o Governo obtenha êxito no recurso pedindo a continuidade do concurso, os 1100 Policiais Penais previstos no edital, só começarão a trabalhar em 2028 e não repõe as perdas de pessoal que a secretaria tem em um ano.
Para evitar a crise o Governo deveria abrir um novo concurso com pelo menos 4 mil vagas e criar um cadastro de reserva garantindo uma reposição de pessoal para ao menos mitigar o colapso do maior sistema prisional da América Latina.
Abaixo a Live do Presidente do SINPPENAL Falando sobre o assunto:
Vitória judicial garante que valores do Abono de Permanência e Bonificação por Resultados sejam incluídos cálculo do 13º Salário, Terço de Férias e Licença-Prêmio.
O SINPPENAL obteve uma importante e decisiva vitória judicial em sua ação coletiva contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV. A Justiça julgou procedente o pedido do Sindicato, reconhecendo a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR).
A decisão determina que o Estado e a SPPREV devem incluir imediatamente o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada devidos aos Policiais Penais
A sentença judicial é clara ao DECLARAR a natureza remuneratória das verbas. Este reconhecimento é o ponto central da vitória, pois afasta o entendimento anterior da Administração Pública que as considerava meramente indenizatórias ou transitórias.
Policiais da ativa e aposentados têm direito ao pagamento retroativo
Um dos pontos importantes da decisão é que ela garante o pagamento retroativo, no caso do Bônus todos os Policiais Penais que receberam a bonificação referente ao ano de 2023(paga em 2025) têm direito ao recálculo dos valores sobre a Bonificação por Resultados.
Já os Policiais Penais da ativa e aposentados que receberam, ou recebem Abono de Permanência têm direito ao recálculo dos últimos 5 anos contados com base na data de ingresso da ação: 23/06/2025.
Outra vitória importante foi o reconhecimento da verba como de “Caráter Alimentar” o que confere prioridade no trâmite e no pagamento dos valores devidos.
A sentença também detalha os critérios de correção monetária e juros de mora (IPCA-E, SELIC, INPC + 2% simples), conforme a legislação constitucional vigente, garantindo a atualização correta
Quando os valores serão pagos?
Após o trânsito em julgado do processo,deverá ser objeto de cumprimentos individuais de sentença, por meio do advogado de cada regional, em suas respectivas Comarcas.
O Departamento Jurídico do SINPPENAL está acompanhando o processo. Fique atento ao site e as redes sociais do SINPPENAL para as atualizações sobre o cronograma de execução"
Vitória da luta e da organização
Esta vitória é um marco na luta do SINPPENAL pela valorização e pelos direitos dos Policiais Penais. Ela reforça a importância da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.
“Essa vitória demonstra a importância do SINDICATO, nossa luta depende da contribuição de cada filiado, sua contribuição que garante os meios necessários para essa e outras vitórias.” declarou Fábio Jabá Presidente do SINPPENAL.
Para obter mais informações além de acompanhar nosso Site e Redes sociais você pode ligar para nosso atendimento Jurídico (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 - Horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17h.
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É com imenso pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Francisco Félix da Silva, aos 47 anos.
Francisco trabalhava na Penitenciária Masculina de Tupi Paulista.
Seu velório está acontecendo no Memorial Presidente, situado na Av. Dom Pedro II, 35 - Centro, Pres. Venceslau, o enterro ocorrerá hoje (24/01) às 16h no Cemitério Municipal de Presidente Venceslau .
Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta suas mais sinceras condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Francisco Félix da Silva.
Foi publicada, na tarde desta quarta-feira (21 de janeiro de 2026), a Resolução SAP n.º 006, que divulga oficialmente a Nota Técnica referente à Bonificação por Resultados do ano de 2024. Essa era a última pendência administrativa necessária para que o processo de pagamento do bônus aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) pudesse ser iniciado.
A publicação confirma o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) de 85,18% para a SAP no ano de 2024. Conforme estabelecido pelo Decreto N° 69.508/2025, isso garante a cada servidor da categoria o direito ao percentual de 6,95% sobre o somatório das 12 remunerações mensais do ano passado.
