O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, é uma data crucial para promover a compreensão e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, os pais de crianças com TEA contam com um amparo legal que busca garantir seus direitos e necessidades.
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegurando direitos como:
* Acesso à saúde: direito a diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional e medicamentos.
* Educação inclusiva: direito à matrícula em escolas regulares com acompanhamento especializado.
* Assistência social: direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para famílias de baixa renda.
* Proteção contra discriminação: direito à igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.
Além da Lei Berenice Piana, outras legislações e políticas públicas também contribuem para a proteção dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Entre essas lei destacamos a Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.
É fundamental que os pais de crianças com TEA conheçam seus direitos e busquem o apoio de profissionais especializados e associações de pais para garantir o pleno desenvolvimento de seus filhos. A Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2022 por unanimidade (RE 1237867 e Tema 1097) que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.
Para solicitar o benefício, o servidor público deve apresentar um requerimento ao setor de recursos humanos do seu órgão, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA do filho ou dependente.
É importante ressaltar que a legislação busca garantir que os pais de crianças com TEA tenham a flexibilidade necessária para conciliar suas responsabilidades profissionais com o cuidado e acompanhamento de seus filhos, que muitas vezes necessitam de atenção especial e terapias.
Infelizmente o Estado de São Paulo frequentemente desrespeita a decisão do STF obrigando os servidores a entrar na justiça para garantir esse direito, da mesma forma que desrespeita a legislação que garante transferência de caráter humanitário nestes mesmos casos.
O SINPPENAL tem dado apoio jurídico para que diversos servidores com filhos portadores de TEA tenham seu direito preservado e possam assim prestar o apoio necessário a seus filhos.
Cientes das necessidades desses servidores e suas famílias, o novo estatuto do sindicato criou o Departamento de Ação Social que tem entre seus objetivos acolher e auxiliar aqueles que vivem esta realidade.
Aqui você pode acessar o manual dos direitos das pessoas com autismo no estado de São Paulo
Frente a diversas publicações na grande imprensa sobre um surto de casos do fungo “Candida Auris” no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) o SINPPENAL entrou em contato com o Hospital para obter um posicionamento oficial sobre o assunto.
Em muitas reportagens o “Candida Auris” é descrito como “super fungo” e são citadas altas taxas de letalidade, porém médicos especialistas do CDC (Centro de controle de doenças na sigla em Inglês) destacam uma das razões para a alta letalidade é que as pessoas infectadas também estão lidando com vários outros problemas de saúde, já que costumam estar internadas por outros motivos. No caso do HSPE, apesar da contaminação pelo fungo, o paciente veio a óbito por complicações cirúrgicas.
O fungo foi detectado no Brasil pela primeira vez na Bahia, em dezembro de 2020, seguiram-se surtos em Recife 2021,2022 e em Minas Gerais em 2024.
Em decorrência da constatação de casos no HSPE, o hospital notificou a ANVISA e a Secretária de Saúde e está tomando as medidas de isolamento de contaminados e reforçando as medidas preventivas.
Abaixo a nota emitida pela assessoria de imprensa do Hospital:
“O Hospital do Servidor Público Estadual identificou em 2 de janeiro de 2025 um caso de Candida auris. Imediatamente, o Hospital notificou a Anvisa e adotou todas as medidas de segurança e controle, como a manutenção de pacientes em quartos individuais, higienização intensificada e treinamentos para as equipes. De acordo com o preconizado pelos órgãos de vigilância, a unidade segue realizando coletas mensais por seis meses para análise do cenário.
Semanalmente, o HSPE se reúne com a Anvisa para relatar as ações e os resultados das coletas, reforçando as normas de controle de infecção em todo o hospital.
Importante salientar que o óbito do paciente de 73 anos foi por causado complicações cirúrgicas e não em razão da infecção do fungo.
Durante as coletas diárias, notificadas para as autoridades sanitárias, foi identificado a presença do microrganismo em outros 14 pacientes, no entanto, nenhum evoluiu para a infecção, ou seja, sem causar doença, durante a internação e tratamento dos pacientes.
O HSPE continua aprimorando o trabalho no atendimento humanizado e está reforçando todas as barreiras para garantir a segurança dos pacientes.”
Muitos Policiais Penais estão confusos com a questão da corregedoria, hoje a Polícia Penal de São Paulo não mais responde a corregedoria da SAP e sim a sua própria corregedoria especificada no capítulo IV da Lei Orgânica.
