A Resolução 065/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29/8)
A Secretaria de Administração Penitenciária publica nesta sexta-feira, dia 29, a Resolução SAP 065/2025, que disciplina critérios e procedimentos para fins de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP, nos termos da Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 1.308, de 4 de outubro de 2017.
Na prática, a nova norma flexibiliza os horários para a realização da DEJEP, com o período de 8 horas seguidas, passando essa responsabilidade para os chefes dos estabelecimentos penais, conforme consta em seu art. 4º: Os Chefes dos Estabelecimentos Penais devem definir os horários em que será realizada a DEJEP, conforme a necessidade operacional e critérios de segurança, respeitado o período de 8 (oito) horas contínuas.
O SINPPENAL comemora mais essa conquista, uma vez que a regra anterior estabelecia horários determinados para a realização da DEJEP, praticamente engessando o serviço dos profissionais, sem respeitar a rotina diferenciada das unidades prisionais, cada qual com a sua individualidade que não era respeitada.
Agora, o Chefe do Estabelecimento Penal fará o planejamento da distribuição da DEJEP, garantindo a reserva necessária para atender as demandas operacionais, inclusive no período noturno. Serão apresentadas listas, sendo uma para “Segurança Interna” e uma para “Segurança Externa”, elaboradas separadamente por plantões diurno e noturno, de forma contínua e sequencial.
Veja a íntegra da Resolução aqui https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-065-de-28-de-agosto-de-2025-20250828111312201303029
O SINPPENAL recebeu na última quarta-feira, 27 de agosto, resposta por ofício do Diretor-Geral da Polícia Penal, Rodrigo Santos Andrade, referente às reivindicações apresentadas quanto à morosidade na publicação do término do estágio probatório e consequente promoção dos policiais penais que cumpriram o período de três anos de efetivo exercício em novembro de 2024.
Em sua manifestação, o DGPP atribui a demora aos “novos procedimentos e fluxos de processos administrativos” implementados a partir da Lei Complementar nº 1.416/2024 e do Decreto nº 69.228/2024, que reestruturaram a organização da pasta.
De acordo com a resposta, a Divisão de Evolução Funcional (DEF) da Polícia Penal já analisou e publicou, 154 processos de confirmação no cargo. Outros 180 processos já teriam sido analisados e aguardam publicação de resolução de enquadramento.
O documento também informa que, após a publicação, os setores responsáveis deverão adotar os procedimentos necessários para implantação e pagamento dos benefícios, com retroatividade aos efeitos pecuniários anteriores a 1º de janeiro de 2025.
Apesar da resposta, o SINPPENAL ressalta que os policiais afetados já aguardam há mais de nove meses pela promoção, o que tem causado insegurança e prejuízos financeiros significativos à categoria. Esses profissionais são oriundos do concurso de ASP de 2014 e ingressaram em 2021, após intensa mobilização liderada pelo sindicato.
O Departamento Jurídico do SINPPENAL continua acompanhando o caso e avalia as medidas legais cabíveis para garantir que os direitos dos policiais sejam respeitados, inclusive com possibilidade de ação judicial caso não haja solução imediata.
Além disso, o sindicato também está atento à situação dos policiais que ainda não concluíram o estágio probatório, mas que ingressaram antes da vigência da nova lei orgânica. A entidade pretende contestar judicialmente o enquadramento destes na Categoria I – Nível A, visando assegurar que não sejam prejudicados em sua progressão funcional.
O SINPPENAL reforça seu compromisso com a categoria e continuará lutando pela valorização e respeito aos direitos dos policiais penais paulistas.
É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal Marcos Paulino Vieira Lopes, do Complexo Penal de Pinheiros IV.
O velório aconteceu nesta quinta-feira, dia 28 de agosto, no Cerimonial Pacaembu/SP.
O SINNPPENAL lamenta o falecimento e se solidariza com a família, amigos e colegas de trabalho nesse momento triste.
É com profundo pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Josmari José de Bortoli, lotado no CDP2 de Guarulhos, ocorrido nesta quarta-feira, dia 27 de agosto, vítima de infarto, aos 57 anos de idade.
O velório ocorreu nesta quarta (27) no Cemitério Vila Rio, na Avenida Benjamin Harris Hunicutt, 1327, sala 4, a partir das 13h, com o sepultamento previsto para às 15h30.
O SINPENNAL lamenta o falecimento de Josmari e se solidariza com a família, amigos e colegas de trabalho neste triste momento.
O nosso colega de trabalho, Júlio Rodrigues, do CDP da Praia Grande, passa por um momento delicado e precisa da nossa ajuda para conseguir doadores de sangue.
