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Foi protocolado hoje o Mandado de Segurança Coletivo que visa garantir o ajuste da nomenclatura dos Policiais Penais aposentados. 

A ação se fez necessária devido a demora por parte da SPPREV  em reconhecer o legítimo direito de nossos veteranos de incorporarem a nomenclatura de Policiais Penais. 

Após a autarquia inicialmente se recusar a modificar a nomenclatura, baseando-se em um parecer que violava a LEI COMPLEMENTAR N° 1.416 (Lei orgânica da Polícia Penal) a mobilização do SINPPENAL e dos aposentados conseguiu reverter o quadro, fazendo a SPPREV incorporar a nomenclatura Policial Penal, porém de forma inexplicável os demonstrativos de pagamento passaram a exibir “ASP/Policial Penal” ou “AEVP/Policial Penal” tal imprecisão causa uma grave insegurança a esses homens e mulheres que se dedicaram a construir o maior sistema penitenciário do Brasil.

Insegurança jurídica

Além de causar insegurança frente à paridade salarial às vésperas da implementação do reajuste de 5% , a nomenclatura confusa pode causar problemas quanto ao porte de armas, que é direito garantido em lei para todos os Policiais Penais da ativa e aposentados.

A ação do SINPPENAL busca forçar a SPPREV a corrigir a nomenclatura e fazer justiça a nossos guerreiros e guerreiras.

Além da ação na justiça a correção da nomenclatura também faz parte da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2025 e foi pauta das duas últimas reuniões realizadas com a secretaria.

 

Para quem quiser acompanhar o número do processo é 10000315620258260380

Acesse aqui o recibo do protocolo.

 

 

Hoje (25) foram publicadas as transferências das Policiais Penais femininas do CDP Franco da Rocha,a unidade será convertida em masculina.

Ao todo foram transferidas 43 Policiais Penais femininas, durante a última visita do SINPPENAL à unidade o sindicato esclareceu que havia um diálogo com o Coordenador da Coremetro e com o DGPP para garantir que as transferências não prejudicasse as Policiais Penais.

À época, o Diretor do complexo afirmou que seria feito o melhor possível para as servidoras.

O SINPPENAL mais uma vez se empenhou e com  negociação e diálogo conseguiu que as mudanças que estão ocorrendo no sistema prisional paulista não prejudiquem os servidores.

Confira as transferências aqui: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-de-24-de-julho-de-2025-2025072412872351223024


 

Foi publicado nesta quarta-feira (24) em Diário Oficial o Decreto DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025, o decreto aumenta em 5%  o teto para o recebimento do Auxílio Alimentação.

Os valores passam de 156 ufesp - R$ 5.775,12 para 164 ufesp - R$ 6.071,28, a alteração reflete o reajuste dado a todos os servidores públicos estaduais.

Apesar de atualizar o teto , o Governo Tarcísio manteve o valor defasado de R$12,00 reais, valor que não compra nem mesmo uma coxinha e um refrigerante.

A reivindicação do SINPPENAL é de que o teto seja extinto ou ao menos equiparado ao da PM que atualmente é de 240 UFESPs.

Além dessa reivindicação, o sindicato pede o reajuste do valor diário e o estabelecimento de um indexador para impedir a defasagem do benefício.

Segundo pesquisa do site https://www.pesquisaprecomedio.com.br o valor mais em conta de uma refeição do tipo “comercial” (prato feito) na cidade de São Paulo é de R$33,91.

 

A medida consta da Resolução 058/2025, publicada nesta quarta-feira (23/7) no Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) emitiu a Resolução nº 058, de 21 de julho de 2025, publicada na edição desta quarta-feira, dia 23, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a delegação de competência para a instauração e o julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização – PAR e de Procedimentos de Apuração Preliminar – PAP, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária. A medida é necessária para se adequar à nova estrutura organizacional da Pasta.

Dessa forma, no âmbito da Polícia Penal, a competência para instauração e julgamento dos referidos PAR e PAP são das seguintes autoridades abaixo indicadas e, em suas ausências ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos:

a) Coordenador Geral de Administração Integrada;

b) Coordenadores Regionais de Execução Penal;

c) Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário;

d) Coordenador de Reintegração Social e Cidadania e

c) Coordenador de Ensino, Cultura e Pesquisa.

Já no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a competência cabe ao Coordenador de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças da Subsecretaria de Gestão Corporativa.

É com profundo pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Paulo César Alves que trabalhou no IPA /CPP São José do Rio Preto aos 54 anos, na data de ontem(24)

O SINPPENAL apresenta seus mais profundos pêsames a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Paulo César Alves.