A corregedoria da SAP trata apenas dos demais servidores da secretaria, cabendo a fiscalização dos Policiais Penais e das unidades prisionais a corregedoria da Polícia Penal.
A corregedoria da Polícia Penal está subordinada diretamente ao gabinete do Diretor Geral da Polícia Penal e segundo a lei, somente Policiais Penais de carreira podem ocupar os cargos do órgão.
Entre suas incumbências está “fiscalizar e orientar as atividades dos órgãos da Polícia Penal e dos integrantes da carreira de policial penal, no exercício de suas funções” e “realizar correições nos órgãos e serviços da Polícia Penal, propondo ao Diretor Geral medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços”.
Os canais de contato da Corregedoria são os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Hoje foi publicado em Diário Oficial a promoção para a Classe II dos Agentes de Segurança Penitenciária que completaram o estágio probatório estes estágios se encerraram antes da vigência da nova lei.
A partir da publicação podem decorrer até 3 meses até a alteração no hollerite, esse período normalmente é pago retroativamente.
O SINPPENAL recomenda a todos seus filiados que se caso ocorram problemas, devem procurar o atendimento jurídico do sindicato através dos WhatsApps: (11) 97878-7511, (11) 97865-7719.
Frente a previsão da Lei Orgânica que os Policiais Penais que ainda se encontram em estágio probatório não farão jus a promoção para o Nível II o SINPENNAL recomenda aos mesmos que se filiem ao sindicato pois estamos preparando ações judiciais para garantir esse direito a todos os que ingressaram na secretaria antes da aprovação da lei.
A reivindicação de mudança para o Nível II para todos os Policiais Penais que ingressaram antes da aprovação da Lei Orgânica também é parte da pauta de reivindicações do SINPPENAL na campanha salarial deste ano, que será deflagrada no início de abril.
Acesse aqui o link para a publicação: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-26-03-2025-202503261281248975089
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, declara enquadrados na classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar:
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) está implantando um sistema de token de autorização para agilizar e aumentar a segurança no atendimento de beneficiários na rede credenciada. O novo recurso será adotado gradualmente a partir de janeiro de 2025 e funcionará por meio de um código de segurança enviado ao aplicativo "Iamspe Digital" antes da realização de consultas e exames.
O token é um código de seis dígitos ou um QR Code, gerado no aplicativo, que valida a identidade do usuário no momento do atendimento. Ele substituirá a necessidade de assinatura em guias de atendimento, reduzindo riscos de fraudes e uso indevido de carteirinhas por terceiros.
Segundo Ricardo Cezar de Moura Juca, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Iamspe, a medida faz parte da transformação digital do instituto, trazendo agilidade e melhor experiência aos usuários. A implantação do token integra o Sistema Sabi, que unificará processos clínicos e administrativos do órgão.
Em 2025, o sistema será expandido gradualmente para toda a rede credenciada. Os beneficiários devem manter o app atualizado para garantir o acesso ao serviço.
A assembleia acontecerá dia 8 de abril, das 10 às 14h, no Plenário Franco Montoro da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A Feppol foi criada com um único objetivo: fortalecer nossa luta e conquistar as reivindicações indispensáveis para todos os policiais penais do estado.
Precisamos ser francos: a Lei da Polícia Penal ficou muito aquém das nossas expectativas. Não é à toa que foram apresentadas 81 emendas! É por isso que a FEPPOL nasceu - para corrigir tudo o que ficou ruim e lutar pelos direitos que merecemos.
Lembremos que o primeiro aumento salarial do governo Tarcísio concedeu apenas 6% para a Polícia Penal e demais servidores do sistema prisional. Isso não é suficiente! O que recebemos até agora não passou de uma mera transformação. Precisamos de um aumento real e significativo.
Contamos com a participação massiva de todos vocês nesta Assembleia. Além disso, convidamos cada policial penal a enviar suas sugestões para a campanha salarial 2025 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Sua opinião é essencial para construirmos uma pauta que represente verdadeiramente os anseios da nossa categoria.
Vamos mostrar a união e a determinação da Polícia Penal de São Paulo! Juntos, faremos a diferença!