Próximos Passos para o Pagamento
Com a publicação da Nota Técnica, o caminho para o pagamento está formalmente aberto. Agora, conforme o cronograma, os setores de pessoal de cada unidade prisional serão responsáveis por:Conferir a frequência dos servidores no período base (2024) e encaminhar os relatórios de frequência ao Departamento de Recursos Humanos (DRHU) para que os lançamentos necessários para a liberação dos pagamentos sejam feitos.
Vitória da Persistência da Categoria
Esta conquista é fruto da pressão constante e organizada do SINPPENAL e de toda a categoria. Lembramos que, assim como ocorreu com o bônus de 2023 – pago apenas em janeiro de 2025 –, não medimos esforços para cobrar a finalização de todas as etapas burocráticas
Como calcular sua bonificação
Para calcular a bonificação você deve somar salário, RETP, quinquênio e sexta parte de cada mês do ano de 2024. O valor deve ser multiplicado por 0,0695 (6,95%) , o resultado multiplicado pela sua porcentagem de frequência. Vamos supor que sua somatória de salário, RETP, quinquênio e sexta parte resultou em R$83932,60. Multiplicando por 0,0695 temos R$5833,31. Esse valor deve ser multiplicado por sua porcentagem de frequência, por exemplo se você tiver uma assiduidade de 95% deve multiplicar R$83932,60 por 0,95 o que resulta em R$5657,66.
A Luta por Justiça e Transparência Continua
A publicação da nota técnica, embora fundamental, não apaga as críticas estruturais que o SINPPENAL sempre destacou em relação ao modelo da Bonificação por Resultados:
Os resultados alcançados demonstram a resiliência dos trabalhadores da SAP que mesmo trabalhando nas piores condições de pessoal e infraestrutura conseguem resultados surpreendentes.
Continuaremos na luta por um modelo de bonificação justo, transparente e que valorize de fato aqueles que mantêm de pé um sistema em condições críticas, com uma razão assustadora de mais de 9,4 presos para cada policial penal.
A nota técnica pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-006-de-21-1-2026-20260121111412201583410
| Mês | Salário (R$) | RETP (R$) | Quinquênio (R$) | Sexta Parte (R$) | Total Mês (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL ANUAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Frente a falta de pessoal nas unidades prisionais,tem se tornado uma situação comum a designação de Policiais Penais que ainda não concluíram o curso de nivelamento de carreiras para a execução de escoltas e acompanhamentos em unidades de saúde.
Tal designação viola os procedimentos operacionais padrão e as determinações do Diretor Geral da Polícia Penal.
Ilegalidades
O primeiro problema que salta aos olhos é o fato de que segundo as Portarias que regulamentam o porte de armas o Policial Penal só pode portar uma arma do Estado caso tenha sido devidamente habilitado por curso ministrado pela secretaria.Segundo a mesma portaria os Policiais Penais estão PROIBIDOS de utilizar suas armas pessoais durante o serviço.
Além disso, as determinações do Diretor Geral proíbem que Policiais Penais não habilitados por curso específico exerçam funções de escolta, acompanhamento e vigilância externa, visto que essas funções exigem que o mesmo esteja armado e equipado segundo as determinações do Procedimento Operacional Padrão(POP). Também cabe lembrar que o mesmo Procedimento Padrão determina um mínimo de dois Policiais Penais por preso e o planejamento de escala de rendição.
Segundo os procedimentos padronizados também é proibida a utilização de viaturas descaracterizadas e administrativas na execução dessas tarefas.
Risco Funcional e risco de vida
Em muitas unidades o que vemos é a violação diuturna das regulamentações, Procedimentos Operacionais Padrão e até mesmo da Lei de Execução Penal.
Diversos Diretores determinam que a escolta de presos para unidades de saúde seja feita por Policiais Penais não habilitados e sem o equipamento padronizado. A justificativa é de que o Policial pode responder por negar a cumprir ordens superiores, ou por omissão de socorro.