A Resolução 057/2025 estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na SAP

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira (23/7) a Resolução SAP nº 057/2025, que estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), respeitando a proteção da privacidade, a segurança institucional e a integridade das ações públicas.

Em seu artigo 1º, a Resolução deixa clara que a medida visa garantir a efetividade do direito fundamental de acesso à informação dos órgãos públicos, ressalvadas, entretanto, as informações pessoais e sigilosas.

Isso significa que tais informações são passíveis de restrição de acesso, conforme consta no § 1º do artigo 3º: “Os documentos, dados e informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, nos termos da legislação em vigor.”

O acesso à informação necessário aos processos judiciais ou administrativos de direitos fundamentais, não poderá ser negado, mas, desde que demonstre a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

A limitação de acesso à determinada informação deverá observar critérios objetivos, sendo justificável quando sua divulgação fomentar risco à vida, à saúde pública, à segurança institucional, à proteção de dados pessoais, à eficácia de ações de inteligência, ao enfrentamento à criminalidade organizada, ou gerar risco grave, claro e específico à ordem pública ou às atividades da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal.

Estão subordinadas à disciplina desta Resolução, a Secretaria da Administração Penitenciária e a Polícia Penal, que analisarão os pedidos de acesso relativos as suas respectivas atribuições, levando em consideração a Legislação em vigor.

Um sentenciado do CPP de Porto Feliz foi flagrado com drogas durante a revista mecânica no retorno do trabalho em uma empresa fora da unidade.

Devido ao baixo efetivo o Diretor Geral da unidade foi comunicado que não havia efetivo para encaminhar o preso ao Pronto Socorro, nestes casos, a unidade costuma adotar o procedimento de apartar o infrator no setor de inclusão e encaminhá-lo à unidade de saúde a posteriori.

Porém o Diretor Geral insistiu no encaminhamento imediato, alegando ordens da Coordenadoria, apesar de não haver efetivo, o que forçou a que apenas um Policial Penal desarmado e sem o curso de nivelamento realizasse o acompanhamento.

Cabe notar que segundo o POP dos antigos AEVPs, escoltas hospitalares devem ser feitas com superioridade numérica e pelo menos dois policiais por preso.

Tendo o sentenciado sido atendido de imediato na unidade de saúde o mesmo foi colocado em observação tendo expelido a droga na noite seguinte a chegada na unidade de saúde.

O preso recusou a ordem do Policial Penal de apanhar a droga expelida, partindo para agredi-lo resultando em luta corporal.

Foi necessária a intervenção de um agente de segurança privado da unidade de saúde para conter o agressor.

O incidente causou tumulto na unidade de saúde colocando a segurança de pacientes e funcionários em perigo. Após a contenção do preso a Polícia Militar chegou como reforço, o SINPPENAL não conseguiu apurar se foi elaborado um boletim de ocorrências sobre o fato.

A unidade tomou as medidas cabíveis administrativas contra o preso.

O Sindicato  já tinha feito uma visita na unidade após uma uma tentativa de evasão no dia da saidinha e constatado a falta de pessoal na unidade, tal fato foi comunicado ao Secretário Adjunto da SAP Marco Antônio Severo durante uma reunião com os sindicatos.

Risco que se repete

Embora todos os procedimentos padronizados de escolta de presos em unidades de saúde indiquem a utilização de pelo menos dois policiais, pois faz-se necessário intervalos de alimentação, idas ao banheiro e pausas para descanso, é frequente que os Policiais Penais exerçam esta atividade sozinhos, sem armamento ou colete balístico.

Cabe salientar que no encaminhamento de presos a unidades de saúde é obrigatório segundo o artigo 120 da LEP que o mesmo seja escoltado.

O SINPPENAL ressalta que a escolta é mais que um mero acompanhamento, devem ser garantidas ao Policial Penal as condições materiais (arma, colete, algema) e de treinamento para realizar tal função, além da superioridade numérica necessária para a contenção de eventuais tentativas de fuga ou agressões.

Devido a isso oficiamos o DIretor Geral da Polícia Penal solicitando a implementação de um POP (Procedimento Operacional Padrão) e de orientações aos diretores gerais que não violem essas normas protegendo assim a integridade física dos Policiais Penais e a segurança da sociedade.

No ofício, o sindicato também solicitou uma reunião com o DGPP para discutir o assunto e as melhores formas de implementar um POP que garanta o cumprimento da LEP e a segurança dos policiais e da sociedade.

Além do Ofício ao DGPP, o SINPPENAL vai acionar todos os órgãos competentes, pedindo a apuração de eventuais irregularidades, tanto no caso do CPP Porto Feliz como nas demais unidades.