Siga o instagram da Feppol (https://www.instagram.com/feppolsp)
Assembleia da Campanha Salarial 2025
Data: 08 de abril de 2025 (08/04/2025)
Horário: Das 10h às 14h
Local: Plenário Franco Montoro da Alesp
https://www.facebook.com/share/p/1AKh6cXz38/?mibextid=wwXIfr
Em meio ao aumento do déficit, o número de DEJEPs se mantém igual e ameaça o funcionamento do Sistema Prisional.
Hoje foi publicado em Diário Oficial o despacho do Governador autorizando a realização de DEJEP. No despacho são autorizadas 723 (setecentas e vinte e três) diárias/dia totalizando 21.690 (vinte e uma mil e seiscentas e noventa) diárias/mês, número igual ao do ano de 2024.
Considerando-se que houve uma redução de mais de 3 mil policiais no quadro da Polícia Penal entre 2024 e o início de 2025 é inconcebível que a quantidade de DEJEPs não aumente.
Em 2015 quando o DEJEP era destinado apenas aos policiais da segurança interna ,e o déficit de policiais penais neste setor era de 15% do quadro foram autorizados 604 DEJEPs dia. Naquela época São Paulo tinha 163 unidades prisionais, ou seja uma média de 3,7 DEJEPs por unidade/dia.
Na época o DEJEP cobria mais de 56% do déficit funcional.Se considerarmos os números de 2024 apenas para a segurança interna este número cai para 36,6% sem contar a segurança externa e as escoltas, que hoje cobrem todo o estado.
Se considerarmos que o DEJEP passou a ser autorizado para a escolta e segurança externa a partir de 2017 (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.308, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017)
e que estes setores também sofrem com o déficit funcional o correto seria que houvesse um aumento proporcional no número de diárias autorizadas, porém não foi isso que aconteceu, de 2017 até 2022 o número de diárias autorizadas caiu de 600 ao dia para 562 para atender um número maior de unidades e a um déficit de pessoal crescente.Somente a partir de 2024 é que tivemos um aumento no número de diárias, totalizando 723 ao dia.
Se compararmos com o déficit total (segurança interna, externa e escolta) em 2024 o DEJEP cobriu 28% da defasagem de pessoal contra os mais de 56% em 2015.
DEJEP não é solução, é paliativo
A posição do SINPPENAL sobre o DEJEP não mudou da época em que o DEJEP foi implantado e o sindicato se chamava SIFUSPESP, somos contra o DEJEP, pois a nosso ver o mesmo é uma forma de disfarçar dois dos problemas crônicos da Polícia Penal: salários defasados e déficit de pessoal.
Esse paliativo sacrifica o descanso dos policiais, reduzindo ainda mais sua qualidade de vida em troca de uma compensação irrisória que se torna mais irrisória ainda devido ao desconto do imposto de renda (o que não acontece com o DEJEM da PM).
O SINPPENAL vem recebendo diversas denúncias de que algumas unidades estão utilizando de convocações emergenciais para a realização de “blitz” o que viola as previsões legais, visto que este é um dos objetivos da DEJEP. O sindicato vai entrar com uma ação na justiça pedindo a provisão de 10 DEJEPs por policial visando mitigar o agudo déficit funcional sofrido pela SAP.
Vivemos uma situação de emergência
Quando o SINPPENAL reivindica que sejam autorizadas 10 DEJEPs para cada policial (autorizados pela LC Nº1308/2017) é porque conhecemos a situação crítica das unidades prisionais.
Sabemos que muitos policiais estão trabalhando em “convocadas” sem receber, principalmente na segurança externa e escolta. Sabemos que as unidades estão com postos descobertos o que reduz a segurança do Policial Penal, da unidade e da sociedade Paulista.
Estamos em 27 de março e até hoje não foi contratada a banca que realizará o concurso para novos Policiais Penais, o que indica que somente em 2027 teremos contratações.
Com uma redução de quadro de mais de três mil policiais ao ano, o aumento do número de DEJEPs visa apenas evitar o colapso.
Além disso, reivindicamos que seja cessada a cobrança de imposto sobre o DEJEP como forma de melhor remunerar o policial que sacrifica seu descanso ao lado da família para defender a sociedade.
Estas e outras reivindicações serão feitas em nossa Campanha Salarial que deve ser deflagrada no início de abril.
Confira o despacho do governador neste link:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/atos-do-governador/despacho-do-governador-de-26-de-marco-de-2025-202503261195201975407
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