Na quase totalidade dos casos são ordens verbais visto que os responsáveis sabem que estão violando as normas da Secretaria e as Portarias do DGPP.
Tal atitude gera uma “terceirização” da ilegalidade, visto que o Policial Penal que aceita tais determinações perde o amparo legal, visto que em caso de fuga, ou tentativa de resgate pode responder administrativa e criminalmente por facilitação, visto ter assumido uma tarefa para a qual não estava devidamente habilitado e portanto não equipado. Nos casos em que o Policial Penal utiliza sua arma pessoal pode ser responsabilizado pelo descumprimento da portaria que proíbe o porte de arma pessoal durante o serviço e até mesmo por disparo de arma de fogo, visto que ao utilizar sua arma pessoal em uma situação de defesa está violando as regulamentações e portanto não tem o respaldo institucional para fazê-lo.
Além dos fatores legais e administrativos, o Policial Penal que executa essas funções sem o treinamento e equipamento adequados aumenta exponencialmente seu risco de vida.
Responsabilidade cabe ao Diretor
Segundo a LEP, o Diretor de uma unidade, ou complexo prisional tem responsabilidade legal sobre os indivíduos alí custodiados, a legislação prevê que em casos crônicos de falta de pessoal, além de remanejamentos de escala e determinação de jornadas extras o Diretor deve comunicar seus superiores da falta de pessoal, e caso o problema persista informar o Juiz de Execução Penal, caso a falta de pessoal implique em risco de vida e integridade física a algum sentenciado o Juízo de Execuções pode determinar o apoio a unidade ou requisitar auxílio a outra força Policial para escoltas emergenciais.
Portanto ao ocultar do Judiciário o quadro crônico de falta de pessoal o gestor está cometendo uma ilegalidade, ilegalidade essa acobertada por ordens também ilegais para que Policial Penais executem funções as quais não estão habilitados e equipados, basicamente jogando nas mãos do Policial Penal o ônus de qualquer problema que venha a acontecer.
Não se arrisque
O SINPPENAL orienta a todos os Policiais Penais a se utilizarem dos ofícios do DGPP em resposta aos questionamentos do Sindicato relacionados ao número de Policiais necessários para a escolta e a necessidade de formação específica como argumentação para se recusarem a fazer escoltas caso não tenham treinamento, equipe suficiente ou viaturas adequadas.
Os casos também, devem ser denunciados ao Sindicato por meio do e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Abaixo disponibilizamos os dois ofícios resposta que tratam da questão do número mínimo de policiais por preso em unidades hospitalares e da proibição de policiais não habilitados de exercerem essa função.
No Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP é declarado textualmente: “Em situações específicas, como nos casos de custódia de presos em estabelecimentos de saúde,
conforme dispõe o POP nº 010/2016 – revisado em 2024, é obrigatória a presença mínima de 2 (dois) policiais penais por preso internado.”
E no Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP é deixada bem clara a proibição de policiais não habilitados: “Todas as escoltas de presos realizadas no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo são conduzidas exclusivamente por policiais penais devidamente habilitados para o exercício dessa função. Ressalto que não é permitido designar servidores não habilitados para atividades de escolta.”
Pensando na comodidade da categoria, o SINPPENAL criou uma calculadora exclusiva que permite que você calcule o quanto deve receber de bonificação por resultados.
Para saber o valor a receber, você tem que preencher sua porcentagem de frequência, o valor do seu salário, quinquênio e sexta parte de cada mês de 2024, o valor do RETP é inserido automaticamente.
Aproveite!
IMPORTANTE: O BÔNUS É CALCULADO EM CIMA DOS RECEBIMENTOS DO ANO DE EXERCÍCIO DE 2024 COM RETP, QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE, o subsídio passou a ser válido em janeiro de 2025.
| Mês | Salário (R$) | RETP (R$) | Quinquênio (R$) | Sexta Parte (R$) | Total Mês (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL ANUAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Embora tenha havido movimentação do processo do Bônus, que já pode ser verificado no site da SAP, no endereço: https://www1.sap.sp.gov.br/bonificacao-resultados-sap/cronograma.html
Ainda falta a publicação dos resultados para que se inicie o processo de pagamento.