Ele vai passar por uma cirurgia cardíaca e a doação de sangue é um processo essencial para o êxito desse procedimento médico.
A doação pode ser feita em nome do Júlio Rodrigues, no Hemocentro da Santa Casa de Santos, de segunda à sexta-feira, das 7h às 16h, e no sábado, das 7h às 11h.
Todo tipo de sangue é aceito, por isso, vamos ajudar nosso colega!
O SINPPENAL lembra que doar sangue é um gesto de amor e um ato nobre que salva vidas!
O SINPPENAL entrou com a ação coletiva relacionada à GESS em 15 de maio
O Departamento Jurídico do SINPPENAL ingressou, no último dia 15 de maio, com uma ação civil coletiva relacionada a Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) para garantir o pagamento devido aos servidores do sistema penitenciário. A contestação da Fazenda Pública foi apresentada no dia 11 de julho e agora começam a contar os devidos prazos para réplica e demais recursos necessários ao andamento do processo.
A ação coletiva visa a intervenção judicial para que se faça cumprir dispositivos da Lei Complementar Estadual – LCE 1.157, de 2 de dezembro de 2011 e Decreto Estadual 57.741, de 18 de janeiro de 2012. Em suma, a ação busca o reconhecimento de que tais servidores lidam diretamente com pessoas privadas de liberdade adoentadas, em todos seus plantões e jornadas mensais e, portanto, faze, jus a esse benefício.
Ação diferenciada
A ação tem um caráter diferenciado em relação a outros pedidos de GESS já realizados. Não se trata apenas de um pedido comum de pagamento da gratificação, mas de uma exigência de regulamentação", visto que a administração pública está descumprindo o Decreto que institui o benefício, sem apresentar justificativa plausível para a não concessão.
Se o direito for reconhecido coletivamente, aqueles que ainda não são filiados serão atendidos por meio de ações individuais", baseadas no mérito da ação coletiva, garantindo que os servidores que ainda não são filiados tenham seus direitos preservados.
SINNPENAL luta por você
O SINPENNAL conta com uma equipe jurídica especializada e capacitada, que está sempre lutando para garantir legalmente os direitos dos policiais penais. As ações coletivas buscam justiça para todos, por isso a sua participação é muito importante.
Faça parte desse grupo que está atento às suas necessidades!
Associe-se já ao SINPPENAL!
O acidente na SP-330 ocorreu na tarde de terça-feira (26), deixando o motorista e o encarregado com ferimentos leves
Um pneu traseiro estourado foi o motivo apontado para o capotamento de uma van com 8 presos do sistema penitenciário, ocorrido nesta terça-feira (26), no km 176 da Rodovia Anhanguera (SP 330), em Araras/SP. O motorista e o encarregado tiveram ferimentos leves.
O motorista contou que o pneu traseiro estourou e por isso ele perdeu o controle da direção, capotando o veículo. O acidente ocorreu por volta das 14h24 e mobilizou equipes internas da concessionária, além de apoio do Policiamento Rodoviário, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Os detentos estavam sendo transportados por uma equipe da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) da cadeia de Irapuru para a penitenciária de Tremembé.
A ocorrência foi classificada como de criticidade moderada, já que envolveu veículo oficial e transporte coletivo, mas o tráfego não foi prejudicado. As condições climáticas no momento do acidente eram de tempo nublado.
Responsabilidade
Não são poucos os casos de acidentes dessa natureza, em que os policiais penais respondem sindicância e são obrigados a pagar pelos prejuízos, tanto do veículo oficial quanto de terceiros, mesmo constatado o erro mecânico, um fato lamentável, já que suas vidas correm perigo constante enquanto trabalham em veículos em condições questionáveis.
Recentemente, a Justiça condenou o Governo de São Paulo a pagar R$225 mil a 45 presos (R$ 5 mil para cada um), que estavam em um caminhão da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que tombou na saída do Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital. O acidente aconteceu em fevereiro de 2023. O veículo tinha capacidade para 20 pessoas, mas transportava 45. Um dos pneus também apresentava mau estado de conservação.
O caso corre em segredo de Justiça, mas a decisão do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, publicada em 28 de julho, atende a uma ação civil proposta pela Defensoria Pública de São Paulo.
Denúncias ao Sindicato
Para evitar punições injustas no exercício do dever, o SINNPENAL ressalta a necessidade de os policiais penais apresentarem denúncias sobre as condições da viatura à instituição, pois serão orientados como evitar possíveis punições. Todo incidente será apurado pela Secretaria.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.