Segundo o Decreto Decreto N° 69.508, de 30 de abril de 2025, o percentual para pagamento do bônus é de 8,34% sobre o somatório das remunerações mensais de 2024.
A SAP atingiu 85,18% de cumprimento das metas. Portanto, cada servidor da SAP, deve receber aproximadamente 6,95% da remuneração fixa anual.
Enquanto o governo estadual mantém um silêncio cômodo sobre os prazos e critérios do pagamento da Bonificação por Resultados, os Policiais Penais seguram o sistema prisional de São Paulo em condições cada vez mais críticas.
Segundo dados do Portal da Transparência, hoje temos menos de 23.500 Policiais Penais atuando diretamente na custódia e segurança das 182 unidades prisionais do estado. Este número, já insuficiente, é ainda mais aterrorizante quando confrontado com a população carcerária de 222.662 pessoas. A conta é simples e assustadora: temos uma proporção de mais de 9,4 presos para cada Policial Penal.
Esta razão é quase o dobro do recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por organismos internacionais como a ONU. E a realidade operacional é ainda mais grave: o portal lista todos os servidores, incluindo aqueles em licença ou afastamento médico. Efetivamente, estamos trabalhando nas unidades com menos da metade do pessoal necessário para uma atuação segura.
Neste cenário de sobrecarga extrema e risco permanente, onde a população carcerária só aumenta e o quadro de pessoal só diminui, a Bonificação por Produtividade deveria ser um mínimo reconhecimento. É o único mecanismo que, em tese, valoriza aqueles que, diariamente, são obrigados a fazer muito mais com muito menos.
Falta modelo, prazo, justiça e transparência
Consideramos que o Governo do Estado peca por falta de justiça, transparência e modelo adequado. Ou seja, o governo peca na distribuição, no tempo e nos critérios da bonificação. A lei da Bonificação é mais uma herança do governo Dória, que foi abraçada sem modificações por Tarcísio, demonstrando que o atual governo na prática é um herdeiro de Dória.
Injustiça na Distribuição
O modelo atual perpetua disparidades gritantes. Dados comprovam que, desde o início da atual gestão, a Polícia Militar (15,8% do funcionalismo) recebeu 30,5% dos valores da bonificação. Enquanto isso, a SAP, fundamental para a segurança pública e com um dos piores déficits de pessoal, detém 7,6% dos servidores e recebeu apenas 6,6% dos recursos. Polícias Civil e Técnico-Científica também são preteridas. É a clara demonstração de que a segurança pública não é prioridade.
Morosidade e Falta de Transparência
A Nota Técnica com os resultados de 2024 está na Comissão Intersecretarial desde 30 de junho de 2025. Passaram-se quase sete meses e o governo ainda não concluiu a simples conferência e aprovação do documento. O cronograma no site da SAP (https://www1.sap.sp.gov.br/bonificacao-resultados-sap/cronograma.html) apenas registra atos já consumados, sem previsões ou prazos futuros. Tratar um direito legal com tamanha lentidão e opacidade é um verdadeiro insulto a todos os servidores.
Modelo Viciado
As metas são fixadas após o ano de apuração, o que concede ao governo um instrumento arbitrário para manipular indicadores e reduzir valores a seu bel-prazer, sem qualquer parâmetro objetivo prévio.
O SINPPENAL não se calará. Da mesma forma que cobramos incansavelmente até a concretização do bônus de 2023 (pago apenas em janeiro de 2025), seguiremos exigindo o imediato processamento e pagamento do bônus referente a 2024.
A categoria não aceitará continuar sendo preterida em um benefício que é de direito, enquanto sustenta sozinha, com enorme sacrifício pessoal e profissional, um sistema à beira do colapso. Basta de descaso. Exigimos respeito, transparência e justiça na Bonificação por Resultados.
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